| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1989 |
| Date | 1989-01-23 |
| Ementa | DETERMINA ROÇADA E LIMPEZA NA PARTE FRONTEIRA DE CADA PROPRIEDADE RURAL |
| native_id | 9 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 089, DE 25 DE JANEIRO DE 1989. DETERMINA A ROÇADA E LIMPEZA NA PARTE FRONTEIRA DECADA PROPRIEDADE RURAL. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mynicipal de Vila-Flores, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu. sanciono e promulgo a seguinte Leis ART. 1º - É de responsabilidade do proprietário ou ocupante a qualquer-título de propriedade rural que margeia as estradas municipais, a roçada e limpeza na parte fronteira as mes - mas, nos meses de fevereiro ou março de cada ano, ART. 2º - O cumprimento das disposições do arti go anterior será verificado por servidor municipal, que lavrará aus to de infração, no caso de omissão, intimando o omisso para, no pra zo de 30 (trinta) dias, realizar os serviços. $ 1º - A falta de atendimento da intimação, no prazo estabelecido neste artigo, permite a realização do serviço ps lo Município, e cobrança de seu custo, segundo valores fixados anual mente por Decreto Executivos $ 2º - B pagamento do custo deverá ser feito no prazo de 389 (trinta)-dias da comunicação do lançamento, findo o qual Ed Ed . “ “ º a sera o debita encaminhado a cobrança executiva, na forma da Leis ART. 3º - A presente Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES , 4 aos:23- de. janeiro de 1989.- Sa 4 3 é o o A, $ & ZELIA BRANDALISE FIORI --Prefeito.Municipal Atesto que foi efetuada a publicação em nt.b.