| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | APRECIA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, SOB GESTÃO DO Sr. JOSÉ BUENO VILELA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO k CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 _ BIÊNIO 2021/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO DE N° 251 DE 04 DE MAIO DE 2023 Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO "APRECIA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, SOB GESTÃO DO St 10SÊ BUENO VILELA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber que, o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art.1° - Ficam APROVADAS as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, referente ao exercício financeiro do ano de 2021, sob Gestão do Sr. José Bueno Vilela. Art. 2° - RECOMENDA ao Chefe do Poder Executivo para que: • Efetue a aplicação da diferença a menor no exercício de 2021 até o encerramento do exercício financeiro de 2023, nos termos da Emenda Constitucional n.o 119/2022; • Não contabilize, no ano 2022, para nenhum tipo de despesa, o montante destinado nesse exercício à valorização dos profissionais da educação básica para complementação do limite mínimo de 2021, sendo as referidos despesas classificadas como do exercício de 2021, sendo as referidas despesas classificadas como do exercício de 2021; RuaVereadorAmélioRibeiro,860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinapolis-MT E-mail: camaraa,campinapolis.mt.leg.br Site: wwwcampinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 _ BIÊNIO 2021/2022 ----- GABINETE DA PRESIDÊNCIA • Aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas com as pegas de planejamento; • Na elaboração da LOA para os próximos exercícios, abstenha se de incluir autorização para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em observância aoart. 165, § 80, da CF/88. Art.3 0- 0 presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campiruipolis — • 04 iimiode 2022. AM , ., ROZANGELA e ''' r e A LOPES Presidente daOm a Municipal RuaVereadorAmelioRibeiro,860 — CEP 78630-000 -- Tel/Fax: (66) 3437-1851 Campinapolis-MT E-mail: eamaratWeampinapolis.mt.leg.br Site: www.eampinapolis.mt.leg.br