| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1990 |
| Date | 1990-02-20 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA FEVEREIRO |
| native_id | 91 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4! : GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 091, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990. FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº cRD7 DE 23.01.89 E 036, DE 29.05.89. ZELIA BRANDALISE FIORI,Prefeito Mu- nicipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O salário referência para aplicação dos coeficientes previstos na Lei Municipal ne 007, de 23 de janeiro de 1989 e na Lei Municipal nº 036, de 29 de maio de 1989, fica fixado em 2.269,26 (dois mil, duzentos e sessenta e nove cruzados novos e vinte e seis centavos). ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de fevereiro de 1990. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,aos 20 de fevereiro de 1990. Foi Ff 4- n mBlinação Í Em SO. OE iodo ZELTA BRANDALISE FIORI Prefeito Municipal