| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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ESTADO DE MATO CROBSO Câmara Municipal de Campinápolis Resolução Nº 75 de 25 de Novembro do 1,993. "DISPOR SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONSTÁRIA DOS SUBSTDIOS * DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ CUTRAS PROs VIDÊNCIAS". à MESA DIRSTORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÃPOLIS=NTÇUSAN TO de suas atrituições legsis que lhe confere a Lei Orgênica Municipal considerando o reajuste monetário no Projeto de Lei nº 043/93, de 17 de 1.993, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Reso- luçãos . Arte 1º — Fica reajustado es subsidios dos vereadores de Cem pinápolis-NT, em 56,36% (cinquenta e seis vírgula trinta é seis por cen to), distribuidos da seguinte formas a) Part Vixa ..cocecosccoccrcncone rece rover oro cc ooo. Ca$ 35.685,00 ê . v) Porte Variável cccococccoso cr rocoscn case coco coco ca cc 0BB 8.921,25 Parágrafo 1º — Os senhores vereadores terão direito ao v-&ó lor da parte variável por Sessão a que participarem e votárem as materi as constantes ds ordem do dia. Parágrafo 2º — Og senhores vereadores terão direito ao va- 1lor correspondente so mês, por Sessão Ustra-Ordinária que participarem, ' discutirem e votarem as matérias conttantes na pauta do dia. há Art. 2º — O Presidente da Câmara terá direito a título de * Representação do Prefeito Municipai cus deverá ser pago mensalmente dum to com os seus subsídios. Art. 3º - Os valores dos subsidios dos veresãoees serão res justado de acordão com os reajustes dos salários Municipais na mesms da- ta. Art. 4º — Og vencimentos dos vereadores não poderão ultra-' passar o valor de 5% (cinco) por cento da receita do Município referent te ao Mês correspondente, no caso de reajuste ultrapasser este valor a porcêntagem será inferior e dos servidores Vunicipais. Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sus pu blicação, retoafindo os seus efeitos a partir de 01 de Novembto de 1.093 revogada as disposições em contrário. Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. vã po ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Campinápolis CC] Cont. W Rasslução nº 75 de 26/11/93. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Cempinápolis-K”T, 26 de Novembro de 1.993. > a o Presidente AR DE SOUZA LEMOS Vice-Presidente 4 1º ário Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. —)