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materia nº 93/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"Indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a secretaria de Saúde a necessidade fornecer alimentação aos pacientes e acompanhantes que são encaminhados para outros municípios para tratamento de saúde.
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Aprovado por 
Pt-A d'• .1'. (92' 6-74:2 3 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N°93/2025 
AUTOR: EDNEI ALVES DOS SANTOS 
"Indica ao Prefeito Municipal 
Jeovan faria e a secretaria de 
Saúde a necessidade fornecer 
alimentação aos pacientes e 
acompanhantes que são 
encaminhados para outros 
municípios para tratamento de 
saúde. 
Nos termos do art.6°eart. 128 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente 
expediente indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a 
Secretaria de Saúde. 
Campinápolis, 23 de maio de 2025. 
Vereador 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860 -CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N° 93/2025 
AUTOR: EDNEI ALVES DOS SANTOS 
Justificativa 
É de conhecimento desta Casa Legislativa que muitos 
munícipes, em especial os mais carentes, são obrigados a se 
deslocar para outros municípios em busca de atendimento 
médico especializado, exames ou procedimentos que não são 
realizados no município. 
Muitas vezes, esse deslocamento ocorre em horários 
e distâncias que exigem permanência prolongada fora de casa, 
sem qualquer suporte alimentar. 
Tal situação impõe dificuldades significativas aos 
pacientes e seus acompanhantes, que frequentemente enfrentam 
longas esperas em unidades de saúde e viagens exaustivas, 
muitas vezes sem condições financeiras de custear a própria 
alimentação durante o período fora do município. 
A garantia de alimentação adequada nesses casos 6 
uma ação humanitária e de justiça social, além de representar 
um cuidado essencial para com a saúde e dignidade do cidadão. 
Ressalte-se que outros municípios já adotam essa 
prática como forma de amparo A população em tratamento fora 
do domicilio. 
Dessa forma, solicitamos a especial atenção do 
Executivo Municipal para que avalie a viabilidade da 
implementação de um programa de fornecimento de alimentação, 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860— CEP 78630-000 —Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
seja por meio de parcerias com restaurantes locais, entrega 
de marmitas ou concessão de auxilio financeiro especifico. 
..01046001111"P 
EDN 
Vereador 
RuaVereadorAmélioRibeiro, 860— CEP 78630-000 —Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
ES DOS SANTOS 

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