| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1989 |
| Date | 1989-12-05 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 081, DE O5 DE DEZEMBRO DE 1989. ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Hunicipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Hunicipal de Vereadores aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - É autorizado o Poder E xecutivo a abrir, no corrente exercício, um Crédito - Adicional no valor de Ncez$ 60.000,00 ( sessenta mil cruzados novos ), na seguinte rubrica: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE O1 - SEERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..Ncz$ 60.000.00 ( sessenta mil cruzados novos ) ART. 2º — Servirá de recurso pa- ra dar cobertura a esse Crédito Adicional, a arrecadação a maior, e recursos advindos da SECRETARIA DO TRABALHO, AÇÃO SO- CIAL E COMUNITÁRIA (STASC). ART. 3º —- Esta Lei entra em vigor. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. não | PA, eo, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE im DD. Je É VILA FLORES, aos 05 de dezembro m MI fa É aa « 5 a ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal