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norma nº 777/2000

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2000
Date 2000-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO III CARNAVAL DE RUA E PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA VERAFEST
native_id777

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texto integral #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICPAL Nº 777, DE 02 DE MARÇO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À REALI
ZAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DO HI
CARNAVAL REGIONAL DE RUA E PARTICI-
PAÇÃO DO MUNICÍPIO NA VERAFEST,
VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila
Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a
efetuar gastos até o valor de R$ 2.500,00 (
qeaat É & com
s autorais, show de espuma; sonorização;
alimentação; decoração e infra-estrutura na Praça: fantasias para Rainhas,
Passistas e Rei Momo, divulgação, brindes, gastos diversos .
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo
também realizar gastos no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para
participação do Município na VERAFEST de 25 de fevereiro à 19 de março
de 2000, com brindes & recepção â autoridades, divulgação, fotos, folders,
alimentação ê gastos diversos
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
=
VILA FLORES, aos OZ de março de 2000.
blica o)
Foi seu nes a punisasd ; A
VILMOR RB ERA
Prefeito Municipal
AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO — Rua 21 Número 200
FONE/FAX: (054) 447-1313
CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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