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materia nº 100/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"Indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a Secretaria de saúde a viabilidade de firmar convênios ou parcerias com outros municípios visando a realização de cirurgias bariátricas para a população de Campinápolis."
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N°100/2025 
CA;114/4 UMCIPAL DE CAVPiilei?Ol., 
Aprovado por Unanimidado 
Em Sest:I.,o do dia 
AUTORIA: ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES 
"Indica ao Prefeito Municipal 
Jeovan faria e a Secretaria de 
saúde a viabilidade de firmar 
convênios ou parcerias com 
outros municípios visando a 
realização de cirurgias 
bariátricas para a população de 
CampinApolis." 
Nos termos do art.6°eart. 128 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente 
expediente indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a 
Secretaria de saúde. 
CampinApolis,23 de junho de 2025. 
ROZANGELA RAQUEL OUZA LOPES 
Vereadora 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N° 100/2025 
AUTORIA: ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES 
Justificativa 
venho por meio desta indicação sugerir ao executivo 
que sejam adotadas as providências necessárias para firmar 
parcerias com outros municípios, com o objetivo de viabilizar o 
atendimento da populagao de Campinápolis-MT que necessita de 
cirurgia bariátrica. 
A obesidade 6 um problema de saúde pública que atinge 
uma parcela significativa da população e está diretamente 
relacionada ao aumento de doenças crônicas como hipertensão, 
diabetes tipo 2, apneia do sono, entre outras. 
Em casos de obesidade grave, a cirurgia bariatrica 
tem se mostrado um tratamento eficaz, proporcionando 
significativa melhora na qualidade de vida e redução dos 
riscos A saúde dos pacientes. 
Contudo, muitos munícipes enfrentam dificuldades 
para acessar esse tipo de procedimento devido A inexistência 
de centros especializados no município ou A longa fila de 
espera no sistema público. 
A celebração de parceria com municípios que possuam 
estrutura adequada, 6 uma alternativa viável e eficiente 
para atender a essa demanda de forma mais célere. 
Essa medida visa garantir um direito fundamental, o 
acesso a saúde de forma digna, eficaz e humanizada. 
Diante do exposto, conto com a atenção do Poder 
Executivo Municipal para análise e, sendo possível, o 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860 - CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
atendimento desta indicação, que representa um anseio 
legitimo da população de Campinápolis. 
ROZANGELA RAQUL I SQUZ LOPES 
Vereador' 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 —Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campingpolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 

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