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norma nº 44/1992

Tipo Resoluções
Número / Ano 44 / 1992
Date 1992-08-14
Ementa"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Estado de Mato Grosso o .
Fo Câmara Municipal de Campinápolis
RESOLUÇÃO Nº 044 DE 14 DE AGOSTO DE 1.992.
"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNIC IPAL DE CAMP INÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNC TASY
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cempinápolis, Estado
de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Tei
Orgânica Mumicipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução:
sd Art. 1º - Fica concedido "Reajuste Salárial" na base de 190%
(Cento e Noventa por cento) dos Salários aos servidores da Câmara Munici
pal de Campinapolis de acordo com o seguinte critério:
« I - 100% (cem por cento) a partir do dia 1º de Agosto de
1.992;
II - 50% (Cinquenta por cento) a partir do dia 1º de Setem-"
“bro de 1.992;
III - 20% (Vinte por cento) a partir do dia 1º de Outubro de
1.992;
IV - 10% (dez por cento) a partir do dia 1º de Novembro de
1.992;
V - 10% (dez por cento) a partir do dia 1º de Dezembro de
1,992. ,
Parágrafo Único - São excluidos do reajuste salarial de que
- trata este artigo, os Servidores da Câmara Municipal enquadrados no nível
= 01 (HUM) , os quais terão seus salários reajustados de acordo com o salário
Minimo estabelecido pela Legislação Federal pertinente ao assunto.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pú-
blicação, retrogindo es seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de
-1,992, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUN ICIPAL
Compinápolis-Mt, 28 de Agosto de 1.992,
AMELIO RIBEIRO DA SILVA
Presidente
HELVECIO DIMAS FELICIANO JOSE FAICI
1$ Secretário 2º Secretário

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