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materia nº 48/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa"Indica ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretaria de Educação a necessidade Implantação do número de salas nas creches Municipais devido ao aumento de crianças com tempo integral"
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
INDICAÇÃO N° 48/2025 
Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
C?,:ti'lArss‘A VONCIPAL flr: CA 
Aprovado por Unanirnidslz:3 
Em Se,o do dla 
"Indica ao Prefeito Municipal Jeovan 
Faria e a Secretaria de Educação a 
necessidade Implantação do número de 
salas nas creches Municipais devido ao 
aumento de crianças com tempo 
integral. 
Nos termos do art.7°e art. 122 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente 
expediente ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretaria de 
Educação. 
CampinApolis, 28 de fevereiro de 2025. 
IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
Vereadora 
RuaVereadorAmélioRibeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
INDICAÇÃO N° 48/2025 
Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
Justificativa 
Venho por meio desta indicar ao Poder Executivo a 
ampliação do número de salas nas creches já existentes, em razão 
do aumento significativo no número de crianças matriculadas com 
disponibilidade de tempo integral. 
Nos últimos anos, nosso município tem experimentado um 
expressivo aumento na demanda por vagas nas creches, especialmente 
no turno integral. 
0 crescimento populacional alia do A necessidade de muitas 
famílias em contar com a educação infa ntil em tempo integral têm 
gerado um quadro de superlotação nas unidades de ensino infantil 
existentes. 
Considerando que a educação infantil é um direito 
fundamental das crianças, garantido pela Constituição Federal e 
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), 
imprescindível que o município ofereça condições adequadas para o 
atendimento das crianças em tempo integral, com a estrutura física 
necessária e condições pedagógicas ideais para o seu 
desenvolvimento. 
0 aumento da cobertura das vagas de educação infantil, com 
a ampliação de salas, não só contribuirá para o desenvolvimento 
educacional das crianças, mas também proporcionará melhores 
condições para as famílias que dependem desse serviço. 
Certos de que a medida é de extrema relevância para a 
comunidade e para o futuro de nossas crianças, solicitamos que a 
presente indicação seja epi
ca nhada ao Poder Executivo para as 
devidas. 
i ;fir 
p. 
IOLANDA'BARBOSA DA SILVA NETA 
Vereadora 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 

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