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materia nº 8/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa“Indica ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras a necessidade de instalação de extintores de incêndio na Escola Anastácio Feliciano Alves, Escola José Guilherme e Escola Carinho e ternura”.
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cáêa ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
, CNPJ Nº 33.000.100/0001-77
INDICAÇÃO Nº 08/2024
Autor: José Bento Filho, Celiomar Piaba Bento e Mauro Renato Soares
EU ea camaras mean “Indica ao Prefeito Municipal e ao
CAMARA MUNICIPAL, DE GAMPIHADOLIS 4, Secretário de Obras a necessidade de
Aprovado por Unanimidacde instalação de extintores de incêndio na
Em Sessão do cia. 24 39 Au Escola Anastácio Feliciano Alves, Escola
José Guilherme e Escola Carinho e
ternura”.
Nos termos do art.7º e art. 122 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após deliberação do
Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Prefeito
Municipal, Sr. José Bueno Vilela e ao Secretário de Obras a necessidade
de instalação de extintores de incêndio na Escola Anastácio Feliciano
Alves, Escola José Guilherme e Escola Carinho e ternura.
Campinápolis, 26 de janeiro de 2024.
Jósé Bento Filho
Vereador
Rua Vereador Amélio Ribeiro n.º 860 - Centro — CEP: 78.630-000
Fone/Fax: (66) 3437-1851 - E-mail: camara legiscamp.com.br — Site: www.legiscamp.com.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
CNPJ Nº 33.000.100/0001-77
Justificativa
A presente indicação visa atender os anseios da
população, visando o bem-estar e segurança dos Alunos e Professores do
nosso Município.
E necessário a instalação dos extintores como forma de
prevenção a danos maiores que possam a vir a acontecer em caso de
incêndio, ainda por se tratar de locais dos quais diariamente detém
grande quantidade de pessoas.
Dessa forma, não resta dúvidas quanto à necessidade de
instalação dos extintores, tento em vista que já existe normativa
tornando-se obrigatório a instalação de equipamentos em ambientes
escolares a fim de evitar maiores transtornos.
Dessa forma, contamos com o apoio da administração
quanto a urgência desta benfeitoria, em benefício dos munícipes do
distrito de São José do Couto.
Z
José-Bênto Filho
Vereador
Rua Vereador Amélio Ribeiro n.º 860 - Centro — CEP: 78.630-000
Fone/Fax: (66) 3437-1851 - E-mail: camara legiscamp.com.br — Site: www.legiscamp.com.br

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