| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual de 2021 dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campinápolis-MT — Pode Legislativo |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/202 LEI COMPLEMENTAR N°104 13 DE JUNHO DE 2022 "Concede a revisão geral anual de 2021 dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campinápolis-MT — Pode Legislativo" JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos Servidores da Câmara de Vereadores, no período de Abril/2021 a Março/2022, aos cargos efetivos e comissionados, na data-base definida pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal - Lei Complementar n°55/2014. Art. 2° - O índice a ser adotado para a concessão do RGA será o I NPC/IBG E. Art. 3° - O valor acumulado no período, conforme cálculo do Banco Central do Brasil, anexo à presente Lei, é de 11,73% (Onze, Setenta e Três por cento). Art. 4° - Proceda-se as alterações necessárias no anexo V da Lei Complementar n° 55/2014. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/04/2022. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis — MT, em 13 de junho de 2022. Prefeito Municipal Avenida Benonio José Lourenço, 2170- Setor Uniao - Campinápolis/MT - CEP: 78630-000 CNP). 00.965.152/0001-291 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email: contato@)campinapolis.mt.gov.br vvvvvv.campinapolis.gov.mtbr ÇAMEIRM9951/4