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norma nº 38/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1988
Date 1988-10-04
EmentaCONCEDE REALINHAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT
native_id112

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Campinápolis
LEI Nº 038 vE O4 DE OUTUBRO DE 1,988
"Concede Realinhemento Salarial aos Servidores
da Câmera Hunicípal de Campinepolis - MT."
Levando em consideração a defasagem de até 120% (cento e vin-
te por cento) do salários dos Servidores da Câmara Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÍPOLIS, ESTADO *
DE NATO GROSSO, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Zetadá
al nº 3.770 de 14 de Setembro de 1.976, fez eaber que o Plenário apro-*
vou e ela promulga a a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica Concedião o Realinhamento Salarial de 80% (0i-
tenta por cento), no quadro dos Servídores da Câmara Yunicipal do nível
02 ao 10.
Parágrafo Bnico-o realinhamneot ora concedido é tanto para os
servidores contratados pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis Tra
balhista), como para os servidores com cargos de provimento em comissão
àrt. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Cempingpolis, 14 de Outubro de 1,988
Geraldino s da Costa
Presidente
ci àntonio Maria RíbeirO
íº Secretário 2º secretário
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