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norma nº 79/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1990
Date 1990-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DATA DE COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO EM CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id153

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

É
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
LEI Nº DE DE À DE 1.990.
“Dispõe Sobre a Data de Comemoração ao dia
do Idoso em |Campinápolis, e dá Outras Pre
vidências,” s
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMP INÁPOLIS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a se
guinte Lei:
= Art. |º - Fica o dia 24 de Setembro dedicado a comemo-
ração do dia das pessoas Idosas do Município de Campinápolis.
Art. 2º - Fica o Preftito Municipal autorizado a Decre-
tar feriado Municipal e nomear a comissao responsavel pela organização
das festividades de comemoração,
E Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blicação revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREBEITO MUNICIPAL
Campinapolis, 06 de Abril de 1.990,
LEONILDO JOSE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
SANCIONAD
Leonildo tost de Carvalho
Preteto Mumcipa!

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