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norma nº 95/1990

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1990
Date 1990-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO
native_id95

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 095, DE 19 DE MARÇO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON-
TRATO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFI-
CENTE SANTO ANTONIO.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores, Estado do Rio Grande
do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Execu-
tivo na pessoa do Prefeito Municipal, a firmar contrato de
aluguel com a Sociedade Beneficente Santo Antonio, do prédio
localizado na rua do Seminário onde está instalada a Prefei-
tura Municipal, pelo tempo que se fizer necessário a sua per
manência, neste local.
“ART. 2º — As despesas decorrentes da pre
sente Lei correrão sob a rubrica:
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
ART. 3º - Revogadas as disposições =. em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 19 de março de 1990.
Tos Efetunda O publicação
Sm LG [03 1 Go
ZE
Prefeito Municipal

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