| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2023 |
| Date | 2023-12-16 |
| Ementa | Aprecia as Contas de Governo da prefeitura Municipal de Campinápolis-MT, Referente ao Exercício de 2022, sob Gestão do Sr. José Bueno Vilela e dá Outras Providências". |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO APRECIA AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS/MT, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2022, SOB GESTÃO DO SR. JOSE BUENO VILELA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber que, O Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, referente ao exercício financeiro do ano de 2022, sob Gestão do Sr. José Bueno Vilela. Art. 2º - RECOMENDA ao Chefe do Poder Executivo para que: e promova ações que visem ao equilíbrio das contas públicas, e, em caso de desequilíbrio, que adote limitação de empenho, contingenciamento de despesa e demais providências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em seu Anexo de Riscos Fiscais com vistas à responsabilidade na gestão fiscal, em conformidade com o art. 4º, 8 3º; 19, 8 1º, 48,1 "b"e 9ºda da Lei Complementar n.º 1 01/2000, bem como art. 169 da Constituição Federal/88; art. 48, "b”, da Lei n.º 4.320/1964; e abstenha-se de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação se não houver saldos suficientes nas fontes SS ra Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara(i campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br DO Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 de recursos observando as disposições contidas no artigo 43, 810º, Ile 8 3º, da Lei n.º 4.320/1964; adote as providências administrativas necessárias para apurar as informações referentes às receitas arrecadadas pelo município na fonte 701, devendo ser apresentado a esta Corte de Contas, pela Unidade de Controle Interno, um Relatório Conclusivo descrevendo os fatos e as providências eventualmente adotadas, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do Parecer Prévio de 2022; observe a consistência e a veracidade entre as informações de alterações orçamentárias prestadas ao Sistema Aplic e os respectivos atos legais/normativos originários, tanto no aspecto qualitativo quanto no aspecto quantitativo; observe o princípio da publicidade, em especial quanto à observância da publicação tempestiva dos decretos relativos aos créditos adicionais na imprensa oficial, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal/88; promova melhorias nos registros contábeis sobre fatos relevantes, de modo a preservar a integridade e fidedignidade dos demonstrativos contábeis, em conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei n.º 4.320/1964 e com a Lei n.º 6.404/1976; proceda à implementação imediata dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais nos demonstrativos contábeis, com especial atenção ao reconhecimento de férias de servidores por competência e o reconhecimento e mensuração integral dos bens móveis e imóveis e suas depreciações; abstenha-se de publicar intempestivamente as demonstrações contábeis e suas notas Explicativas na Imprensa Oficial e no Portal de Transparência municipal; monitore o limite disposto no art. 167-A da Constituição Federal e, caso extrapole o índice, adote as providências de ajuste fiscal previstas no dispositivo constitucional; E-mail: camara campinapolis mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 e continue adotando medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal - IGFM; e providencie junto ao Chefe do Poder Legislativo a realização de restituição e/ou compensação das sobras duodecimais do exercício de 2022, no valor de R$ 48.325,84, conforme disciplinam as Resoluções de Consultas TCE-MT n.º 21/2009 e 10/2021-TP; e evite divergências entre as informações contábeis enviadas por meio de cargas de dados mensais ao Sistema Aplic e aquelas demonstradas no Balanço Orçamentário Consolidado; e ressalve os fatos contábeis contidos no quociente do resultado da execução orçamentária, pela utilização do superávit financeiro para sanar a ocorrência de déficit de execução orçamentária, mostrando-se necessário dar ciência à atual gestão da Prefeitura Municipal de Campinápolis, de que a ocorrência de déficit de execução orçamentária só é permitida quando há superávit financeiro de exercícios anteriores em valores suficientes para suprir o apontado déficit, mediante a abertura de créditos adicionais e desde que não afete o equilíbrio de caixa, princípio basilar previsto no art. 1º, 8 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis - MT, 26 de fiovembro de 2023. ROZANGELA Presidente da Câmara Municipal Ss Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara(acampinapolis.mtleg.br Site: www.campinapolis. mt leg.br