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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-05-02
Ementa"Indica ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretaria de Educação a necessidade realizar fornecimento emergencial de água mineral para as creches municipais ate que seja realizada a devida melhoria na qualidade da água fornecida nas unidades"
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
INDICAÇÃO N° 92/2025 
Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
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"Indica ao 
Faria e a 
necessidade 
emergencial 
creches 
realizada 
qualidade 
unidades. 
Prefeito Municipal Jeovan 
Secretaria de Educação a 
realizar fornecimento 
mineral para as 
ate que seja 
melhoria na 
fornecida nas 
de agua 
municipais 
devida 
Agua 
a 
da 
Nos termos do art.7°e art. 122 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente 
expediente ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretaria de 
Educação. 
Campinápolis, 2 de maio de 2025. 
IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
Vereadora 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
4' CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
INDICAÇÃO N° 92/2025 
Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
Justificativa 
Considerando relatos de pais, servidores e membros da 
comunidade escolar sobre a má qualidade da Agua atualmente 
disponível nas creches municipais, seja por questões de 
potabilidade, odor, sabor ou aparência, esta medida se faz urgente 
e essencial para a proteção da saúde das crianças atendidas na 
rede publica. 
0 fornecimento de água potável é um direito básico 
garantido pela legislação brasileira, além de ser uma condição 
fundamental para o desenvolvimento saudável na primeira infância. 
Diante da ausência de condições adequadas no fornecimento 
atual, é dever do Poder Público agir com responsabilidade e 
celeridade, promovendo ações emergenciais que garantam a segurança 
e bem-estar dos alunos, até que se conclua a melhoria do sistema 
de abastecimento deAqua. 
Assim, solicitamos a pronta análise e acolhimento desta 
indicação, visando A adoção de medida essencial A saúde pública e 
A qualidade dos serviços prestados A população. 
IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
Vereadora 
Ell 

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