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norma nº 54/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1989
Date 1989-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id128

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis f1e.001
MEL MOSA DE )é DE ABRIL DE 1,909,
“pIsPlE SOBRE A ESTRUTURA ADMINSSTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEONILDO JOSÉ DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE *
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz sabor que o Câmara municj
pal aprovou e qle sanciona a seguinte Leis
arte 10 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Campinópolio, Estado de Mato Grosso a partir desta pa
sse a compôr-ss dos seguintes ôrgãost
1 e
GABINETE DO PREFEITO
Ho
à. Aogousoria Jurídica
2. Asssssoria do Imprevos a Relação Públicas
3. Secretario de Plsnojauento e Controle Admis
nistrativo
4. Secretaria Carticulor do Prefeito
1 - dação pe aprisistanção cenas
à. Secrataria de Adainistração
2. Secretaria do Finenção
Wo
à. Socrotario de Obres s eurviços Urbanos
2. Socretorio de Educação e Cultura
3. Secretaria ds Seúdo = Assistência Social
4. Secroteria de Esportes, fecrsaçõeo, Lazer q
Turíemo,
5. Secretaria do Treneporton,
Aste 2º = D Gabinete do Prefeito É o Úrção deg
tinado s assistir o Prefeito nas suas funções políticosaduinistras
tivas, cabendo-lhe além de outras tarefas que lhe forem cometidas”,
pelo Chefe do Executivo Municioal as seguintes!
Art,30 - À Secretaria do Plansjamento e Controle
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis ,,. so,
a - registrar e controler as sudiências públicas do
Prefeito;
b - controlar o uso de veículos a serviço do Gabing
te do Prefeito;
e = promover a coordenação da Prefeitura com a comy
nidado, entidades o associação de classe;
d - atender o encaminhar vs interessados sos órgão”
competentes da Prefeitura, para solução de cone
sultas ou reivindicações junto so poder Executj
vo Municipal.
Administrativo, como órgão de Plemojamento e Organização Municipal
compete;
a - coordoner s claboração e execução dos crçgemens
tos Municipais;
b - acompanhar a execução dos convênio celebrados”
e aplicação dos planos, progremes e metas que”
ensejom o desenvolvimento do Município;
€ - oferecer assessoramento nas demais Secretarias
e êrgão municipais, quando necessários e assim
colicitados;
d - acompanhar a trenitação de convênios, pro
na elaboração e execução dos mesmos junto as *
entidades competentes.
Art. 49 = À Goscssoria Jurídica competirá, dentre”
outras atividades:
a - assessor o Profoito Municipal nos assuntos de”
se neturezo jurídica submetidos a sus aprecios
ção;
b - elaborar ou aprecise minutos de Contretos, Con
vênios ou quaisquer outros instrumentos obriog
tóriamento a seres firmados pela municipalidas
de;
e - elaborer e/ou apreciar 6 ppiner sobre Projetos
de Leis;
d - proceder cobrença da dívida atíva municipal *
tanto na faso Judicial, se for o caso;
eco/sea
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis ras.00:
e - advogar cousas de interesso do município, em
quelquer instância, sempre munido de mandato ex
presso do Prefeito Municipal.
Art. 5º - O Gabinete do Prefeito terá uma Secretaria
particular, s qual compotirás
a - axocuter todas as tarefas que lhe forem cometi=
das pelo Prefeito Municipal;
b - acompenhar todos ds assuntos internos da Prefej
tura Municipal, sempre bem informado da dinômi-
ce administrativo;
e - responder pelo Gabinete do Prefeito, quendo aus
sente o Prefeito Municipsl, anotando os assuns*
tos alí encaminhados e os reivindicaçõeesapre-”
sentadas pela comunidade e autoridade geral;
d - zelar pole correspondência perticular do Prefei
to Municipal, nos assuntos de interesse do Muni
cípio;
e - reprosenter o Prefeito Municípal perente órgãos
e acontecimentos que requeirem a presença do *
Chefe do Executivo, quando sua presença so tor=
nar difícil ou impossível sos variados comprosf
ssos do Cargo;
f - colaborar nes atividades do Prefeito Municipal”
no osotido de faciliter o seu desempenho bo Ceg
60, principalmente na filtragem de assuntos que
devem sor apreciados e decididos pelo poder Exg
cutivos
0 - procurar acompanher s tramitação de Projetos de
Leis o sua divulgação, até final sanções das -*
normas Legislativas;
H = acompanhar sempre que possível e necessário o *
Prefeito Municipal em suas viagens de interesse
do Município,
Art. 60 - À Assessoria de Imprensa e Relações Públi
cas terá as seguintes responsabílidades, *
podendo outras «inda srroladas!
