| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a secretaria de Saúde a necessidade fornecer alimentação aos pacientes e acompanhantes que são encaminhados para outros municípios para tratamento de saúde. |
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fr...`now.e.,....................e.aawaranswAt.rsongt......... Ts. v., C ft • • • ••• • ••••,: le • •• Aprovado por Pt-A d'• .1'. (92' 6-74:2 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N°93/2025 AUTOR: EDNEI ALVES DOS SANTOS "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a secretaria de Saúde a necessidade fornecer alimentação aos pacientes e acompanhantes que são encaminhados para outros municípios para tratamento de saúde. Nos termos do art.6°eart. 128 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a Secretaria de Saúde. Campinápolis, 23 de maio de 2025. Vereador RuaVereadorAmélioRibeiro,860 -CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N° 93/2025 AUTOR: EDNEI ALVES DOS SANTOS Justificativa É de conhecimento desta Casa Legislativa que muitos munícipes, em especial os mais carentes, são obrigados a se deslocar para outros municípios em busca de atendimento médico especializado, exames ou procedimentos que não são realizados no município. Muitas vezes, esse deslocamento ocorre em horários e distâncias que exigem permanência prolongada fora de casa, sem qualquer suporte alimentar. Tal situação impõe dificuldades significativas aos pacientes e seus acompanhantes, que frequentemente enfrentam longas esperas em unidades de saúde e viagens exaustivas, muitas vezes sem condições financeiras de custear a própria alimentação durante o período fora do município. A garantia de alimentação adequada nesses casos 6 uma ação humanitária e de justiça social, além de representar um cuidado essencial para com a saúde e dignidade do cidadão. Ressalte-se que outros municípios já adotam essa prática como forma de amparo A população em tratamento fora do domicilio. Dessa forma, solicitamos a especial atenção do Executivo Municipal para que avalie a viabilidade da implementação de um programa de fornecimento de alimentação, RuaVereadorAmélioRibeiro,860— CEP 78630-000 —Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 seja por meio de parcerias com restaurantes locais, entrega de marmitas ou concessão de auxilio financeiro especifico. ..01046001111"P EDN Vereador RuaVereadorAmélioRibeiro, 860— CEP 78630-000 —Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br ES DOS SANTOS