| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | "Indica ao Prefeito Jeovan Faria e a Secretária de Educação a necessidade fornecimento de produtos de limpeza e entrega da merenda escolar mensalmente nas escolas indígenas do Município de Campinápolis. |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
iiaiCIPAID CA1 Á;k0A-: !'provadoorUna midec.'o Eu do d:a ,1 6 1.26 Dire PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N°95/2025 Autor: PEDRO PAULO TSERESII SEREPARAN "Indica ao Prefeito Jeovan Faria e a Secretária de Educação a necessidade fornecimento de produtos de limpeza e entrega da merenda escolar mensalmente nas escolas indígenas do Município de Campinápolis. Nos termos do art.6°e art. 128 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Prefeito Jeovan Faria e a Secretária de Educação. CampinApolis, 23 de maio de 2025 PEDRO PAULO TSERESII SEREPARAN Vereador Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT E-mail: camara4carnpinapo1is.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNIU: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N° 95/2025 Autor: PEDRO PAULO TSERESII SERERARA Justificativa Considerando a realidade das escolas indígenas localizadas no Município de Campinapolis, verifica-se uma necessidade urgente e continua no fornecimento de merenda escolar e materiais de limpeza de forma regular e mensal. A ausência desses insumos tem causado prejuízos significativos ao desenvolvimento das atividades escolares e ao bem-estar dos alunos e profissionais da educação. Nos últimos meses, foram registradas faltas recorrentes de merenda escolar, comprometendo diretamente a alimentação dos estudantes, muitos dos quais têm na escola sua principal fonte de alimentação diária. Tal situação afeta negativamente o rendimento escolar, a frequência dos alunos e o processo de ensino-aprendizagem, além de violar o direito constitucional A educação e A alimentação adequada. Além disso, a falta de materiais de limpeza compromete as condições sanitárias e de higiene das unidades escolares, o que especialmente grave em contextos de vulnerabilidade social e em Areas de difícil acesso, como é o caso de várias comunidades indígenas do município. A ausência desses itens impossibilita a manutenção de ambientes limpos e seguros, aumentando os riscos à saúde de alunos e servidores. Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: wwvv.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 Dessa forma, urge a implementação de um cronograma mensal e eficiente de entrega de merenda escolar e produtos de limpeza nas escolas indígenas, assegurando o atendimento regular e continuo dessas demandas básicas e fundamentais. É imprescindível que o Poder Público atue de forma diligente para garantir a dignidade dos povos indígenas, respeitando suas especificidades e promovendo equidade no acesso a direitos básicos como alimentação, saúde e educação. PEDRO PAULO TSERESII SEREPARAN Vereador RuaVereadorAmélioRibeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: wwvv.campinapolis.mt.leg.br