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis —ers.os
a - manter O Prefeito Municipal informado sobre o ng
táciério de interesso de Prefeitures
b - eluberor e distribuir o Soletin Informativo da
Peufeituras
c - distribuir um fichéário atualizado dos autoridades
rudesais, ostaduais o municipais, em todos seus *
nivaias
d - munter o Prefeito Funicícal informado sobra scon-
tuclasnius sovisis ou cívicos, inclusive represog
tóá-io nesses eventos quando pese tento hpuver o *
delsgaçãos
Arte 7º « Conpotizó e Sanretario de Administração eme
plas s gerais turufss, dentro eu quais devem ser destacadas;
a - executar es stivicrdes reletivas ao expediente, *
o pretosele, arquivo e zeladoria da
PrePaltuca Funicipels
b - promover o recrutemento, esleção, treinemento rg
giao jurídico, controles funcionais o demais ati
vídades pertinentes a pocsusls
6 - promover pacronização, aquisição, querda, dise*
tribuição e controls de todo q matortal utilio”
zados ne Prefeitura Municípal;
q promover o tombamento, registro, inventários,
proteção e conservaçõo do bens imóveis e môveio”
municipeis;
e - promover a manutenção do squipemento de usa de *
administração, abrangundo, noste caso, as demais
Secretarias;
f - acocpennar os cultulos das contribuições devidas
o Providência social o demsis encargos Socícis;
q - recubor, distzivuir q nonteoler 6 andomento de
processes equivsientos ce pepéie e documentos de
interesse da uúmuinictreçõos
Parágrafo Únict « à Secrotutia de Administração é
composta das seguintou vívisucs, ixediccosente subordinaões ao Sg
oretório, compondvess das seções suburvirades sos respectivos Dis
retoreu do Divisdos
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
a - DIVISÃO JE EESSOAL is
le Seção de Frequências e Registros Funcisnais
2. Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento.
2. Seção de Protocolo e Arquivo
Arts 8º - 4 Secretaria de Finanças é o órgão encar-
regado de execer a política econômica-f?insnceira ão mimicípio ca-*
tendo-lhe entre outras tarefas, as seguintes:
a - promover o lançamento, fiscalização e arrecada-
ção de tributos e demais rendas municipais;
v - responsabilizar-se pelo recebimento, pagamento *
guardo, e movimentação de mumerários e outros va
lores pertencentes ao município;
c - elaborar e executar conjuntamente com a Secreta
ria de Flanejamento e Coxtrole Administrativo *
os orçamentos do municípios
à - assessorar é Prefeito Municipal e os demais seto
res da Administração em assuntos fazendários;
e - participar da execução financeira dos Cônvênios
firmados pelo município, oferecendo suas respeç
tivas posições,a qualquer momento, bem como *
assim estar a fornecer relatórios circunstancia
dos das aplicações realizadas;
£ - manter atualizados os controles das disponibili
dsdes financeiras do município, individualizan-
do as contas bancária segundo a fonte de recei-
ta quando for o casos
. Estado de Mato Grosso o .
