| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1990 |
| Date | 1990-03-19 |
| Ementa | REAJUSTA O VENCIMENTO DO SALÁRIO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA |
| native_id | 96 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 096, DE 19 DE MARÇO DE 1990. REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADO- RES DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE. FIORI, Prefeito Munic cipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal “de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ART.1º - Fica reajustado o vencimento do Secretário Executivo da Câmara Municipal de -Vereadores de Vila Flores, Sr. JORO DOMINGOS BUSATTO, em 85%(oitenta e cinco por cento), sobre o total de seu vencimento do mês de fevereiro de 1990. ART.2º - As despesas decorrentes :“ da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias pró prias. ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir dê 1º de março de 1990. ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 19 de março de 1990. Fo pu * Elemroda a 3 ! o ZELIA BRAN E FIORI Prefeito Municipal