| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1990 |
| Date | 1990-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRA A DATA DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CAMPINÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 154 |
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( Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - LEI Nº DE DE ABRIL O 990 "Dispõe sobre a data do aniversário de Emanci- pação Política de Campinâpólis e da outras Providencias," O PREFEITO MUNICIPAL DECAMPINÃPOLIS, ESTADO DE MATO * GROSSO, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art. 1º O Aniversário de Emancipação Política Adminis trativa do Município de Campinapolis, será comemorada no dia 13 (treze) de maio de cada ano, Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regu lamentar por Decreto a presente Lei, Art. 3º - As festividades será realizadas e organiza das por uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal com distri- buição de serviços, = Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua py blicação, revogadas as disposiçãos em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis, 06 de Abril de 1,996 LEONILDO JOSÉD DE CARVALHO Prefeito Municipal sancionaDo em d3 1 O4ISO- ao rem e 00 certame Leontido José de Casvalho Prefeito Mumcipas