| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1989 |
| Date | 1989-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - "DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO, PRRA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.989, E DÁ OUTRAS * PROVIDÊNCIAS” LEONILDO JOSÉ DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMP INÁPO LIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Suplementado em 250% (Duzentos e Cinquenta por Cento) valor equivalente a NCZ$ 1.543.245,00 (Um milhão, quinhen- tos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados novos) além do percentual autorizado no artigo 5º da Lei Municipal nº 043 de 30 de Dezembro f de 1.988, constante do Orçamento do Município nº 063 de 28 de Junho de 1.989. Art. 2º - Para fazer face às despesas compremetidas no ar- tigo anterior, serão usados os recursos provenientes do exeesso da “q recadação verificados na administração da receita até 31 de Outubro ? último, considerando-se ainda a tendência dos próximos três últimos ” meses do atual Exercício Financeiro de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320 de |7 de março de 1.964, Art. 3º - Esta Lei entrára em vigor na data de sua publi-* cação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia |º de Novembro de 1.989, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EITO MUNICIPAL SE DE CARVALHO ito Municipal SANCIONADO EM el Io mm Iewsttr Tasé de Carvalho “ueto to Mumeipar