| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1992 |
| Date | 1992-08-31 |
| Ementa | "FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS PARA O MANDATO DE 1993/1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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Estado de Mato Grosso rd f Câmara Municipal de Campinápolis RESOLUÇÃO nº Di » "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VIRIADORES DA CÂMARA MUNICIPAL Di CAMPINAPOLIS PARA O MANDATO DE 1.993/1.996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, * Considerando o disposto na Constituição Federal, * Constituição Estadual e Lei Orgênica Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confe- “> re a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e ele * promulga a seguinte Resolução: nd o art. 1º — Figa fixado os subsídios dos Vereadores * da Câmara Municipal de Campinápolis. para o mandato de 1.993/1.996 da +, seguinte formas Parte Lixa. cococoro coco cce c co e 0US 2.500.000,00 Parte Variâvel iaseissoss cocos NÊ 625.000,00 Extre-grdinária..ccoscoscco ooo CZÊ 156.000,00 AN) $ 1º - Os Senhores Vereadores terão direito ao valor da parte variável por Sessão a que participarem, discutirem e votarem * — as matérias constantes da ordem do dia. $ 22º - Os Senhores Vereadores terão direito ao valor correspondente ao mês, por sessão extraordinárias a que participarem, dis cutirem e votarem as matérias constantes da Pauta. arte 2º - O Presidente da Câmara terá direito a título de Verba de Represchtação o valor correspondente a verba de Repre sentação do Prefeito Municipal, que deverá ser paga mensalmente junto com os seus subsídios. cococue/////Pocovano Estado de Mato Grosso PÁ a =" . [4 q É Câmara Municipal de Campinápolis Projeto de Resolução nº 045/92 02 Arte 32º - Os valores dos subsídios dos Vereadores" serão reajustado de acordo com os reajustes dos Salários dos Serido” 7 res Municipais, na mesma data e mesma inicidência de Porcentage. Art. 4º - Os Vencimentos dos vereadores não pode-* rão ultrapassar o valor de 5Sf(cinco por cento) da receita do Município referente ao mês correspondente, no caso do reajuste ultrapassar este valor a porcentage será inferior a dos servidores Municipais. Arte 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir dó dia 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Campinápolis, 31-de agosto de 1.992 Helvécio Dimas Feliciano 1º Secretário