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materia nº 43/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-09-27
Ementa"Indica ao Prefeito Municipal a necessidade de elaborar projeto de lei para dispor sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal."
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N°43/2024 
ROZANGELA RAQUEL OUZA LOPES 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
Reprovado por Unanimidade 
Em Sessão do dia 5'(; - ) / L-) 6( 
Mesa Diretora 
AUTORIA; ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES 
"Indica ao Prefeito Municipal a 
necessidade de elaborar projeto 
de lei para dispor sobre a 
concessão de tratamento 
diferenciado e simplificado para 
as microempresas e empresas de 
- - lo op o?sses pequeno porte nas licitações 
,upuet públicas no âmbito da 
1»..iiaINE'INVH\-i".-iv Administração Pública 
Municipal." 
Nos termos do art.6° eart. 128 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requeiro a Mesa Diretora, após 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente 
expediente indica ao Prefeito Municipal a necessidade de 
elaborar projeto de lei para dispor sobre a concessão de 
tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas 
e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito 
da Administração Pública Municipal. 
Campinápolis,27 de setembro de 2024 
Vereadora 
INDICAÇÃO N° 43/2024 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 34374851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
AUTORIA: ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES 
Justificativa 
A Presente indicação visa atender a possibilidade 
jurídica disposta no artigo n° 47 da Lei Complementar n° 
123/2006. 
A referida norma estabelece que nas contratações 
públicas deverá ser concedido tratamento diferenciado e 
simplificado para as Microempresas e Empresas de pequeno 
porte. 
Os objetivos são a promoção do desenvolvimento 
econômico e social no âmbito municipal e regional, a 
ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo 
A inovação tecnológica. 
Os benefícios podem serem instituidos nos termos da 
norma, a exemplo: 
-fixar em lei o teto da cota (25% do objeto) para 
contratação pelas microempresas e empresas de pequeno porte; 
-a base do valor a ser apurado nos procedimentos 
licitatórios devem serem com base no mercado local; 
-instituir itens específicos para serem, 
preferencialmente, realizados no comércio local; 
-possibilitar que empresas com irregularidade 
fiscal„ possam, ter prazo para, sua regularização fiscal e 
trabalhista, sem risco A sua participação na licitação; 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 - CP 78680-000 -Tel/Fax: (66).8487-1851 - Campinápofis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÃF'OLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
-entre outros. outros. 
A proposta visa regulaMentagão com base em lei 
federal, para. fomentar o comércio e a. indústria. local, 
devolvendo ao munícipe a participação na administração. 
É a justificativa. 
ROZANGELA 
Rua Vereador Ameno Ribeiro, 8 6 0_ CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinapolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 

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