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norma nº 104/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaConcede a revisão geral anual de 2021 dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campinápolis-MT — Pode Legislativo
native_id1578

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/202 
LEI COMPLEMENTAR N°104 13 DE JUNHO DE 2022 
"Concede a revisão geral anual de 2021 dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Campinápolis-MT — Pode Legislativo" 
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos Servidores da Câmara de 
Vereadores, no período de Abril/2021 a Março/2022, aos cargos efetivos e 
comissionados, na data-base definida pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal - Lei Complementar n°55/2014. 
Art. 2° - O índice a ser adotado para a concessão do RGA será o I NPC/IBG E. 
Art. 3° - O valor acumulado no período, conforme cálculo do Banco Central do 
Brasil, anexo à presente Lei, é de 11,73% (Onze, Setenta e Três por cento). 
Art. 4° - Proceda-se as alterações necessárias no anexo V da Lei 
Complementar n° 55/2014. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a 01/04/2022. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis — MT, em 13 de junho de 2022. 
Prefeito Municipal 
Avenida Benonio José Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 
CNP). 00.965.152/0001-291 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@)campinapolis.mt.gov.br 
vvvvvv.campinapolis.gov.mtbr ÇAMEIRM9951/4 

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