| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1990 |
| Date | 1990-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO ANTONIO |
| native_id | 95 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 095, DE 19 DE MARÇO DE 1990. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON- TRATO DE ALUGUEL COM A SOCIEDADE BENEFI- CENTE SANTO ANTONIO. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici- pal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Poder Execu- tivo na pessoa do Prefeito Municipal, a firmar contrato de aluguel com a Sociedade Beneficente Santo Antonio, do prédio localizado na rua do Seminário onde está instalada a Prefei- tura Municipal, pelo tempo que se fizer necessário a sua per manência, neste local. “ART. 2º — As despesas decorrentes da pre sente Lei correrão sob a rubrica: 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ART. 3º - Revogadas as disposições =. em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 19 de março de 1990. Tos Efetunda O publicação Sm LG [03 1 Go ZE Prefeito Municipal