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materia nº 251/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 251 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAPRECIA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS/MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, SOB GESTÃO DO Sr. JOSÉ BUENO VILELA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO 
k CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
_ 
BIÊNIO 2021/2022 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DECRETO LEGISLATIVO DE N° 251 DE 04 DE MAIO DE 2023 
Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
"APRECIA AS CONTAS DE GOVERNO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPINAPOLIS/MT, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2021, SOB GESTÃO DO 
St 10SÊ BUENO VILELA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Campinápolis, Estado 
de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica e o Regimento Interno, faz saber que, o Plenário aprovou e ela 
promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Art.1° - Ficam APROVADAS as Contas de Governo da 
Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, referente ao exercício financeiro do 
ano de 2021, sob Gestão do Sr. José Bueno Vilela. 
Art. 2° - RECOMENDA ao Chefe do Poder Executivo para que: 
• Efetue a aplicação da diferença a menor no exercício de 2021 
até o encerramento do exercício financeiro de 2023, nos 
termos da Emenda Constitucional n.o 119/2022; 
• Não contabilize, no ano 2022, para nenhum tipo de despesa, 
o montante destinado nesse exercício à valorização dos 
profissionais da educação básica para complementação do 
limite mínimo de 2021, sendo as referidos despesas 
classificadas como do exercício de 2021, sendo as referidas 
despesas classificadas como do exercício de 2021; 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinapolis-MT 
E-mail: camaraa,campinapolis.mt.leg.br Site: wwwcampinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
_ 
BIÊNIO 2021/2022 ----- 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
• Aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas 
fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira 
do município e compatibilize as metas com as pegas de 
planejamento; 
• Na elaboração da LOA para os próximos exercícios, abstenha 
se de incluir autorização para transposição, remanejamento 
ou transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, em 
observância aoart. 165, § 80, da CF/88. 
Art.3 0- 0 presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Campiruipolis — • 04 iimiode 2022. 
AM
, 
., 
ROZANGELA e ''' r e A LOPES 
Presidente daOm a Municipal 
RuaVereadorAmelioRibeiro,860 — CEP 78630-000 -- Tel/Fax: (66) 3437-1851 Campinapolis-MT 
E-mail: eamaratWeampinapolis.mt.leg.br Site: www.eampinapolis.mt.leg.br 

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