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norma nº 88/1990

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1990
Date 1990-01-19
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES
native_id88

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Nm
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 088, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.
REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTI
vO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VI-
LA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea-
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º — Fica reajustado o vencimento do
Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de
Vila Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO em 65% (sessenta e
cinco por cento) sobre o total de seu vencimento do mês
de dezembro de 1989.
ART. 2º —- As despesas decorrentes da presen
te Lei serão atendidas por dotações orçamentárias . pró-
prias.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º
de janeiro de 1990
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO-
RES, aos 19 de janeiro de 1990,
Foi Efetunda a publ
Em
194 014 E EL
5 ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal

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