| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretaria de Educação a necessidade Implantação do número de salas nas creches Municipais devido ao aumento de crianças com tempo integral" |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 BIÊNIO 2025/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA INDICAÇÃO N° 48/2025 Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA C?,:ti'lArss‘A VONCIPAL flr: CA Aprovado por Unanirnidslz:3 Em Se,o do dla "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretaria de Educação a necessidade Implantação do número de salas nas creches Municipais devido ao aumento de crianças com tempo integral. Nos termos do art.7°e art. 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretaria de Educação. CampinApolis, 28 de fevereiro de 2025. IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA Vereadora RuaVereadorAmélioRibeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 BIÊNIO 2025/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA INDICAÇÃO N° 48/2025 Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA Justificativa Venho por meio desta indicar ao Poder Executivo a ampliação do número de salas nas creches já existentes, em razão do aumento significativo no número de crianças matriculadas com disponibilidade de tempo integral. Nos últimos anos, nosso município tem experimentado um expressivo aumento na demanda por vagas nas creches, especialmente no turno integral. 0 crescimento populacional alia do A necessidade de muitas famílias em contar com a educação infa ntil em tempo integral têm gerado um quadro de superlotação nas unidades de ensino infantil existentes. Considerando que a educação infantil é um direito fundamental das crianças, garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), imprescindível que o município ofereça condições adequadas para o atendimento das crianças em tempo integral, com a estrutura física necessária e condições pedagógicas ideais para o seu desenvolvimento. 0 aumento da cobertura das vagas de educação infantil, com a ampliação de salas, não só contribuirá para o desenvolvimento educacional das crianças, mas também proporcionará melhores condições para as famílias que dependem desse serviço. Certos de que a medida é de extrema relevância para a comunidade e para o futuro de nossas crianças, solicitamos que a presente indicação seja epi ca nhada ao Poder Executivo para as devidas. i ;fir p. IOLANDA'BARBOSA DA SILVA NETA Vereadora RuaVereadorAmélioRibeiro,860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br