| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2016 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 1146 |
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ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CNPJ: 00.965.152/0001-29 LEI Nº 1.144 DE 19 DE MAIO DE 2016 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.131/2015 — Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 290.272,00 (Duzentos e Noventa Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Órgão 11 - Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio Unid. Orç. 010 - Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio Função 20- Agricultura Sub-Função 605 - Abastecimento Programa 1200 - Desenvolvimento Econômico e Sustentável Proj. /Ativ. 1.044 - Obras, Instal, Equip. Sec. de Agricultura Elemento 4490.52.00.00.00 Valor R$ 290.272,00 - Fonte Recursos - 1.24 Art. 2º — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei 4.320/64, proveniente do Termo de Compromisso: Termo de Compromisso Objeto Valor Repasse CONVENIO Nº 817.167/2015 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO | 290.272,00 SUCEDO CAÇAMBA PARA MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis — MT, 19 de maio de 2016. VEN ram JEOVAN FARIA Prefeito Municipal Av. Benônico Jose Lourenço, 2170, Setor União — Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT