| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2000 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A ASSOCIAÇÃO VILAFLORENSE DE ACADEMICOS E UNIVERSITÁRIOS - AVAU |
| native_id | 778 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 778, DE 21 DE MARÇO DE 2000. CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO VI A- FLORENSE DE ACADÊMICOS UNIVERSITÁ- RIOS - AVAU. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vi- la Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores de apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio para o transporte dos estudantes Universitários e participantes de cursos profissionalizantes com mais de 100 horas/aula, residentes e domiciliados no Município de Vila Flores, associados à Associação Vilaflorense de Acadêmicos e Universitários - AVAU -, nos termos do convênio em anexo, que faz parte integrante da presente Lei. ART. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento equivalente à 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa mensal, efetuado diretamente à AVAU, mediante apresentação pela mesma dos comprovantes legais da despesa e matrícula, bem como atestado de residência. ART. 3º - Consideram-se despesas para efeito da = presente Lei, as realizadas, com passagens rodoviárias e fretamento de ônibus, até a sede da instituição de ensino. ART. 4º - Os estudantes que forem beneficiados com o auxílio de que trata a presente Lei, comprometer-se-ão a prestar a sua colaboração, sem ônus para o Município sempre que o Executivo convocá-los para serviços ou atividades eventuais de interesse da Comunidade, como campanhas de vacinação, prestação de serviços de defesa civil, ou casos similares e festividades do Município. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO — Rua 21 Número 200 FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmviQesl.matrix.com.br - Home Page: http:/Ayww.vilaflores.famurs.com.br (3) cresceno com cuncaor Es ADM. 87/2000 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES ART. 5º - O auxílio de que trata esta lei, não será concedido no período de férias escolares dos estudantes. ART. 6º - O repasse por parte da Prefeitura Municipal será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente. ART. 7º - O controle e fiscalização da concessão do auxílio de que trata esta lei, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que fará com base na comprovação dos documentos exigidos. ART. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de despesa orçamentária própria. ART. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2000. ART. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. ER DIMETE NA PREF nau INICIPAL ni tu A VADIINL IC LAS PINC EITO Mm VINCI AL UE VILA FLORES, aos 21 de ma março de 2000. posicao É VILMOR 42225] Prefeito Municipal ço SPL es AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO — Rua 21 Número 200 FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pnvíesl.matrixcom.br - Home Page: http://www vilaflores.famurs.com.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES TERMO DE CONVÉNIO TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram de um lado a Associação Vilafiorense de Acadêmicos e Universitários, com sede nesta cidade, neste ato representado pelo seu presidente Srta. NILZA SPEROTTO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Rodolfo Miotto, nesta cidade, a seguir denominada simplesmente, AVAU - e de outro lado o Município de Vila Flores, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VILMOR CARBONERA, CPF nº 311 964 620 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO mediante as seguintes cláusulas: CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Convênio tem por objetivo viabilizar o auxílio para o transporte de estudantes universitários e participantes de cursos profissionalizantes com mais de 100 horas/aula associados à AVAU e residentes em Vila Flores possibilitando a redução do custo das despesas da Entidade e, por consequência, os valores repassados aos associados. CLÁUSULA SEGUNDA - O MUNICÍPIO, de sua parte, colaborará com auxílio no pagamento do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa mensal, efetuado diretamente a AVAU, mediante apresentação, pela mesma, dos comprovantes legais de despesa e matrícula, bem como, do atestado de residência dos estudantes beneficiados. CLAUSULA TERCEIRA - Consideram-se despesas para efeito do presente Termo de Convênio, as realizadas, com passagens rodoviárias e fretamento de ônibus, até a sede da Instituição de ensino. CLÁUSULA QUARTA - O auxilio não será concedido no periodo de férias escolares dos universitários. CLAUSULA QUINTA - OQ controle e coordenação do presente convênio será feito pela Secretaria municipal de Educação e Cultura. CLAUSULA SEXTA - Será de responsabilidade da AVAU, o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus funcionários, e ou representantes quando no pleno exercício de suas funções. específicas. AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO — Rua 21 Número 200 FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmvfOcsl.matrixcom.br - Home Page: http:/Awww.vilaflores.famurs.com.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES CLÁUSULA SÉTIMA - Este Convênio poderá ser revogado por escrito, com sessenta dias de antecedência. | - por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa à parte que se julgar prejudicada; ã te int: ma dao nartãao a annmtimiand, H - por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços; IH - por supervenção de norma legal, que impossibilite sua execução. CLÁUSULA OITAVA - Nos casos de denúncia, ficarão ressalvados todos os compromissos de ordem financeira assumidos, vencidos e vincendos. CLÁUSULA NONA - Os estudantes que forem beneficiados com auxílio comprometer-se-ão a prestar sua colaboração sem ônus para o Município, sempre que O Executivo convocá-los para serviços ou atividades eventuais de interesse da comunidade, como campanhas de vacinação, prestação de serviços de defesa civil ou casos similares e festividades do Município. CLÁUSULA DÉCIMA - Este convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2000, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os recursos necessários para a concretização deste Convênio serão atendidos por dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este Convênio é regido em todos os seus termos pela lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta lei. Vila Flores, 21 de Março de 2000. pn: Es NI PEROTTO Vimos LA ÓONERA Presidente AVAU Prefeito Municipal CGC 94722766/0001-23 AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200 FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS e-mail: pmviesl.matrixcom.br - Home Page: http://Awww.vilaflores.famurs.com.br