| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1994 |
| Date | 1994-03-24 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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E ESTADO DE MATO CROSSO Câmara Municipal de Campinápolis EESOLUÇÃO Nº 068 DE.24 DE DE 1.994. "ALTERA A TABELA SALARIAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINÁPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confe re a Lei Orgânica Municipal e com base nos dispostos nos artigos do Projeto de Lei nº 006 de 24 de Merço de 1.994, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — ih subsidios dos vereadores de Campinápo-- s-lIT, passa a ser co UNIDADE REAL DE VALOR -“URV e passa distribuido da de Pad a) Parte Fixa pprocecnenonenenurecscercnccererenesenconnocs vos 102,23 URV b) Parte Tartivolosesses Nader h palio nssenasdo Sae da Seas SE dE 45, 55 URV e) Extra-0rdinárias codes dbais ob ddvd bispo nin dia sonda tdccêucsse 11,38 URV Parágrafo 1º - Og senhores vereadores terão direito ao valor da parte variável por Sessão a que participarem as matérias * constantes da ordem do dias Parágrafo 3º - Os senhores vereadores terão direito? ao valor correspondente ao mês por Sessão Extra-Ordinário a que partici parem, discutirem e votárem as matérias constantes na pauta do dia. Arts 2º - O Presidente da Câmara Ihmicipal terá ai reito a título de verba de representação, o valor correspondente a ver ba de representação do Prefeito Mmicipal, que deverá ser paga mensal mente junto com os seus svbsidios. Arte 3º - Og valores dos subsidács dos vereadores se rão rea Pg de acordo com os reajustes dos salários dos servidores munici; na mesma data. Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT. M ESTADO DE MATO CROSSO Câmara Municipal de Campinápolis Conte da Resolução nº 088 d0240/03/Me a 2 om A E » he A anço por IO Mad nr a Conta FESEERS ES ndo VeSer cf Art 5º - nsta Resolução entrará em vigor na data de gua. publicação, retroagindo os seus efeitos e partir de 1º de Março de 2,904, revogadas es dleposições em Av. Rio Grande do Sul, s/nº - Fone (065) 437-1232 - Cep. 78.630-000 - CGC(MF) 00.965.152/0001-29 - Campinápolis - MT.