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materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Indica ao Prefeito Jeovan Faria e a Secretária de Educação a necessidade fornecimento de produtos de limpeza e entrega da merenda escolar mensalmente nas escolas indígenas do Município de Campinápolis.
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N°95/2025 
Autor: PEDRO PAULO TSERESII SEREPARAN 
"Indica ao Prefeito Jeovan Faria e a 
Secretária de Educação a necessidade 
fornecimento de produtos de limpeza e 
entrega da merenda escolar mensalmente 
nas escolas indígenas do Município de 
Campinápolis. 
Nos termos do art.6°e art. 128 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente 
expediente ao Prefeito Jeovan Faria e a Secretária de Educação. 
CampinApolis, 23 de maio de 2025 
PEDRO PAULO TSERESII SEREPARAN 
Vereador 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT 
E-mail: camara4carnpinapo1is.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNIU: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N° 95/2025 
Autor: PEDRO PAULO TSERESII SERERARA 
Justificativa 
Considerando a realidade das escolas indígenas 
localizadas no Município de Campinapolis, verifica-se uma 
necessidade urgente e continua no fornecimento de merenda escolar 
e materiais de limpeza de forma regular e mensal. 
A ausência desses insumos tem causado prejuízos 
significativos ao desenvolvimento das atividades escolares e ao 
bem-estar dos alunos e profissionais da educação. 
Nos últimos meses, foram registradas faltas recorrentes de 
merenda escolar, comprometendo diretamente a alimentação dos 
estudantes, muitos dos quais têm na escola sua principal fonte de 
alimentação diária. 
Tal situação afeta negativamente o rendimento escolar, a 
frequência dos alunos e o processo de ensino-aprendizagem, além de 
violar o direito constitucional A educação e A alimentação 
adequada. 
Além disso, a falta de materiais de limpeza compromete as 
condições sanitárias e de higiene das unidades escolares, o que 
especialmente grave em contextos de vulnerabilidade social e em 
Areas de difícil acesso, como é o caso de várias comunidades 
indígenas do município. 
A ausência desses itens impossibilita a manutenção de 
ambientes limpos e seguros, aumentando os riscos à saúde de alunos 
e servidores. 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: wwvv.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
Dessa forma, urge a implementação de um cronograma mensal 
e eficiente de entrega de merenda escolar e produtos de limpeza 
nas escolas indígenas, assegurando o atendimento regular e 
continuo dessas demandas básicas e fundamentais. 
É imprescindível que o Poder Público atue de forma 
diligente para garantir a dignidade dos povos indígenas, 
respeitando suas especificidades e promovendo equidade no acesso a 
direitos básicos como alimentação, saúde e educação. 
PEDRO PAULO TSERESII SEREPARAN 
Vereador 
RuaVereadorAmélioRibeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: wwvv.campinapolis.mt.leg.br 

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