| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 155 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - LEI Nº 081 DE 19 de ABRIL DE 1,990, “CRIA A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS," DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM LEONILDO JOSE PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 'ele sanciona a seguinte Leis Art. 1º —- Fica criada a Taxa de Iluminação a destinada a atender as despesas de consumo de energia ope ração dos prestados pela Prefeitura Municipal, que sobre cada pré-' dio. $ 1º - pos prédios de que trata serão ' consideradas como unidade efeito de cobrança Dea Madi mer o : em o ea E il e Senado, angencfaçias os Erláica foca sadoo, a) em ambos os lados das « mesmo que as luminárias apenas em um dos la b) em todo o aa prego - + indepen- todo urbano, e) em LE my qo ae emesmo sem iluminação rm do eq ag tdi ol rea saga pecenecdicem o — ar iluminação pública o titular pelo uso do Uuidndo ado exclusi: de livre acesso . Arte - O valor da taxa de pública será cobrado sempre baseado em percentuais da tarifa de Aluniuação púliica finado pelo Depertamenho mueicnal. do águas ao energia- DNAEE, até os limi estabelecidoss a) Contribuintes Residênciaiss: FAIXA DE CONSUMO (KwH) % DA TARIFA DE ILUMINA E) a 30 Isento 31 a 100 3 101 a 200 5 201 a 400 7 401 a 600 9 601 a 800 11 801 a 1000 13 1001 a 1500 15 1501 acima 16 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - [o a 30 Isento 31 a 100 7 101 a 200 8 201 a 400 12 401 a 600 17 601 a Boo 19 801 a 1000 20 1001 a 1500 21 1501 acima 22 Parágrafo Único - Esta taxa será reajustada toda vez | | ; natura do que trata o artigo 6º da te Lei, permanen trica para bem como para melhoria do . Pasigrado Unico = À senda Susá E fu poa q mente ao do consumo de energia, e o saldo se houver, nos * demais serviços. Municipal = intemmésio dn CRT Cen Fyrrée Goes ra +. - des, através de contas mensais de de big talações e o do LNminaçÃo DúNLIaS. “como cativa apo Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - 5 4º - A CEMAT, & fim de cobrir de tã- ção do sistema deduzirá dos valores arrecadados de o plbli- ca o correspondente a 5% (cinco por cento) do total . Arte 7º - A execução de prejetos especiais de ilumina qão púiio pera avenidas, parques, javíino, mummuentas pátios intel. nos ou desta natureza, e despesas operação, ad reed rage e ÉS a ui Ear pa sa ou see rey Lorata o provisóriamente qualquer outro meio, a cargo Prefeitura Rmmialgal nofianto Somos £ bs ver Art. 8º - A Prefeitura fará tecipada à CEMAT sobre a e ão pec gem execução de tipo dre entre aquelas mencionadas no artigo anterior, efeito de exam da viabilidade técnica da Ú cido às distribuição é registro * da carga instalada, para fins faturamento da conta de energia elé Leonildo Jose de Carvalho d “9 Mumcipar