| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | DESMEMBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 85 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989. DESMEMBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 1º - A Secretaria Municipal que in- tegra a Estrutura Básica do Município, de que trata a Lei Munici- pal nº 004, de 17 de janeiro de 1989, passa desmembrar-se, consti tuindo assim, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. ART. 2º — As Secretarias criadas por es- ta Lei passam a ter as seguintes atribuições: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Executar as ativi dades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as re- lacionadas com o ensino de 1º grau, manutenção de bibliotecas e -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL: Promover a saúde e o bom cctor cogial, através de atividades comunitárias voltadas El reservação, desenvolvimento e difusão cultural. "3 recuperação, preservação e à melhoria da qualidade de vida da po- pulação, podendo para isso firmar convênios com órgãos afins, quer da esfera estadual ou federal, e entidades privadas. ART. 30 - Fica criado, no Quadro de Car- gos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei Muni- cipal nº 007, de 23 de janeiro de 1989, mais um cargo de Secretã- rio Municipal - CC-4 ou FG-4. ART. 4º —- Dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Prefeito Municipal deverã, atravês de Decreto E- xecutivo, editar o regimento interno das respectivas Secretarias, descriminando sua estrutura e as respectivas atribuições e subor- dinações. ART. 59 — Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janei- ro de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, £ Eetundn 5 <a . Ê ; “dy pSOlicaços am Los ZELIA BRANDALISE FIORI LÊ “8 Prefeito Municipal