| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1990 |
| Date | 1990-04-30 |
| Ementa | ATRIBUI VALOR A UPF-CAMP, UNIDADE PADRÃO FISCAL DE CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - Nº 084 D DE A DE sã “ATRIBUI VALOR A UPF-CAMP- UNIDADE PADRÃO FISCAL “e DE CAMPINÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LEONILDO JOSE DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM PINÁPOL IS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis: ,Art. |º - Fica atribuído a UPF-CAMP- Unidade Padrão Fiscal de Campinápolis o valor de 4.00 (quatro inteiros) de BTN- Bô-* nus do Tesouro Nacional ou algum outro indexador econômico que venha a substituí-lo. .Parágrafo Único - Para efeito de recolhimento de tri butos, tonar-se-á por base o valor do BTN- Bônus do Tesouro Nacional” vigente no dia do recolhimento do imposto devido. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua * punição, retroagindo os seus efeitos a partir do dia |£ de Abril * de 1.990, revogandas as disposições em contrário. GAB INETE DO PREFEITO MUNICIPAL » Campinapolis, 30 Abril de 1.990.