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norma nº 81/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1990
Date 1990-04-19
EmentaCRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id155

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
LEI Nº 081 DE 19 de ABRIL DE 1,990,
“CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM
LEONILDO JOSE
PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e 'ele sanciona a seguinte Leis
Art. 1º —- Fica criada a Taxa de Iluminação a
destinada a atender as despesas de consumo de energia ope
ração dos
prestados pela Prefeitura Municipal, que sobre cada pré-'
dio.
$ 1º - pos prédios de que trata serão '
consideradas como unidade efeito de cobrança
Dea Madi mer o : em o ea E il
e Senado, angencfaçias os Erláica foca sadoo,
a) em ambos os lados das « mesmo que as
luminárias apenas em um dos la
b) em todo o aa prego - + indepen-
todo urbano,
e) em LE my qo ae emesmo sem iluminação
rm do eq ag tdi ol rea
saga pecenecdicem o — ar
iluminação pública o titular pelo uso do Uuidndo ado
exclusi:
de livre acesso .
Arte - O valor da taxa de pública será
cobrado sempre baseado em percentuais da tarifa de
Aluniuação púliica finado pelo Depertamenho mueicnal. do águas ao
energia- DNAEE, até os limi estabelecidoss
a) Contribuintes Residênciaiss:
FAIXA DE CONSUMO (KwH) % DA TARIFA DE ILUMINA
E) a 30 Isento
31 a 100 3
101 a 200 5
201 a 400 7
401 a 600 9
601 a 800 11
801 a 1000 13
1001 a 1500 15
1501 acima 16
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
[o a 30 Isento
31 a 100 7
101 a 200 8
201 a 400 12
401 a 600 17
601 a Boo 19
801 a 1000 20
1001 a 1500 21
1501 acima 22
Parágrafo Único - Esta taxa será reajustada toda vez
|
|
;
natura do que trata o artigo 6º da te Lei, permanen
trica para bem como para melhoria do .
Pasigrado Unico = À senda Susá E fu poa q
mente ao do consumo de energia, e o saldo se houver, nos *
demais serviços.
Municipal = intemmésio dn CRT Cen Fyrrée Goes
ra +. -
des, através de contas mensais de de big
talações e o do LNminaçÃo DúNLIaS. “como cativa apo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
5 4º - A CEMAT, & fim de cobrir de tã-
ção do sistema deduzirá dos valores arrecadados de o plbli-
ca o correspondente a 5% (cinco por cento) do total .
Arte 7º - A execução de prejetos especiais de ilumina
qão púiio pera avenidas, parques, javíino, mummuentas pátios intel.
nos ou desta natureza, e despesas operação, ad
reed rage e ÉS
a ui Ear pa sa ou see rey Lorata o
provisóriamente qualquer outro meio, a cargo Prefeitura
Rmmialgal nofianto Somos £ bs ver
Art. 8º - A Prefeitura fará
tecipada à CEMAT sobre a e ão pec gem
execução de tipo
dre entre aquelas mencionadas no artigo anterior, efeito de exam
da viabilidade técnica da Ú cido às distribuição é registro *
da carga instalada, para fins faturamento da conta de energia elé
Leonildo Jose de Carvalho
d “9 Mumcipar

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