| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ALIENAR PARA TERCEIROS EQUIPAMENTO DE SUA PROPRIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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.- aa qem 1 meme [ Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Campinápolis RESOLUÇÃO Nº 51 DE 18 DE JUNHO DE 1.993. "Autoriza o Presidente da Câmara Municipal algenar para terceiros, equipamento de sua propriedade é dá outras providências." A Mesa Ditetora da Câmara Municipal de Campinápolis, Esta- ão de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Iei Orgânica Mimicipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguin te Resolução: o Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municápal de Campiná- *— polis, Estado de Mato Grosso, autorizado a alienar para terceiros a de Ticitação Pública de conformedade com Lei Orgânica Mmicipal, Decreto Tederel 2.300/67 e demais Legislação atinente a matéria, o equipamento especificado * nesta Resolução. . 1 - Patrimonio de Câmara Mnicipal, 01 (hum) Veículo Marca * - FORDE Modelo Belina IL ano de Fabricação 1.978 e modelo 1.978 Placa ZK 0001 * chassis LB4NUY21171. cor cinza combustivel, Gasolina, 05 Passageiros. Art. 2º - A Comissão Permenente de Licitação da Câmara Mui - cipal, colocará aviso no mural da Câmara Municipal e Prefeitura para atos ofi ciais e nos estabelecimentos Bancários locais, cientificando aos interessados na Licitação, com adjudicação no Prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Art. 32º - O Valor Mínimo do Equipamento será constante do termo de avalização feita por empresa do remo de venda de veículo da Região no Caso a VASCOVEL que é a unica da região da Marca Ford. Art. 4º - O Produto da venda Equipamento especificado no ar tigo 1º desta Resolução, será usado para o fim especifico de proceder a aqui sição de um outro veículo de melhores condicões de conservação, para a Cêma- ra Municipal na seguinte Dotação Orçamentária Setor de Administração 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimento 4.1.2.0 - Equipsmento e material Permanente co ooolos “ae Estado de Mato Grosso ' BR . de Câmara Municipal de Campinápolis Continuação da Resolução nº 67/03 £1, 02 Art. 5º - Esta Resolução entrará ém vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. das Sessões da Gómare Municipal Cempinápolia, 06 de Agosto de 1.993 2