| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 79 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA GABINETE DO PREFEITO FLORES LEI MUNICIPAL Nº 079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989. REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO SEXES CUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara municipal de Vere adores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: “Art. 1º —- Fica reajustado o vencimento do Sreretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO em 46% (quarenta e seis «por cento), sobre o total de seu vencimento do mês de outubro “ade 1989. Art. sente Lei serão atendidas Art. ta de sua publicação, com novembro de 1989. Art. contrário. e -—- As despesas decorrentes da pre- por dotações orçamentárias próprias. e - Esta Lei entrará em vigor na da efeito retroativo a partir de 1º de º -—- Revogam-se as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 21 de novembro de 1989. dos Erturo THttteia q a diem 24 dj ração “go ZELIA aces FIORI Prefeito Municipal