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materia nº 135/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa"Indica ao Faria e a necessidade instalação de uma balança pesar bebês Couto Prefeito Municipal Jeovan Secretária de Saúde a instalação de uma balança no distrito de são José do Couto."
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
, 
INDICAÇÃO N° 135/2025 
Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
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Preteito Municipal Jeovan 
Secretária de Saúde a 
instalação de uma balança 
no distrito de são José do 
•••••••• 
Nos termos do art.7°e art. 122 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, requeiro A Mesa Diretora, após 
deliberação do Plenário, que seja encaminhado n presente 
expediente ao Prefeito Municipal Jeovan Faria e a Secretária de 
Saúde. 
rampinpnlis, 19 ri,c, aginct- n 
lULANDA 3AKB06A DA .I.LVA NETA 
Vereadora 
RuaVereadorAmélioRibeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: vvww.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNIPJ: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
INDICAÇÃO N' 135/2025 
Autora: IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
uustificativa 
A presente indicação tem COMO objetivo oferecer um 
atendimento adequado, seguro e humanizado nas unidades de saúde do 
município, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a 
Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade de instalação de uma 
balança específica para pesar bebês. 
A balança pediátrica é essencial para 0 acompanhamento do 
crescimento e desenvolvimento infantil, sendo ferramenta básica no 
monitoramento da saúde dos recém-nascidos e lactentes. 
Certo de contar com a atenção e o apoio de Vossa 
Excelência, renovamos nossos protestos de estima e consideração. 
IOLANDA BARBOSA DA SILVA NETA 
Vereadora 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — CampináPolis-MT 
E-mail: camara cam ina olis.mt.le br Site: wvvvv.cam ina olis.mt.le /.br 

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