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norma nº 92/1990

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1990
Date 1990-02-21
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO SECRETÁRIO DA CÂMARA
native_id92

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 092, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.
REAJUSTA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTI
VO DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munitipal
de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Verea
dores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica reajustado o vencimento do
Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de
vila Flores, Sr. JOÃO DOMINGOS BUSATTO em 60% (sessenta por
cento). sobre o total de seu vencimento do mês de "janeiro
de 1990.
ART. 2º - As despesas decorrentes da .pre-
sente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias pró-
prias.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º
de fevereiro de 1990:
ART. 4º - Revogam-se as disposições em con
trário.
GABINETE DO PREFELTO MUNICIPAL DE VILA FLO
RES, aos 21 de fevereiro de 1990.
E SE FIORI
Prefeito Municipal
Tot Efetuada a publicação
Em 24, 02 | Goya

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