| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES |
| native_id | 88 |
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Nm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 088, DE 19 DE JANEIRO DE 1990. REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTI vO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VI- LA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea- dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º — Fica reajustado o vencimento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO em 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o total de seu vencimento do mês de dezembro de 1989. ART. 2º —- As despesas decorrentes da presen te Lei serão atendidas por dotações orçamentárias . pró- prias. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1990 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 19 de janeiro de 1990, Foi Efetunda a publ Em 194 014 E EL 5 ZELIA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal