| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1992 |
| Date | 1992-08-14 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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Estado de Mato Grosso o . Fo Câmara Municipal de Campinápolis RESOLUÇÃO Nº 044 DE 14 DE AGOSTO DE 1.992. "CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNIC IPAL DE CAMP INÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC TASY A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cempinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Tei Orgânica Mumicipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: sd Art. 1º - Fica concedido "Reajuste Salárial" na base de 190% (Cento e Noventa por cento) dos Salários aos servidores da Câmara Munici pal de Campinapolis de acordo com o seguinte critério: « I - 100% (cem por cento) a partir do dia 1º de Agosto de 1.992; II - 50% (Cinquenta por cento) a partir do dia 1º de Setem-" “bro de 1.992; III - 20% (Vinte por cento) a partir do dia 1º de Outubro de 1.992; IV - 10% (dez por cento) a partir do dia 1º de Novembro de 1.992; V - 10% (dez por cento) a partir do dia 1º de Dezembro de 1,992. , Parágrafo Único - São excluidos do reajuste salarial de que - trata este artigo, os Servidores da Câmara Municipal enquadrados no nível = 01 (HUM) , os quais terão seus salários reajustados de acordo com o salário Minimo estabelecido pela Legislação Federal pertinente ao assunto. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pú- blicação, retrogindo es seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de -1,992, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUN ICIPAL Compinápolis-Mt, 28 de Agosto de 1.992, AMELIO RIBEIRO DA SILVA Presidente HELVECIO DIMAS FELICIANO JOSE FAICI 1$ Secretário 2º Secretário