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norma nº 75/1993

Tipo Resoluções
Número / Ano 75 / 1993
Date 1993-11-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1315

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ESTADO DE MATO CROBSO
Câmara Municipal de Campinápolis
Resolução Nº 75 de 25 de Novembro do 1,993.
"DISPOR SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONSTÁRIA DOS SUBSTDIOS *
DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ CUTRAS PROs
VIDÊNCIAS".
à MESA DIRSTORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÃPOLIS=NTÇUSAN
TO de suas atrituições legsis que lhe confere a Lei Orgênica Municipal
considerando o reajuste monetário no Projeto de Lei nº 043/93, de 17 de
1.993, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Reso-
luçãos .
Arte 1º — Fica reajustado es subsidios dos vereadores de Cem
pinápolis-NT, em 56,36% (cinquenta e seis vírgula trinta é seis por cen
to), distribuidos da seguinte formas
a) Part Vixa ..cocecosccoccrcncone rece rover oro cc ooo. Ca$ 35.685,00 ê
. v) Porte Variável cccococccoso cr rocoscn case coco coco ca cc 0BB 8.921,25
Parágrafo 1º — Os senhores vereadores terão direito ao v-&ó
lor da parte variável por Sessão a que participarem e votárem as materi
as constantes ds ordem do dia.
Parágrafo 2º — Og senhores vereadores terão direito ao va-
1lor correspondente so mês, por Sessão Ustra-Ordinária que participarem, '
discutirem e votarem as matérias conttantes na pauta do dia. há
Art. 2º — O Presidente da Câmara terá direito a título de *
Representação do Prefeito Municipai cus deverá ser pago mensalmente dum
to com os seus subsídios.
Art. 3º - Os valores dos subsidios dos veresãoees serão res
justado de acordão com os reajustes dos salários Municipais na mesms da-
ta.
Art. 4º — Og vencimentos dos vereadores não poderão ultra-'
passar o valor de 5% (cinco) por cento da receita do Município referent
te ao Mês correspondente, no caso de reajuste ultrapasser este valor a
porcêntagem será inferior e dos servidores Vunicipais.
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sus pu
blicação, retoafindo os seus efeitos a partir de 01 de Novembto de 1.093
revogada as disposições em contrário.
Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT.
vã
po
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
CC]
Cont. W Rasslução nº 75 de 26/11/93.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Cempinápolis-K”T, 26 de Novembro de 1.993.
> a
o Presidente
AR DE SOUZA LEMOS
Vice-Presidente
4 1º ário
Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. —)

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