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norma nº 1144/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2016
Date — (no dated record)
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id1146

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ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CNPJ: 00.965.152/0001-29
LEI Nº 1.144 DE 19 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.131/2015 — Lei
Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 290.272,00
(Duzentos e Noventa Mil, Duzentos e Setenta e Dois Reais) a ser consignado nas
seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão 11 - Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio
Unid. Orç. 010 - Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio
Função 20- Agricultura
Sub-Função 605 - Abastecimento
Programa 1200 - Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Proj. /Ativ. 1.044 - Obras, Instal, Equip. Sec. de Agricultura
Elemento 4490.52.00.00.00
Valor R$ 290.272,00 - Fonte Recursos - 1.24
Art. 2º — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il
da Lei 4.320/64, proveniente do Termo de Compromisso:
Termo de Compromisso Objeto Valor
Repasse
CONVENIO Nº 817.167/2015 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO | 290.272,00
SUCEDO CAÇAMBA PARA MUNICIPIO DE
CAMPINÁPOLIS
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis — MT, 19 de maio de 2016.
VEN ram
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
Av. Benônico Jose Lourenço, 2170, Setor União — Tel.: 3437-1992 CEP 78.630-000 — Campinápolis-MT

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