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norma nº 96/1990

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1990
Date 1990-03-19
EmentaREAJUSTA O VENCIMENTO DO SALÁRIO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA
native_id96

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 096, DE 19 DE MARÇO DE 1990.
REAJUSTA VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
RES DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE. FIORI, Prefeito Munic
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal “de
Vereadores aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
ART.1º - Fica reajustado o vencimento
do Secretário Executivo da Câmara Municipal de -Vereadores
de Vila Flores, Sr. JORO DOMINGOS BUSATTO, em 85%(oitenta e
cinco por cento), sobre o total de seu vencimento do mês de
fevereiro de 1990.
ART.2º - As despesas decorrentes :“ da
presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias pró
prias.
ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a partir dê
1º de março de 1990.
ART.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, 19 de março de 1990.
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ZELIA BRAN E FIORI
Prefeito Municipal

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