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norma nº 89/1990

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1990
Date 1990-02-06
EmentaESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS
native_id89

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
EI MUNICIPAL Nº 089, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1990.
ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS.
ANTONIO COSTELLA, Vice-Prefeito em e
xercício de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de.
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º — Ficam declarados os seguin-
tes Feriados Municipais com base no Decreto Lei nº 86, de
27.12.66:
* Sexta-feira Santa - Data móvel
* Criação do Município - Dia 12 de maio
* Santo Antonio. - Dia 13 de junho
* Nossa Sr? da Salete -— Dia 08 de dezembro
ART. 2º —- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI-
LA FLORES. aos 06 de fevereiro de 1990
/
A
Fo Efetunda a publicação 7545 D4//A
És Em 061.02] Jo o ANTONIO COSTELLA
Vice-Prefeito em Exercício

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