| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1990 |
| Date | 1990-05-10 |
| Ementa | INSTITUI PREMIAÇÃO PARA O TOPÔNIMO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES |
| native_id | 99 |
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maio Cita ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 099, DE 10 DE MAIO DE 1990. INSTITUI PREMIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO TO PÔNIMO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: ART. 12º - O poder Executivo é autoriza- do a instituir premiação para os concorrentes à Criação do Topô nimo do Município de Vila Flores. ART. 2º - O primeiro classificado, fará jús a seguinte premiação, além de Menção Honrosa: 1º classificado - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) PARAGRAFO ÚNICO: Será conferido certi- ficado de participação a todos os concorrentes. ART. 3º - O julgamento dos trabalhos se ré feito por uma Comissão integrada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, pelo vereador Darcilo Canevese, Reitor do Seminário Seráfico Santo Antônio, um professor de Português e o presidente da Comissão de Saúde, Educação e Assistência So- cial. ART. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária: x 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA Dos From FLORES, 10 de maio de 1990. Oda a a do /. OS cação EP Z ZELIA BRANDALISE orI Prefeito Municipal