br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

materia nº 148/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-09-23
Ementa"Indica ao Sr. Preteito Municipal Jeovan Faria que determine ao órgão competente da Administração Pública Municipal, que realize ações de fiscalização e notificação aos moradores e comerciantes que estiverem jogando água suja em vias públicas, ocasionando maus odores, proliferação de vetores, acúmulo agua e danos A saúde publica."
native_id546

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
tz:A"0"0,•1"4-1-r% r.,er .1rvekroProe 1 ,-ii,r4 
eioroxr, 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS - MT 
CNIM: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
"Indica ao Sr. Preteito Municipal 
Jeovan Faria que determine ao órgão 
competente da Administração Pública 
Municipal, que realize ações de 
fiscalização e notificação aos 
moradores e comerciantes que 
estiverem jogando água suja em vias 
públicas, ocasionando maus odores, 
proliferação de vetores, acúmulo r4c, 
Aquae danos A saúde publica." 
INDICAÇÃO N°148/2025 
Autor: Valto Alves da Silva 
Nos termos do art.6°eart. 128 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, requeiro a Mesa Diretora, após deliberação do 
Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Sr. Prefeito 
Municipal Jeovan Faria. 
CampinApolis 25 de setembro de 2025. 
Valto Alves da Silva ara 
Vereador 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860 — CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANIPINAPOLIS - MT 
CNPJ: 33.000.100/0001-77 
BIÊNIO 2025/2026 
INDICAÇÃO N°148/2025 
B114-,r. Alve:Ic (-4n Q17,
-n 
Justificativa 
A presente indicação tem objetivo a adoção de medidas de 
fiscalização e notificação aos moradores e comerciantes que estejam 
lançando água suja em vias públicas, prática que tem causado maus 
odores, acúmulo de agua, proliferação de vetores (como mosquitos, 
baratas e ratos) e riscos A saúde pública. 
Tal prática, além de configurar infração As normas 
sanitárias e ambientais, compromete a qualidade de vida da 
população, a conservação do espaço urbano e a segurança sanitária 
da coletividade. 0 despejo irregular de Aguas servidas favorece o 
surgimento de doenças como a dengue, leptospirose e outras 
patologias relacionadas ao saneamento inadequado. 
Dessa forma, solicitamos que a Prefeitura intensifique as 
ações de fiscalização, inclusive com orientação preventiva e 
aplicação de penalidades, quando necessário, bem como promova 
campanhas educativas junto A população, visando coibir essa conduta 
prejudicial. 
Valto Alves da Silva 
Vereador 
Rua Vereador Amélio Ribeiro, 860— CEP 78630-000 — Tel/Fax: (66) 3437-1851 — Campindpolis-MT 
E-mail: camara@campinapolis.mt.leg.br Site: www.campinapolis.mt.leg.br 

open original →