| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a Secretaria de saúde a viabilidade de firmar convênios ou parcerias com outros municípios visando a realização de cirurgias bariátricas para a população de Campinápolis." |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N°100/2025 CA;114/4 UMCIPAL DE CAVPiilei?Ol., Aprovado por Unanimidado Em Sest:I.,o do dia AUTORIA: ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES "Indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a Secretaria de saúde a viabilidade de firmar convênios ou parcerias com outros municípios visando a realização de cirurgias bariátricas para a população de CampinApolis." Nos termos do art.6°eart. 128 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente indica ao Prefeito Municipal Jeovan faria e a Secretaria de saúde. CampinApolis,23 de junho de 2025. ROZANGELA RAQUEL OUZA LOPES Vereadora RuaVereadorAmélioRibeiro,860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N° 100/2025 AUTORIA: ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES Justificativa venho por meio desta indicação sugerir ao executivo que sejam adotadas as providências necessárias para firmar parcerias com outros municípios, com o objetivo de viabilizar o atendimento da populagao de Campinápolis-MT que necessita de cirurgia bariátrica. A obesidade 6 um problema de saúde pública que atinge uma parcela significativa da população e está diretamente relacionada ao aumento de doenças crônicas como hipertensão, diabetes tipo 2, apneia do sono, entre outras. Em casos de obesidade grave, a cirurgia bariatrica tem se mostrado um tratamento eficaz, proporcionando significativa melhora na qualidade de vida e redução dos riscos A saúde dos pacientes. Contudo, muitos munícipes enfrentam dificuldades para acessar esse tipo de procedimento devido A inexistência de centros especializados no município ou A longa fila de espera no sistema público. A celebração de parceria com municípios que possuam estrutura adequada, 6 uma alternativa viável e eficiente para atender a essa demanda de forma mais célere. Essa medida visa garantir um direito fundamental, o acesso a saúde de forma digna, eficaz e humanizada. Diante do exposto, conto com a atenção do Poder Executivo Municipal para análise e, sendo possível, o RuaVereadorAmélioRibeiro,860 - CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 atendimento desta indicação, que representa um anseio legitimo da população de Campinápolis. ROZANGELA RAQUL I SQUZ LOPES Vereador' Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 —Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campingpolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br