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norma nº 9/1989

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1989
Date 1989-01-23
EmentaDETERMINA ROÇADA E LIMPEZA NA PARTE FRONTEIRA DE CADA PROPRIEDADE RURAL
native_id9

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 089, DE 25 DE JANEIRO DE 1989.
DETERMINA A ROÇADA E LIMPEZA NA PARTE FRONTEIRA
DECADA PROPRIEDADE RURAL.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mynicipal de
Vila-Flores, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu. sanciono e promulgo a seguinte Leis
ART. 1º - É de responsabilidade do proprietário
ou ocupante a qualquer-título de propriedade rural que margeia as
estradas municipais, a roçada e limpeza na parte fronteira as mes -
mas, nos meses de fevereiro ou março de cada ano,
ART. 2º - O cumprimento das disposições do arti
go anterior será verificado por servidor municipal, que lavrará aus
to de infração, no caso de omissão, intimando o omisso para, no pra
zo de 30 (trinta) dias, realizar os serviços.
$ 1º - A falta de atendimento da intimação, no
prazo estabelecido neste artigo, permite a realização do serviço ps
lo Município, e cobrança de seu custo, segundo valores fixados anual
mente por Decreto Executivos
$ 2º - B pagamento do custo deverá ser feito no
prazo de 389 (trinta)-dias da comunicação do lançamento, findo o qual
Ed Ed . “ “ º a
sera o debita encaminhado a cobrança executiva, na forma da Leis
ART. 3º - A presente Lei entrará em viger na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES ,
4 aos:23- de. janeiro de 1989.-
Sa 4 3 é o o
A, $ &
ZELIA BRANDALISE FIORI
--Prefeito.Municipal
Atesto que foi efetuada a
publicação em nt.b.

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