| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1990 |
| Date | 1990-02-21 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO SECRETÁRIO DA CÂMARA |
| native_id | 92 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 092, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990. REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTI VO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munitipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Verea dores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica reajustado o vencimento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de vila Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO em 60% (sessenta por cento). sobre o total de seu vencimento do mês de "janeiro de 1990. ART. 2º - As despesas decorrentes da .pre- sente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias pró- prias. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro de 1990: ART. 4º - Revogam-se as disposições em con trário. GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE VILA FLO RES, aos 21 de fevereiro de 1990. E SE FIORI Prefeito Municipal Tot Efetuada a publicação Em 24, 02 | Goya