| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | “Indica ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras a necessidade de instalação de extintores de incêndio na Escola Anastácio Feliciano Alves, Escola José Guilherme e Escola Carinho e ternura”. |
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cáêa ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Campinápolis , CNPJ Nº 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO Nº 08/2024 Autor: José Bento Filho, Celiomar Piaba Bento e Mauro Renato Soares EU ea camaras mean “Indica ao Prefeito Municipal e ao CAMARA MUNICIPAL, DE GAMPIHADOLIS 4, Secretário de Obras a necessidade de Aprovado por Unanimidacde instalação de extintores de incêndio na Em Sessão do cia. 24 39 Au Escola Anastácio Feliciano Alves, Escola José Guilherme e Escola Carinho e ternura”. Nos termos do art.7º e art. 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Prefeito Municipal, Sr. José Bueno Vilela e ao Secretário de Obras a necessidade de instalação de extintores de incêndio na Escola Anastácio Feliciano Alves, Escola José Guilherme e Escola Carinho e ternura. Campinápolis, 26 de janeiro de 2024. Jósé Bento Filho Vereador Rua Vereador Amélio Ribeiro n.º 860 - Centro — CEP: 78.630-000 Fone/Fax: (66) 3437-1851 - E-mail: camara legiscamp.com.br — Site: www.legiscamp.com.br ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Campinápolis CNPJ Nº 33.000.100/0001-77 Justificativa A presente indicação visa atender os anseios da população, visando o bem-estar e segurança dos Alunos e Professores do nosso Município. E necessário a instalação dos extintores como forma de prevenção a danos maiores que possam a vir a acontecer em caso de incêndio, ainda por se tratar de locais dos quais diariamente detém grande quantidade de pessoas. Dessa forma, não resta dúvidas quanto à necessidade de instalação dos extintores, tento em vista que já existe normativa tornando-se obrigatório a instalação de equipamentos em ambientes escolares a fim de evitar maiores transtornos. Dessa forma, contamos com o apoio da administração quanto a urgência desta benfeitoria, em benefício dos munícipes do distrito de São José do Couto. Z José-Bênto Filho Vereador Rua Vereador Amélio Ribeiro n.º 860 - Centro — CEP: 78.630-000 Fone/Fax: (66) 3437-1851 - E-mail: camara legiscamp.com.br — Site: www.legiscamp.com.br