| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1990 |
| Date | 1990-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DATA DE COMEMORAÇÃO AO DIA DO IDOSO EM CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - LEI Nº DE DE À DE 1.990. “Dispõe Sobre a Data de Comemoração ao dia do Idoso em |Campinápolis, e dá Outras Pre vidências,” s O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMP INÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a se guinte Lei: = Art. |º - Fica o dia 24 de Setembro dedicado a comemo- ração do dia das pessoas Idosas do Município de Campinápolis. Art. 2º - Fica o Preftito Municipal autorizado a Decre- tar feriado Municipal e nomear a comissao responsavel pela organização das festividades de comemoração, E Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blicação revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREBEITO MUNICIPAL Campinapolis, 06 de Abril de 1.990, LEONILDO JOSE DE CARVALHO Prefeito Municipal SANCIONAD Leonildo tost de Carvalho Preteto Mumcipa!