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norma nº 90/1990

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1990
Date 1990-02-06
EmentaALUGUEL DA 14ª DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR
native_id90

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 90. DE 06 DE FEVEREIRO DE 1990.
ANTONIO COSTELLA, Vice-Prefeito em exer
cício de Vila Flores, Estado do Rio Gran
de do Sul.Faço saber que a Câmara Muni-
cipal de Vereadores aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - O Executivo Municipal é autorizado a pagar 1/11
aluguel mensal do prédio onde funciona a 148
Delegacia de Serviço Militar, localizada a Ave
nida Osvaldo Aranha nº 757, em Veranópolis.
ART. 2º —- A despesa decorrente desta Lei será contabili
zada na seguinte dotação orçamentária:
O2 - GABINETE DO PREFEITO
02 — JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos
ART. 3º — Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus e-
feitos para 1º de janeiro de 1990, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES. aos 06 de fevereiro de 1990.
Foi Efetwada a publ.cação 5485) ELO
Em 06 / 08 | Soa ANTONIO COSTELLA
Vice-Prefeito em Exercício

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