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norma nº 85/1989

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaDESMEMBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
DESMEMBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º - A Secretaria Municipal que in-
tegra a Estrutura Básica do Município, de que trata a Lei Munici-
pal nº 004, de 17 de janeiro de 1989, passa desmembrar-se, consti
tuindo assim, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
ART. 2º — As Secretarias criadas por es-
ta Lei passam a ter as seguintes atribuições:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Executar as ativi
dades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as re-
lacionadas com o ensino de 1º grau, manutenção de bibliotecas e
-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL: Promover a saúde e o
bom cctor cogial, através de atividades comunitárias voltadas El
reservação, desenvolvimento e difusão cultural.
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recuperação, preservação e à melhoria da qualidade de vida da po-
pulação, podendo para isso firmar convênios com órgãos afins, quer
da esfera estadual ou federal, e entidades privadas.
ART. 30 - Fica criado, no Quadro de Car-
gos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei Muni-
cipal nº 007, de 23 de janeiro de 1989, mais um cargo de Secretã-
rio Municipal - CC-4 ou FG-4.
ART. 4º —- Dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias, o Prefeito Municipal deverã, atravês de Decreto E-
xecutivo, editar o regimento interno das respectivas Secretarias,
descriminando sua estrutura e as respectivas atribuições e subor-
dinações.
ART. 59 — Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janei-
ro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
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