br-locleg corpus explorer

← Campinápolis (MT)

norma nº 84/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1990
Date 1990-04-30
EmentaATRIBUI VALOR A UPF-CAMP, UNIDADE PADRÃO FISCAL DE CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

É
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
Nº 084 D DE A DE
sã “ATRIBUI VALOR A UPF-CAMP- UNIDADE PADRÃO FISCAL
“e DE CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEONILDO JOSE DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM
PINÁPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Leis:
,Art. |º - Fica atribuído a UPF-CAMP- Unidade Padrão
Fiscal de Campinápolis o valor de 4.00 (quatro inteiros) de BTN- Bô-*
nus do Tesouro Nacional ou algum outro indexador econômico que venha
a substituí-lo.
.Parágrafo Único - Para efeito de recolhimento de tri
butos, tonar-se-á por base o valor do BTN- Bônus do Tesouro Nacional”
vigente no dia do recolhimento do imposto devido.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *
punição, retroagindo os seus efeitos a partir do dia |£ de Abril *
de 1.990, revogandas as disposições em contrário.
GAB INETE DO PREFEITO MUNICIPAL
» Campinapolis, 30 Abril de 1.990.

open original →