| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1988 |
| Date | 1988-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM O DERMAT/SEFAZ E VINCULAR PARCELA DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO, NO CASO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
$7, de! 8 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis LEI Nº 033 DE 29 DE AGÔSTO DE | 088 AUTORIZA G PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVENIO COM O DERMAT/SEFAZ E VINCULAR PARCELA DE ARRECADAÇÃO DO Mii- NICITJO, KO CAZO QUE ESPECIFICA. JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Funicipal de Cenpi- nápolis, Estado de Neto Grosso, no uso dus etribui Cer que * ha compete a Lei Estadual nº 3.770 de 14 de Setembro de 1976 Faço saber que a Camara Kunicipal de Cam; inôpolis, provou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. |2-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convenio com o Departamento de Estrada de Rodagem - do Estado de Mato Grossd - DERMAT., e a Secretaria de Fazensi: “+; visando a Pavimentação de 20.000 m2 (vinte mil metres” quadrado) de vias Urbanas, Art. 2º-Em decorrencia do Convenio que trata o art, I£ desta Lei, fica autorizado o poder Executivo oferecer, até o limite ds 40.000 (quarente mil) O.T.Nº, parcela do Imposto so bre Circulação de Mercadories - 1|.C.li, Fundo de Participação” dos hiunicíipios - F. Pt, e Imposto sobre Veiculos nutomotores- UeRsVoásopora honrar vs compronissoc odvindos do citado Con - venio, CARASRAFO ÚNICO - Os compromissos advindos citados no art. 28 desta Lei, ccrresronde a 50% (cinquenta ; cr cento) do Valor da pavimentação esfaltics. Art.3º - Esta Lei entrorá eu vigor na deto de sra publi- Cação, r vogada as disposições em contrário. SAB. DO PRTFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁFOLIS-LT, EM 29/08/88. Pretettura buniespal de Campinápolis |