| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1994 |
| Date | 1994-01-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 1319 |
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ESTADO DE MATO CROSSO Câmara Municipal de Campinápolis RESO. Nº ozo DEIT DES. DE Le "DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS- W2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A HNesa Diretora de Cêmara | "tnicipal de Campiná polis-if?, usando àe suas atribuições legais que The confere a Lei or gênica lâmicipal, conciderando o reajuste monetário no Projeto de Lei nº 051/93, de 16 de Dezembro de 1993, fas saber que o «lenário apro- vou e ela promulga a seguinte Resolução: Arte 1º - Fica reajustado os subsidios dos ve readores de Csmpindpâlis-M?, em 150% (cento e cinquenta) por cento distribuidos da seguinte forma: É a) Parte CixAssesecarancanne nana rnasacasasnenenonna ren ca CTÊ 89.215,50 tv) Parte variável. cescereesessreanceraceerensnssannanaas crê 22.303,12 ” ec) Extre-Qriindirinaosacdbinntriidoantercabénaso paramos cr8 5.575,78 Puégrato 1º — Os senhores vereadores terão di reito ao valor da parte variável por Sessão a que participarem as matérias constantes da ordem do dias Perógrato 2º - Op senhores vereadores terão di reito ao valor correspondente ao mês, por Sessão Iwira-Ordinária a que participarem, discutirem e votarem as matérias constantes na pau ta do dia. Arte 2º - O Presidente da Câmara, terá direito a título de verba de Representação gps popuesdtç verba de Representação do Prefeito lunicipal, que ser paga mensalmen- te, junio com os seus subsídios, Ari. 3º - Os valores dos subsidios dos vereado res, serão reajustados de acordo com os reajustes dos salários dos Ser vidores limicipais ns mesma data. Arte 4º — Og vencimentos dos vereadores não poderão ultrapassar o valor de 5% (cinco) por cento, da Receita do Município referente ao mês correspondente, no caso do reajuste ultra passar este valor, à porcentagem será inferior a dos servidores Muni cipais. Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. J