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norma nº 776/2000

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 2000
Date 2000-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO A SOCIEDADE BOCHÓFILA AIMORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id776

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº. 776, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO A SOCIEDADE BOCHOÓFILA AIMORE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lel:
. Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo, na pessoa
Ea do Sr. Prefeito Municipal a conceder auxílio no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), a Bochófila Aimoré para custear despesas com reforma da sede
social.
An. 2º. - A entidade Beneficiada com o- presente
auxílio prestará contas à municipalidade do valor recebido até 90 (noventa) dias
após a concessão do auxílio.
Ar. 3º.- As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - GASTOS NÃO COMPUTADOS NO ENSINO
0848247.2059 - Subvenções a entidades culturais
3.2.3.1 - Subvenções sociais
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 26 de Janeiro de 2000.
vivá rega “pero ei ar amor! dh ERA
SAE PREFEITO alonena
- NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO
FONEYFAX: (054) 447-1313
ERP PRADO! má dRES - RSome Page: http:/Awww.vilaflores.famurs.com.br
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