| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 784 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL =: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 784, DE 24 DE MARÇO DE 2000 REAJUSTA O VENCIMENTO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMOR CARBONERA, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o vencimento da Secretária da Câmara Municipaí de Vereadores de Vila Flores. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da doiação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2000. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. im ARBINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES aos 24 de março de 2000. NOM Prefelto Municipal Foi cieuado nel a publica emma EBD) AVENIDA DAS FLORES, 170 - CENTRO - NOVO ENDEREÇO - Rua 21 Número 200 FONE/FAX: (054) 447-1313 CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS . e-mail: pmviges!.matrixcom.br - Home Page: http:/Awww.vilaflores.famurs.com.br Q aa