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norma nº 45/1992

Tipo Resoluções
Número / Ano 45 / 1992
Date 1992-08-31
Ementa"FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PARA O MANDATO DE 1993/1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1289

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Estado de Mato Grosso rd
f Câmara Municipal de Campinápolis
RESOLUÇÃO nº Di »
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VIRIADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL Di CAMPINAPOLIS PARA O MANDATO DE
1.993/1.996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, *
Considerando o disposto na Constituição Federal, *
Constituição Estadual e Lei Orgênica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confe-
“> re a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e ele *
promulga a seguinte Resolução:
nd
o art. 1º — Figa fixado os subsídios dos Vereadores *
da Câmara Municipal de Campinápolis. para o mandato de 1.993/1.996 da
+, seguinte formas
Parte Lixa. cococoro coco cce c co e 0US 2.500.000,00
Parte Variâvel iaseissoss cocos NÊ 625.000,00
Extre-grdinária..ccoscoscco ooo CZÊ 156.000,00
AN) $ 1º - Os Senhores Vereadores terão direito ao valor
da parte variável por Sessão a que participarem, discutirem e votarem *
— as matérias constantes da ordem do dia.
$ 22º - Os Senhores Vereadores terão direito ao valor
correspondente ao mês, por sessão extraordinárias a que participarem, dis
cutirem e votarem as matérias constantes da Pauta.
arte 2º - O Presidente da Câmara terá direito a
título de Verba de Represchtação o valor correspondente a verba de Repre
sentação do Prefeito Municipal, que deverá ser paga mensalmente junto com
os seus subsídios.
cococue/////Pocovano
Estado de Mato Grosso PÁ
a =" . [4 q
É Câmara Municipal de Campinápolis
Projeto de Resolução nº 045/92 02
Arte 32º - Os valores dos subsídios dos Vereadores"
serão reajustado de acordo com os reajustes dos Salários dos Serido” 7
res Municipais, na mesma data e mesma inicidência de Porcentage.
Art. 4º - Os Vencimentos dos vereadores não pode-*
rão ultrapassar o valor de 5Sf(cinco por cento) da receita do Município
referente ao mês correspondente, no caso do reajuste ultrapassar este
valor a porcentage será inferior a dos servidores Municipais.
Arte 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir
dó dia 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis, 31-de agosto de 1.992
Helvécio Dimas Feliciano
1º Secretário

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