| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Indica ao Exmo. Sr. Jeovan Faria Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras a construção de uma Casa de Eventos Municipal." |
| native_id | 537 |
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ip•••••••• !nnn; rt-64r1:4 F:1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAÇÃO N° 139/2025 Autor: Joe Dallegrave "Indica ao Exmo. Sr. Jeovan Faria Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras a construção de uma Casa de Eventos Municipal. Senhores, Nos termos do Art.6° eArt. 128 do Regimento interno desta casa de Lis, requeiro a Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Exmo. Sr. Jeovnn Faria Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras. Campinapolis/MT, 20 de agosto de 2025. Joe DallegraA Vereador Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT E-maii: camara@campinapolis.mt.leg.br Site:www.campinapolis.mt.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT CNPJ: 33.000.100/0001-77 INDICAVD 139/2025 Autoria: Joe Dallegrave Justificativa A presente indicagao tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a construção de uma Casa de Eventos Municipal, com estrutura adequada para a realização de atividades culturais, artísticas, educacionais, esportivas, reuniões comunitárias e eventos diversos. A ausência de um espaço público apropriado limita o acesso da população a manifestações culturais, além de dificultar a organização de eventos por parte da comunidade local. A construção de uma casa de eventos contribuirá significativamente para o desenvolvimento cultural, social e econômico do município, podendo inclusive atrair eventos regionais, gerando renda e movimentando o comércio local. Por tais razões, solicito a atenção do Poder Executivo para esta importante demanda da população. Joe Dallegra Vereador e RuaVereadorAmélioRibeiro,860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br