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materia nº 139/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Indica ao Exmo. Sr. Jeovan Faria Prefeito Municipal e ao Secretário de Obras a construção de uma Casa de Eventos Municipal."
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Autoria

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAÇÃO N° 139/2025 
Autor: Joe Dallegrave 
"Indica ao Exmo. Sr. Jeovan 
Faria Prefeito Municipal e ao 
Secretário de Obras a construção 
de uma Casa de Eventos 
Municipal. 
Senhores, 
Nos termos do Art.6° eArt. 128 do Regimento interno 
desta casa de Lis, requeiro a Mesa Diretora, após deliberação 
do Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao 
Exmo. Sr. Jeovnn Faria Prefeito Municipal e ao Secretário de 
Obras. 
Campinapolis/MT, 20 de agosto de 2025. 
Joe DallegraA 
Vereador 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT 
E-maii: camara@campinapolis.mt.leg.br Site:www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
INDICAVD 139/2025 
Autoria: Joe Dallegrave 
Justificativa 
A presente indicagao tem como objetivo sugerir ao 
Poder Executivo a construção de uma Casa de Eventos 
Municipal, com estrutura adequada para a realização de 
atividades culturais, artísticas, educacionais, esportivas, 
reuniões comunitárias e eventos diversos. 
A ausência de um espaço público apropriado limita o 
acesso da população a manifestações culturais, além de 
dificultar a organização de eventos por parte da comunidade 
local. 
A construção de uma casa de eventos contribuirá 
significativamente para o desenvolvimento cultural, social 
e econômico do município, podendo inclusive atrair eventos 
regionais, gerando renda e movimentando o comércio local. 
Por tais razões, solicito a atenção do Poder 
Executivo para esta importante demanda da população. 
Joe Dallegra 
Vereador 
e 
RuaVereadorAmélioRibeiro,860- CEP 78630-000 -Tel/Fax: (66) 3437-1851 - Campinápolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 

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