| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | "Indica ao Prefeito Municipal a necessidade de elaborar projeto de lei para dispor sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N°43/2024 ROZANGELA RAQUEL OUZA LOPES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS Reprovado por Unanimidade Em Sessão do dia 5'(; - ) / L-) 6( Mesa Diretora AUTORIA; ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES "Indica ao Prefeito Municipal a necessidade de elaborar projeto de lei para dispor sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de - - lo op o?sses pequeno porte nas licitações ,upuet públicas no âmbito da 1»..iiaINE'INVH\-i".-iv Administração Pública Municipal." Nos termos do art.6° eart. 128 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente indica ao Prefeito Municipal a necessidade de elaborar projeto de lei para dispor sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal. Campinápolis,27 de setembro de 2024 Vereadora INDICAÇÃO N° 43/2024 RuaVereadorAmélioRibeiro,860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 34374851 — Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 AUTORIA: ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES Justificativa A Presente indicação visa atender a possibilidade jurídica disposta no artigo n° 47 da Lei Complementar n° 123/2006. A referida norma estabelece que nas contratações públicas deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de pequeno porte. Os objetivos são a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo A inovação tecnológica. Os benefícios podem serem instituidos nos termos da norma, a exemplo: -fixar em lei o teto da cota (25% do objeto) para contratação pelas microempresas e empresas de pequeno porte; -a base do valor a ser apurado nos procedimentos licitatórios devem serem com base no mercado local; -instituir itens específicos para serem, preferencialmente, realizados no comércio local; -possibilitar que empresas com irregularidade fiscal„ possam, ter prazo para, sua regularização fiscal e trabalhista, sem risco A sua participação na licitação; Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CP 78680-000 -Tel/Fax: (66).8487-1851 - Campinápofis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÃF'OLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 -entre outros. outros. A proposta visa regulaMentagão com base em lei federal, para. fomentar o comércio e a. indústria. local, devolvendo ao munícipe a participação na administração. É a justificativa. ROZANGELA Rua Vereador Ameno Ribeiro, 8 6 0_ CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinapolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br