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norma nº 88/1994

Tipo Resoluções
Número / Ano 88 / 1994
Date 1994-03-24
Ementa"ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id1327

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E
ESTADO DE MATO CROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
EESOLUÇÃO Nº 068 DE.24 DE DE 1.994.
"ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SUBSIDIOS
DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confe
re a Lei Orgânica Municipal e com base nos dispostos nos artigos do
Projeto de Lei nº 006 de 24 de Merço de 1.994, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — ih subsidios dos vereadores de Campinápo--
s-lIT, passa a ser co UNIDADE REAL DE VALOR -“URV e passa
distribuido da de Pad
a) Parte Fixa pprocecnenonenenurecscercnccererenesenconnocs vos 102,23 URV
b) Parte Tartivolosesses Nader h palio nssenasdo Sae da Seas SE dE 45, 55 URV
e) Extra-0rdinárias codes dbais ob ddvd bispo nin dia sonda tdccêucsse 11,38 URV
Parágrafo 1º - Og senhores vereadores terão direito
ao valor da parte variável por Sessão a que participarem as matérias *
constantes da ordem do dias
Parágrafo 3º - Os senhores vereadores terão direito?
ao valor correspondente ao mês por Sessão Extra-Ordinário a que partici
parem, discutirem e votárem as matérias constantes na pauta do dia.
Arts 2º - O Presidente da Câmara Ihmicipal terá ai
reito a título de verba de representação, o valor correspondente a ver
ba de representação do Prefeito Mmicipal, que deverá ser paga mensal
mente junto com os seus svbsidios.
Arte 3º - Og valores dos subsidács dos vereadores se
rão rea Pg de acordo com os reajustes dos salários dos servidores
munici; na mesma data.
Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT.
M
ESTADO DE MATO CROSSO
Câmara Municipal de Campinápolis
Conte da Resolução nº 088 d0240/03/Me
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Art 5º - nsta Resolução entrará em vigor na data de
gua. publicação, retroagindo os seus efeitos e partir de 1º de Março de
2,904, revogadas es dleposições em
Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT.

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