| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2000 |
| Date | 2000-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO III CARNAVAL DE RUA E PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA VERAFEST |
| native_id | 777 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICPAL Nº 777, DE 02 DE MARÇO DE 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À REALI ZAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO HI CARNAVAL REGIONAL DE RUA E PARTICI- PAÇÃO DO MUNICÍPIO NA VERAFEST, VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar gastos até o valor de R$ 2.500,00 ( qeaat É & com s autorais, show de espuma; sonorização; alimentação; decoração e infra-estrutura na Praça: fantasias para Rainhas, Passistas e Rei Momo, divulgação, brindes, gastos diversos . Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo também realizar gastos no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para participação do Município na VERAFEST de 25 de fevereiro à 19 de março de 2000, com brindes & recepção â autoridades, divulgação, fotos, folders, alimentação ê gastos diversos Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE = VILA FLORES, aos OZ de março de 2000. blica o) Foi seu nes a punisasd ; A VILMOR RB ERA Prefeito Municipal AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO — Rua 21 Número 200 FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmvfgoesl.matrixcom.br - Home Page: http://www .vilaflores.famurs.com.br O Sa etodo