| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1989 |
| Date | 1989-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis f1e.001 MEL MOSA DE )é DE ABRIL DE 1,909, “pIsPlE SOBRE A ESTRUTURA ADMINSSTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEONILDO JOSÉ DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE * CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz sabor que o Câmara municj pal aprovou e qle sanciona a seguinte Leis arte 10 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinópolio, Estado de Mato Grosso a partir desta pa sse a compôr-ss dos seguintes ôrgãost 1 e GABINETE DO PREFEITO Ho à. Aogousoria Jurídica 2. Asssssoria do Imprevos a Relação Públicas 3. Secretario de Plsnojauento e Controle Admis nistrativo 4. Secretaria Carticulor do Prefeito 1 - dação pe aprisistanção cenas à. Secrataria de Adainistração 2. Secretaria do Finenção Wo à. Socrotario de Obres s eurviços Urbanos 2. Socretorio de Educação e Cultura 3. Secretaria ds Seúdo = Assistência Social 4. Secroteria de Esportes, fecrsaçõeo, Lazer q Turíemo, 5. Secretaria do Treneporton, Aste 2º = D Gabinete do Prefeito É o Úrção deg tinado s assistir o Prefeito nas suas funções políticosaduinistras tivas, cabendo-lhe além de outras tarefas que lhe forem cometidas”, pelo Chefe do Executivo Municioal as seguintes! Art,30 - À Secretaria do Plansjamento e Controle Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis ,,. so, a - registrar e controler as sudiências públicas do Prefeito; b - controlar o uso de veículos a serviço do Gabing te do Prefeito; e = promover a coordenação da Prefeitura com a comy nidado, entidades o associação de classe; d - atender o encaminhar vs interessados sos órgão” competentes da Prefeitura, para solução de cone sultas ou reivindicações junto so poder Executj vo Municipal. Administrativo, como órgão de Plemojamento e Organização Municipal compete; a - coordoner s claboração e execução dos crçgemens tos Municipais; b - acompanhar a execução dos convênio celebrados” e aplicação dos planos, progremes e metas que” ensejom o desenvolvimento do Município; € - oferecer assessoramento nas demais Secretarias e êrgão municipais, quando necessários e assim colicitados; d - acompanhar a trenitação de convênios, pro na elaboração e execução dos mesmos junto as * entidades competentes. Art. 49 = À Goscssoria Jurídica competirá, dentre” outras atividades: a - assessor o Profoito Municipal nos assuntos de” se neturezo jurídica submetidos a sus aprecios ção; b - elaborar ou aprecise minutos de Contretos, Con vênios ou quaisquer outros instrumentos obriog tóriamento a seres firmados pela municipalidas de; e - elaborer e/ou apreciar 6 ppiner sobre Projetos de Leis; d - proceder cobrença da dívida atíva municipal * tanto na faso Judicial, se for o caso; eco/sea Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis ras.00: e - advogar cousas de interesso do município, em quelquer instância, sempre munido de mandato ex presso do Prefeito Municipal. Art. 5º - O Gabinete do Prefeito terá uma Secretaria particular, s qual compotirás a - axocuter todas as tarefas que lhe forem cometi= das pelo Prefeito Municipal; b - acompenhar todos ds assuntos internos da Prefej tura Municipal, sempre bem informado da dinômi- ce administrativo; e - responder pelo Gabinete do Prefeito, quendo aus sente o Prefeito Municipsl, anotando os assuns* tos alí encaminhados e os reivindicaçõeesapre-” sentadas pela comunidade e autoridade geral; d - zelar pole correspondência perticular do Prefei to Municipal, nos assuntos de interesse do Muni cípio; e - reprosenter o Prefeito Municípal perente órgãos e acontecimentos que requeirem a presença do * Chefe do Executivo, quando sua presença so tor= nar difícil ou impossível sos variados comprosf ssos do Cargo; f - colaborar nes atividades do Prefeito Municipal” no osotido de faciliter o seu desempenho bo Ceg 60, principalmente na filtragem de assuntos que devem sor apreciados e decididos pelo poder Exg cutivos 0 - procurar acompanher s tramitação de Projetos de Leis o sua divulgação, até final sanções das -* normas Legislativas; H = acompanhar sempre que possível e necessário o * Prefeito Municipal em suas viagens de interesse do Município, Art. 60 - À Assessoria de Imprensa e Relações Públi cas terá as seguintes responsabílidades, * podendo outras «inda srroladas! Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis —ers.os a - manter O Prefeito Municipal informado sobre o ng táciério de interesso de Prefeitures b - eluberor e distribuir o Soletin Informativo da Peufeituras c - distribuir um fichéário atualizado dos autoridades rudesais, ostaduais o municipais, em todos seus * nivaias d - munter o Prefeito Funicícal informado sobra scon- tuclasnius sovisis ou cívicos, inclusive represog tóá-io nesses eventos quando pese tento hpuver o * delsgaçãos Arte 7º « Conpotizó e Sanretario de Administração eme plas s gerais turufss, dentro eu quais devem ser destacadas; a - executar es stivicrdes reletivas ao expediente, * o pretosele, arquivo e zeladoria da PrePaltuca Funicipels b - promover o recrutemento, esleção, treinemento rg giao jurídico, controles funcionais o demais ati vídades pertinentes a pocsusls 6 - promover pacronização, aquisição, querda, dise* tribuição e controls de todo q matortal utilio” zados ne Prefeitura Municípal; q promover o tombamento, registro, inventários, proteção e conservaçõo do bens imóveis e môveio” municipeis; e - promover a manutenção do squipemento de usa de * administração, abrangundo, noste caso, as demais Secretarias; f - acocpennar os cultulos das contribuições devidas o Providência social o demsis encargos Socícis; q - recubor, distzivuir q nonteoler 6 andomento de processes equivsientos ce pepéie e documentos de interesse da uúmuinictreçõos Parágrafo Únict « à Secrotutia de Administração é composta das seguintou vívisucs, ixediccosente subordinaões ao Sg oretório, compondvess das seções suburvirades sos respectivos Dis retoreu do Divisdos Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis a - DIVISÃO JE EESSOAL is le Seção de Frequências e Registros Funcisnais 2. Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento. 2. Seção de Protocolo e Arquivo Arts 8º - 4 Secretaria de Finanças é o órgão encar- regado de execer a política econômica-f?insnceira ão mimicípio ca-* tendo-lhe entre outras tarefas, as seguintes: a - promover o lançamento, fiscalização e arrecada- ção de tributos e demais rendas municipais; v - responsabilizar-se pelo recebimento, pagamento * guardo, e movimentação de mumerários e outros va lores pertencentes ao município; c - elaborar e executar conjuntamente com a Secreta ria de Flanejamento e Coxtrole Administrativo * os orçamentos do municípios à - assessorar é Prefeito Municipal e os demais seto res da Administração em assuntos fazendários; e - participar da execução financeira dos Cônvênios firmados pelo município, oferecendo suas respeç tivas posições,a qualquer momento, bem como * assim estar a fornecer relatórios circunstancia dos das aplicações realizadas; £ - manter atualizados os controles das disponibili dsdes financeiras do município, individualizan- do as contas bancária segundo a fonte de recei- ta quando for o casos . Estado de Mato Grosso o . Prefeitura Municipal de Campinápolis o - supervisionar c orquivamento de documentos de re- ceita e despesa, segundo a natureza de cada um de tes; n - sugerir conjuntos de medidas, propugnendo sempre? pola melhoria de arrecadação municipal, tanto nas ds cat Pç quanto nas obtenções de recur= sos transferidos afo Ônico - Cusco a Secretaria de Finanças Arts 9º - À Secretaria do Obras e Serviços urbanos come petirá dentre outras, as seguintes tarefas: a - elaboração e anento de projetos, constru os de obras públicos municipais da todue as ároêo do gcverno municipal; b - concedre licença para reali de obras púbti- cas municipais, em todas pg as pa dt pa on dear do obras parti Es san izando os gos executados; de EO DRA UN ini municipal; F pasado Unlos o À ta de Obras e serviços * Urbanos estara composta das seguintes divi diretamente subordina das ao Secretario: a- Seção as € 2. seção de Fiscal isação do Cbras e lirbanismo 3. seção de estudos Projetos e b = ” seção - re ç A 2, seção de Limpeza Publica . 3. seção de Parques, Jardins e Cemitorios 4, seção de | Iluminação ica Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Art, 102 = À Secretaria do e Cultura É o ôme responsável pela educação e cultura do nunic jo, compotidosfho * vga seg 1 nda as seguintes quo destacanoss a - instalar e mentor estabelecimentos municipais de ensino; b - coordenar os atividades jonais, de acordo * com os normos e legislação vigentes; e - etaboror o plono anual do oducação; de apre e implantar a Biblioteca Público Hunici pals ee de Bibliotecas nas inidades Escolares do Bunicípios f = manter os carviçoo relativos a alimentação csco-? ar; 8 = promovor reciclagem do Professores; à « coordenor a Vadão do untdsdos emraio, bes ommof a dtriiuição do equipamentos nocose? pelo edição ng maia Parôgrafo Ônico - A Secretaria de Educação e cultura? será composta das seguintes unidades de serviços 2 de Armazenamento e Estoque Arts Me + A Somvetpia do Saúdo o Acojotêna! Social Do ls rr | ica, bem como Au Ass ia Socia dba popul munici=? pal, sendo suas principais atribui as seguintes! gd ag tológico; b - promover poetas, formação do aelido à vastinação ams Mobier tantos do município; e » realizar serviços do Fiscal ização iria too! da e/ou veslinar em conjunto cum ouêros E] toduais é D Fodopais; de Posatina a aplicação dos auxílios Financeiros * ” a entidodos ce destinados apa al geral; o = CISUÍNNO SESNIO CANNITâShO é NOM CUMAg .[... Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis tencias; f - promover levantamento de recursos da comunidade * Ro PRP SS DON a sitados; 9 - participar e/ou promover a campanhas assistêncis* Sis; Par Único - Será a seguinte composição da Secre teria do Saúdo e Asei ja Social: a- b - DIVISÃO DE SANEAMENTO e - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL d - DIVISÃO ADMINISTRATIVA Art, 2º - À Secretaria de Transportes É o órgão enca rregado de desempenhor as atividades pertinentes ao sistema Rodoviãe? rio Municipal, competindo-lhe variadas tarefas, dentre as quais desta camos: a = elaborar o Plano Rodoviário Paniaigaas b - promover abertura, e conservação de tg e vicinais do município; - construir, restaurar as pontes municipais, bem co mo conservã-las; d - projetor o realizar obras e artes; e - manter perfeitas as condiçõ de uso da frota ro- doviôria municipal, atraves de oficinas mecênicas apropriadas; f - fornecer a Secretaria de Planejamento e Controle” Adninistrativo os 'elenentos necessários pera eta anual orçamento do Fundo Rodoviário Na cional e Relatório das atividades Rodoviárias do” cada exercício, ambos destinados ao Pg ta 1d de sa gesso e Rodagens DNER, Parágrafo Único - inte a Estrutura da Secreta ria do RR Lo B- o Meto 1º = À Secreta de toporto, E screações Lozer e Turismo É o órgão responsável pelo Esporte e Recreação no município compet indo- lhe dentre suas ciniada atividades, as seguintes: ne personas prq pd culturais e rocroa tivos; el ves Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis de a opens analhagõõ de RR ad e" e - zelar pela . presen do, , do aroas de lazer rj con nd Pa al ml competentes ao assunto; d - selar pelo patrimônio histórico municipal; e- festivais, areia e divulgação do rt em cutras cidades f - incentivar o turismo no dios Parágrafo Ônicos A Secretaria de Esportes, Recreações Lazer e Turismo, sera composta das seguintes Unidades de serviços he Manutenção e Retransmissão de Televis 2, seção do Esportes b « . e 2. po 1d nana Art. 14º - Os órgãos de Adslalutração Regional nro aqueles definidos na Legislação Estadua o cmpgedo das aduini Regionais, tendo «a finalidade e romero as da Admini nicipal. Arte 15º - Os órgãos associados e/ou conveniados são” aqueles que por força de Convênio ou em elaboração com os governos Fe derais e Estaduais, atuôm no município, prestando serviços, Art. 16º - As unidades, seção, enteras 6 serviços nos cessários a complementação dos órgãos instituídos por Lei, ser o. por Decreto Executivo na medida das necessidades da date nistr Paragráfo Único - Para a Inogal: das unidades ses! ções, setores e serviços acima citados devera eito Municipal en tecipadamente certificar-se da pr rag de E ii orçamentários & posteriormente, observar os princípios gerais perdia emo nesta Lei Arte 17 = O Prefeito Municipal baixará oportunamente, Decreto preeirrim À Regime interno da Prefeitura Municipal de Campinápo tis que decidi & - Atribuições das diferentes atividades adninistra tivas da Prefeitura Hunicipal; 2 - Meliniçios específicas e comuns dos servidores? investidos de chefia; 3 - Normas de daria 4 - Outras disposições julgadas necessárias, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis E Art. 18º - No regimento interno de que trata o artigo anterior, podera o Prefeito Municipal ,Selegar competência aos diversos chefes, para proferir despachos decisórios podendo contudo a qualquer” momento avocar a si competencia delegada sempre que julgar necessario” face da natureza do assunto, Parágrafo (nico - Não se incluem no elenco deste arti go competência privativas do Prefeito Municipal, assim definidas na 7 Lei Orgânica do Município. Art. 19º - Os órgãos previstos nesta Lei serão insta- lados a partir do dia |º de maio de 1.989, ficando o Prefeito Municipal autorizado a determinar a alteração moninativa daqueles que constem da Lei Orçamentária aprovada para o exercício do ano de 1.989, e que te-* nham sido objeto de modificações nesta Lei, Art. 20º Fica o poder Executivo autorizado a ajusta” nominalmente aos termos desta Lei, por Decreto, as unidades f demais * E órgãos competentes da Proposta Orçamentãr ia a végorar no próx imo exer- cício de 1.990, Parágrafo Único - Para colocar em prática o estatuído no"CAPUT” deste Artigo, poderá, o Prefeito Municipal baixar Decreto transfer indo dotações orçamentárias sem alterar-lje os valores previa- mente consignados, Art. 21% Os órgãos municipais deverão funcionar per-= feitamente articulados em regime de mútua cooperação. Arg. 229. A subordinação hieráquica se define no enun ciado de cada órgão e no Orçamento da Prefeitura Municipal que acompa- nha a presente Lei, tornando-se da mesma parte integrante. Art, 23º - À Prefeitura Municipal deverá zelar pelo * aperfeiçoamento funcional de seus funcionários e servidores promovendo ou permitindo a frequência a cursos de treincmento na medida de sua necessidade e consoante as disponibilidades financeiras, Art. 24º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis, |4 de Abril de 1,989. LEONILDO JOSÉ DE CARVALHO Prefeito Municipal,