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norma nº 79/1989

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA FLORES
native_id79

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA
GABINETE DO PREFEITO
FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 079, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1989.
REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO SEXES
CUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara municipal de Vere
adores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
“Art.
1º —- Fica reajustado o vencimento do
Sreretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Vila
Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO em 46% (quarenta e seis «por
cento), sobre o total de seu vencimento do mês de outubro “ade
1989.
Art.
sente Lei serão atendidas
Art.
ta de sua publicação, com
novembro de 1989.
Art.
contrário.
e -—- As despesas decorrentes da pre-
por dotações orçamentárias próprias.
e - Esta Lei entrará em vigor na da
efeito retroativo a partir de 1º de
º -—- Revogam-se as disposições em
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 21 de novembro de 1989.
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Prefeito Municipal

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