| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | “Instituí Política de Incentivos aos Cuidados dos Animais Domésticos “Alimenta Pets” (cães e gatos) no Municipio de Campinápolis-MT” |
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ESTADO DE MATO GROSSO ICIPAL DE CAMPINÁPOLIS LEI Nº 1.404 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 “Instituí Política de Incentivos aos Cuidados dos Animais Domésticos “Alimenta Pets” (cães e gatos) no Municipio de Campinápolis-MT” JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído no Município de Campinápolis a Política de Proteção aos Animais Domésticos, denominado “Alimenta Pets”, visando, em especial, o bem-estar dos animais que vivem em estado de abandono. Art. 2º O Programa busca a instalação de comedouros e bebedouros em órgãos do PoderExecutivo, ou seja, em áreas públicas cobertas e de fácil acesso aos animais e munícipes. Art. 3º Ao implementa-se o programa, os comedouros e bebedouros deverão, no mínimo: | - Ser fabricados de cano de PVC, adaptados e transformados em recipiente de água e comida; Il - Ser instalados em locais que não atrapalhem o corredor de pedestres, ciclovias ou trânsito deveículos; Il - conter água potável em condições ideais de higiene e uso; IV- conter ração em condições ideais, respeitando a data de vencimento e condições dearmazenamento; V - conter um cartaz informativo de contato direto do cidadão ao órgão municipal responsável, para fins de avisos de manutenção e denúncia de maus tratos aos animais. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parceria com entidades privadas e/ou públicas, organizações não governamentais e comunidade em geral para instalação e abastecimento dos comedouros e bebedouros, bem como para o auxílio e fomentação do programa em todas as áreas do município. 81º - Fica autorizado ao Poder Executivo a criação de auxílio às famílias de baixa renda para prestarem assistência aos seus animais domésticos. a Es PREFEITURA DE ga É a Avenida Benônio José Lourenço, Z170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAM CNPJ. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoficampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA » ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 dias, devendo conter, no mínimo, as seguintes definições: !- o órgão municipal responsável pela coordenação deste Programa; H — os meios de contato direto da população ao órgão responsável, para aviso de manutençãodos pontos; Hi — canal de comunicação para denúncia de maus tratos aos animais e deteriorização dos comedouros e bebedouros. IV - o cadastramento dos cidadãos voluntários para o abastecimento, manutenção e criação de novos pontos no município; V- o cadastramento das família de baixa renda seus animais domésticos; Vl- determinar as Dotações Orçamentárias. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento do municipio. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinápolis — MT 07 de dezembro de 2023. a JO VILELA Prefeito Municipal Doca? a ——————— Avenida Benônio José Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CAMPINÁPO S CNP3. 00.965.152/0001-29 | Telefone: (66) 3437-1992 | Email: contatoficampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br O PROGRESSO CONTINUA