| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1988 |
| Date | 1988-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA REALINHAMENTO SALARIAL POR DECRETO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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«SO Err EE ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: João Alves Oliveira “Autoriza Realinhemento Salarial por Decreto Municípal e dé outras Provi dências," Levando em consideração a defasagem de ate 120% + Cento e Vinte por cento) do salário aprovado pelo Projeto de Lei nº 020/87 de 12 de Ngvembro de 1.987, O Prefeito Municipal de Campinápolis, Zstado de Ma to Grosso, faz saber quo a Câmara aprovou e eu senciono a soguine te Lcie Arte 1º — Fica o Txecutivo Kunicipal autorizado a proceder realinhemento Salerisl de 80% (oitenta por cento), no quã dro dos servidores públicos do Nível 02 ao 10 por “ecreto Nunicí-* pal Arte 2º — O realinhamento ora solicitado é tanto pas ra os Servidores contratados pelo regime da CsLeT. (consolidação * das Leis Trabalhista), como para os Servidores com cargos de provi mento em comissão, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua * publicação com seus efeitos a partir 01,10,88, revogadas as dispos sições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis, 24 de Outubro de 1.988