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norma nº 61/1993

Tipo Resoluções
Número / Ano 61 / 1993
Date 1993-06-18
Ementa"AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ALIENAR PARA TERCEIROS EQUIPAMENTO DE SUA PROPRIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Campinápolis
RESOLUÇÃO Nº 51 DE 18 DE JUNHO DE 1.993.
"Autoriza o Presidente da Câmara Municipal
algenar para terceiros, equipamento de sua
propriedade é dá outras providências."
A Mesa Ditetora da Câmara Municipal de Campinápolis, Esta-
ão de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Iei
Orgânica Mimicipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguin
te Resolução: o
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municápal de Campiná-
*— polis, Estado de Mato Grosso, autorizado a alienar para terceiros a de
Ticitação Pública de conformedade com Lei Orgânica Mmicipal, Decreto Tederel
2.300/67 e demais Legislação atinente a matéria, o equipamento especificado *
nesta Resolução.
. 1 - Patrimonio de Câmara Mnicipal, 01 (hum) Veículo Marca *
- FORDE Modelo Belina IL ano de Fabricação 1.978 e modelo 1.978 Placa ZK 0001 *
chassis LB4NUY21171. cor cinza combustivel, Gasolina, 05 Passageiros.
Art. 2º - A Comissão Permenente de Licitação da Câmara Mui -
cipal, colocará aviso no mural da Câmara Municipal e Prefeitura para atos ofi
ciais e nos estabelecimentos Bancários locais, cientificando aos interessados
na Licitação, com adjudicação no Prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 32º - O Valor Mínimo do Equipamento será constante do
termo de avalização feita por empresa do remo de venda de veículo da Região
no Caso a VASCOVEL que é a unica da região da Marca Ford.
Art. 4º - O Produto da venda Equipamento especificado no ar
tigo 1º desta Resolução, será usado para o fim especifico de proceder a aqui
sição de um outro veículo de melhores condicões de conservação, para a Cêma-
ra Municipal na seguinte Dotação Orçamentária
Setor de Administração
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimento
4.1.2.0 - Equipsmento e material Permanente
co ooolos
“ae Estado de Mato Grosso ' BR .
de Câmara Municipal de Campinápolis
Continuação da Resolução nº 67/03 £1, 02
Art. 5º - Esta Resolução entrará ém vigor na date de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
das Sessões da Gómare Municipal
Cempinápolia, 06 de Agosto de 1.993
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