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norma nº 99/1990

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1990
Date 1990-05-10
EmentaINSTITUI PREMIAÇÃO PARA O TOPÔNIMO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES
native_id99

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maio Cita
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 099, DE 10 DE MAIO DE 1990.
INSTITUI PREMIAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO TO
PÔNIMO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
ART. 12º - O poder Executivo é autoriza-
do a instituir premiação para os concorrentes à Criação do Topô
nimo do Município de Vila Flores.
ART. 2º - O primeiro classificado, fará
jús a seguinte premiação, além de Menção Honrosa:
1º classificado - Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros)
PARAGRAFO ÚNICO: Será conferido certi-
ficado de participação a todos os concorrentes.
ART. 3º - O julgamento dos trabalhos se
ré feito por uma Comissão integrada pela Secretária Municipal
de Educação e Cultura, pelo vereador Darcilo Canevese, Reitor
do Seminário Seráfico Santo Antônio, um professor de Português
e o presidente da Comissão de Saúde, Educação e Assistência So-
cial.
ART. 4º — As despesas decorrentes desta
Lei correrão sob a seguinte dotação orçamentária:
x 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
Dos From FLORES, 10 de maio de 1990.
Oda a
a do /. OS cação
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Z
ZELIA BRANDALISE orI
Prefeito Municipal

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