br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 51/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1989
Date 1989-03-01
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO E LAZER.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
LEI Nº 051 DE OI DE MARÇO DE 1 989
CRIA A SECRETARIA MU
NICIPAL DE ESPORTE ,
TURISMO E LAZER-
LEONILDO JOSE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Cam
pinspolis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Munici-
pal de Campinapolis, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Arte 1º — Fica criada, na sede do Município, a Secre
taria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer de Campinápolise
Arte 2º - Fica aberto no orçamento vigente o credito
adicional especial ate o limite de N0Z$ 2.000,00 ( Dois Kil Cru-
zados Novos), destinado as despesas de instalação e Manutenção ,
que serão distribuidas na seguinte dotação orçamentárias:
3.00000 — DESPESAS CORRENTES
' 3.1.1.1 — Pessoal Cívil, NoZ$ 600,00
3.1.2.0 — Material de Consumo NCZ$ 400,00
3.1.3.2 — Outros Serv. e Encargos NZ$ 250,00
3.1.3.1 - Remuneração de Servs. Pessoais NCZ$ 250,00
4.00000 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.200 — Equipe e Mat. Permanente NCZ$ 100,00
41.100 - Obras e Instalações NZ$ 400,00
Arte 3º - Para cobertura do crédito acima sera utili
zado das dotações da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.1.0 — Pessoal Civil N0Z$ 500,00
3.1.2.0 — Katerial de Consumo N0Z$ 400,00
ff 3.1.3.2 — Qutros Serv. e Encargos NZ$ 250,00
|| 3.1.301 - Remuneração de Serve Pessoal NOZ$ 250,00
topo
* 4000000 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.2.0 - Equipe e Mato Permanente NCZ$ 100,00
4.1.1.0 — Obras e Instalações ICZ$ 400,00
o
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Arto 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
convênios com a Secretaria Estadual de Esporte, fundo Nacional de
Dezenvolvimento da Educação, para os fim de receber recursos pre-
vistos as unidades conveniadaSe
Arte 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de Sua Pu -
blicação, revogando as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIAPL DE CAKPINÁPO-
LIS, EM, 01 DE MARÇO DE 1 989
E pogistro NS — .
Livro NÉ am “
a DE seen
Data. tt
DE

open original →