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norma nº 78/1994

Tipo Resoluções
Número / Ano 78 / 1994
Date 1994-01-17
Ementa"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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ESTADO DE MATO CROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
RESO. Nº ozo DEIT DES. DE Le
"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS
SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-
W2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A HNesa Diretora de Cêmara | "tnicipal de Campiná
polis-if?, usando àe suas atribuições legais que The confere a Lei or
gênica lâmicipal, conciderando o reajuste monetário no Projeto de Lei
nº 051/93, de 16 de Dezembro de 1993, fas saber que o «lenário apro-
vou e ela promulga a seguinte Resolução:
Arte 1º - Fica reajustado os subsidios dos ve
readores de Csmpindpâlis-M?, em 150% (cento e cinquenta) por cento
distribuidos da seguinte forma:
É a) Parte CixAssesecarancanne nana rnasacasasnenenonna ren ca CTÊ 89.215,50
tv) Parte variável. cescereesessreanceraceerensnssannanaas crê 22.303,12
” ec) Extre-Qriindirinaosacdbinntriidoantercabénaso paramos cr8 5.575,78
Puégrato 1º — Os senhores vereadores terão di
reito ao valor da parte variável por Sessão a que participarem as
matérias constantes da ordem do dias
Perógrato 2º - Op senhores vereadores terão di
reito ao valor correspondente ao mês, por Sessão Iwira-Ordinária a
que participarem, discutirem e votarem as matérias constantes na pau
ta do dia.
Arte 2º - O Presidente da Câmara, terá direito
a título de verba de Representação gps popuesdtç verba
de Representação do Prefeito lunicipal, que ser paga mensalmen-
te, junio com os seus subsídios,
Ari. 3º - Os valores dos subsidios dos vereado
res, serão reajustados de acordo com os reajustes dos salários dos Ser
vidores limicipais ns mesma data.
Arte 4º — Og vencimentos dos vereadores não
poderão ultrapassar o valor de 5% (cinco) por cento, da Receita do
Município referente ao mês correspondente, no caso do reajuste ultra
passar este valor, à porcentagem será inferior a dos servidores Muni
cipais.
Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. J

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