| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | CONCEDE REALINHAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT |
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" l Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Campinápolis LEI Nº 038 vE O4 DE OUTUBRO DE 1,988 "Concede Realinhemento Salarial aos Servidores da Câmera Hunicípal de Campinepolis - MT." Levando em consideração a defasagem de até 120% (cento e vin- te por cento) do salários dos Servidores da Câmara Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÍPOLIS, ESTADO * DE NATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Zetadá al nº 3.770 de 14 de Setembro de 1.976, fez eaber que o Plenário apro-* vou e ela promulga a a seguinte Lei: Art, 1º - Fica Concedião o Realinhamento Salarial de 80% (0i- tenta por cento), no quadro dos Servídores da Câmara Yunicipal do nível 02 ao 10. Parágrafo Bnico-o realinhamneot ora concedido é tanto para os servidores contratados pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis Tra balhista), como para os servidores com cargos de provimento em comissão àrt. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Cempingpolis, 14 de Outubro de 1,988 Geraldino s da Costa Presidente ci àntonio Maria RíbeirO íº Secretário 2º secretário A ã A