Prefeitura Municipal de Campinápolis
o - supervisionar c orquivamento de documentos de re-
ceita e despesa, segundo a natureza de cada um de
tes;
n - sugerir conjuntos de medidas, propugnendo sempre?
pola melhoria de arrecadação municipal, tanto nas
ds cat Pç quanto nas obtenções de recur=
sos transferidos
afo Ônico - Cusco a Secretaria de Finanças
Arts 9º - À Secretaria do Obras e Serviços urbanos come
petirá dentre outras, as seguintes tarefas:
a - elaboração e anento de projetos, constru
os de obras públicos municipais
da todue as ároêo do gcverno municipal;
b - concedre licença para reali de obras púbti-
cas municipais, em todas pg as pa dt
pa
on dear do obras parti
Es san izando os gos executados;
de EO DRA UN
ini municipal;
F pasado Unlos o À ta de Obras e serviços *
Urbanos estara composta das seguintes divi diretamente subordina
das ao Secretario:
a-
Seção as €
2. seção de Fiscal isação do Cbras e lirbanismo
3. seção de estudos Projetos e
b =
” seção - re ç A
2, seção de Limpeza Publica .
3. seção de Parques, Jardins e Cemitorios
4, seção de | Iluminação ica
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Art, 102 = À Secretaria do e Cultura É o ôme
responsável pela educação e cultura do nunic jo, compotidosfho *
vga seg 1 nda as seguintes quo destacanoss
a - instalar e mentor estabelecimentos municipais de
ensino;
b - coordenar os atividades jonais, de acordo *
com os normos e legislação vigentes;
e - etaboror o plono anual do oducação;
de apre e implantar a Biblioteca Público Hunici
pals
ee de Bibliotecas nas inidades Escolares do
Bunicípios
f = manter os carviçoo relativos a alimentação csco-?
ar;
8 = promovor reciclagem do Professores;
à « coordenor a Vadão do untdsdos emraio, bes ommof
a dtriiuição do equipamentos nocose?
pelo edição ng maia
Parôgrafo Ônico - A Secretaria de Educação e cultura?
será composta das seguintes unidades de serviços
2 de Armazenamento e Estoque
Arts Me + A Somvetpia do Saúdo o Acojotêna! Social
Do ls rr |
ica, bem como Au Ass ia Socia dba popul munici=?
pal, sendo suas principais atribui as seguintes!
gd ag
tológico;
b - promover poetas, formação do aelido à vastinação ams Mobier
tantos do município;
e » realizar serviços do Fiscal ização iria too!
da e/ou veslinar em conjunto cum ouêros E]
toduais é D Fodopais;
de Posatina a aplicação dos auxílios Financeiros *
” a entidodos ce destinados
apa al geral;
o = CISUÍNNO SESNIO CANNITâShO é NOM CUMAg
.[...
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
tencias;
f - promover levantamento de recursos da comunidade *
Ro PRP SS DON a
sitados;
9 - participar e/ou promover a campanhas assistêncis*
Sis;
Par Único - Será a seguinte composição da Secre
teria do Saúdo e Asei ja Social:
a-
b - DIVISÃO DE SANEAMENTO
e - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
d - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art, 2º - À Secretaria de Transportes É o órgão enca
rregado de desempenhor as atividades pertinentes ao sistema Rodoviãe?
rio Municipal, competindo-lhe variadas tarefas, dentre as quais desta
camos:
a = elaborar o Plano Rodoviário Paniaigaas
b - promover abertura, e conservação de
tg e vicinais do município;
- construir, restaurar as pontes municipais, bem co
mo conservã-las;
d - projetor o realizar obras e artes;
e - manter perfeitas as condiçõ de uso da frota ro-
doviôria municipal, atraves de oficinas mecênicas
apropriadas;
f - fornecer a Secretaria de Planejamento e Controle”
Adninistrativo os 'elenentos necessários pera eta
anual orçamento do Fundo Rodoviário Na
cional e Relatório das atividades Rodoviárias do”
cada exercício, ambos destinados ao
Pg ta 1d de sa gesso e Rodagens DNER,
Parágrafo Único - inte a Estrutura da Secreta
ria do RR Lo
B-
o Meto 1º = À Secreta de toporto, E screações Lozer
e Turismo É o órgão responsável pelo Esporte e Recreação no município
compet indo- lhe dentre suas ciniada atividades, as seguintes:
ne personas prq pd culturais e rocroa
tivos;
el ves
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
de a opens analhagõõ de RR ad e"
e - zelar pela . presen do, ,
do aroas de lazer rj con nd
Pa al ml competentes ao assunto;
d - selar pelo patrimônio histórico municipal;
e- festivais, areia e divulgação do
rt em cutras cidades
f - incentivar o turismo no dios
Parágrafo Ônicos A Secretaria de Esportes, Recreações
Lazer e Turismo, sera composta das seguintes Unidades de serviços
he Manutenção e Retransmissão de Televis
2, seção do Esportes
b «
. e
2. po 1d nana
Art. 14º - Os órgãos de Adslalutração Regional nro
aqueles definidos na Legislação Estadua o cmpgedo das aduini
Regionais, tendo «a finalidade e romero as da Admini
nicipal.
Arte 15º - Os órgãos associados e/ou conveniados são”
aqueles que por força de Convênio ou em elaboração com os governos Fe
derais e Estaduais, atuôm no município, prestando serviços,
Art. 16º - As unidades, seção, enteras 6 serviços nos
cessários a complementação dos órgãos instituídos por Lei,
ser o. por Decreto Executivo na medida das necessidades da date
nistr
Paragráfo Único - Para a Inogal: das unidades ses!
ções, setores e serviços acima citados devera eito Municipal en
tecipadamente certificar-se da pr rag de E ii orçamentários &
posteriormente, observar os princípios gerais perdia emo nesta Lei
Arte 17 = O Prefeito Municipal baixará oportunamente,
Decreto preeirrim À Regime interno da Prefeitura Municipal de Campinápo
tis que decidi
& - Atribuições das diferentes atividades adninistra
tivas da Prefeitura Hunicipal;
2 - Meliniçios específicas e comuns dos servidores?
investidos de chefia;
3 - Normas de daria
4 - Outras disposições julgadas necessárias,
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
E Art. 18º - No regimento interno de que trata o artigo
anterior, podera o Prefeito Municipal ,Selegar competência aos diversos
chefes, para proferir despachos decisórios podendo contudo a qualquer”
momento avocar a si competencia delegada sempre que julgar necessario”
face da natureza do assunto,
Parágrafo (nico - Não se incluem no elenco deste arti
go competência privativas do Prefeito Municipal, assim definidas na 7
Lei Orgânica do Município.
Art. 19º - Os órgãos previstos nesta Lei serão insta-
lados a partir do dia |º de maio de 1.989, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a determinar a alteração moninativa daqueles que constem da
Lei Orçamentária aprovada para o exercício do ano de 1.989, e que te-*
nham sido objeto de modificações nesta Lei,
Art. 20º Fica o poder Executivo autorizado a ajusta”
nominalmente aos termos desta Lei, por Decreto, as unidades f demais *
E órgãos competentes da Proposta Orçamentãr ia a végorar no próx imo exer-
cício de 1.990,
Parágrafo Único - Para colocar em prática o estatuído
no"CAPUT” deste Artigo, poderá, o Prefeito Municipal baixar Decreto
transfer indo dotações orçamentárias sem alterar-lje os valores previa-
mente consignados,
Art. 21% Os órgãos municipais deverão funcionar per-=
feitamente articulados em regime de mútua cooperação.
Arg. 229. A subordinação hieráquica se define no enun
ciado de cada órgão e no Orçamento da Prefeitura Municipal que acompa-
nha a presente Lei, tornando-se da mesma parte integrante.
Art, 23º - À Prefeitura Municipal deverá zelar pelo *
aperfeiçoamento funcional de seus funcionários e servidores promovendo
ou permitindo a frequência a cursos de treincmento na medida de sua
necessidade e consoante as disponibilidades financeiras,
Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis, |4 de Abril de 1,989.
LEONILDO JOSÉ DE CARVALHO
Prefeito Municipal,

open original →