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norma nº 114/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaInstitui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara Municipal - MT
native_id1589

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#31"1 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024 
LEI COMPLEMENTAR N° 114 DE 28 DE ABRIL DE 2023 
"Institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da 
Câmara Municipal - MT." 
JOSEBUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1° - Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal, bem como a sua evolução funcional. 
§ 1° - A carreira dos servidores da Câmara Municipal, de que trata esta Lei Complementar, 
tem por objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a valorização da função pública e sua 
profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que valorize a 
contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo. 
§ 2° - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: 
I- Sistema de Evolução Funcional - o conjunto de possibilidades proporcionadas pela 
Administração da Câmara, baseado nos princípios de qualificação profissional e de 
desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação peri6dica e 
condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e 
profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a 
continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público; 
II- Plano de Carreira — o conjunto de políticas para incentivar o servidor a ascender 
profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder Legislativo e por esta 
Lei Complementar; 
Ill- Carreira - o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos 
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e 
observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no 
serviço público; 
IV- Promoção - é a passagem do servidor de uma classe para outra pela evolução no grau 
de escoiaridade; 
V- Progressão - é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, 
dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço • • • onado ao seu merecimento 
mediante processo continuo de avaliação de desempen uncioal. 
Avenida Etenenio Jose Lourenço, 2110- Setor Un Pro - Ca mpinápolis047 - CEP: 78630.000 
CHIO. 00.96S3S2/0001-29 I Telefone: (66) 34374992 1 Email:contato@campinapolissnt.gov.br 
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CAMPINÁPOLIS 
0 PROGRESSO CONTINUA 
ESTADODEMA 
1% TillasillUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
VI- Servidor - é a pessoa legalmente investida em cargo público; 
VII - Cargo público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao 
servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos; 
VIII- Grupo ocupacional - o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as 
atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das 
respectivas atribuições; 
IX- Classe - a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido 
horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; 
X- Nível - a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido 
vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; 
Xl- Vencimento - a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente ao 
servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente; 
XII- Proventos - a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; 
XIII- Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura 
funcional da Câmara Municipal; 
XV- Remuneração - o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das vantagens 
pecuniárias permanentes ou temporárias. 
CAPITULO II 
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção 
Seção I 
Da Composição do Quadro de Pessoal 
Art. 2° - 0 Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto pelas seguintes partes: 
Pessoal Efetivo — Quadro Permanente; 
II - Pessoal Comissionado; 
Ill- Pessoal de Confiança (Funções gratificadas); 
Seção II 
Do Recrutamento e Seleção 
Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar são recrutados, 
selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, 
conforme se dispuser em regulamento, ressalvando-se as contr ta93 s de caráter temporário 
e de excepcional interesse público autorizado por lei especifi 
Avenida ElervSnioloutLourenço, 2170 - Setor Uniao Campinapolls/54 . 78630-000 
CNP). 00965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-19921 Email:contatoacampinapoliamt.gov.br 
www.campinapolis.gov.mt.br PRAGEtriAnki,§ 
GS" ESTADO DE MATO GROSSO 
}% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS 
ADM 2021/2024. 
Art. 4° - Os cargos em comissão ou de Confiança são providos por livre nomeação e 
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento. 
§1° - Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes se 
submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho 
sempre que houver interesse da Administração Publica. 
§2*-0 regime de trabalho a que se refere o § 10 deste artigo não dá direito a quaisquer 
acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, 
ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. 
§3° - Os cargos de Confiança, também denominadas funções gratificadas, serão exercidos 
exclusivamente por servidores do Quadro Permanente da Casa, que exercerão suas 
atividades sob regime de dedicação exclusiva e perceberão gratificação em razão da função 
que ocuparem 
Art. 5° - 0 enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos 
efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível I 
e na classe A. 
§1° - Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estagio probatório para os 
novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. 
§2° - 0 direito à estabilidade e a efetivação no cargo ao final do estagio probatório fica 
condicionado à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional. 
§3° - Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara Municipal, fica incumbida de 
promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em 
estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor 
capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho. 
§4° - Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se 
aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins 
evolução na carreira e para o estágio probatório. 
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido 
caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para outro cargo. 
Seção Ill 
Da Criação de Cargos 
Art. 6° - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes doart. 169 
da Constituição Federal, est6 condicionada as seguintes exigências: 
I Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações: 
II Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei 
sintética e analítica das suas atribuições; 
Avenida fienfmks 3ose Lourenço, 2170 - Setor Unto, - campinapoits/MT- CEP: 78630-000 
CNP). 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 343749921 Email:contatoerampina pol is.mt.gembr 
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lementar; Ill Descrição 
FiplEttAng 
ESTADO DE 
DE CAMPINAPOLIS 
IV Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos 
específicos; 
V Grau de escolaridade; e; VI Idademinimade dezoito anos. 
CAPITULOIII 
Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações, dos Auxílios, 
da Acumulação de Cargos e da cessão de servidor 
Seção! 
Dos Vencimentos 
Art. 7° - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, inclusos os estáveis, são dispostos 
em tabelas constituídas de referências com níveis enumerados do 1 ao 35 e classes da letra 
A letra D. 
§ 10 - 0 vencimento dos servidores de carreira amparados por este plano somente poderá ser 
alterado por Resolução especifica de iniciativa privativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Municipal, assegurada a revisão geral anual. 
§2° - A revisão geral anual para reposição das perdas inflacionárias dos servidores do Poder 
Legislativo deverá ser aferida e realizada sempre no mês de Fevereiro de cada ano, através 
de índice a ser definido por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, calculando-se a inflação 
dos últimos doze meses., a qual será acompanhada dos Anexos dos Grupos Ocupacionais 
com as remunerações devidamente atualizadas. 
§3° - A Resolução mencionada no parágrafo terceiro deverá ser acompanhada do valor 
atualizado dos Anexos IV e V desta Lei, atualizando os valores remuneratórios desta lei. 
Seção II 
Da Acumulação de Cargos 
Art.8° - Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos previstos no 
inciso XVI doart. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observando-se o 
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. 
Art. 9° - E vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes doart. 
40 ou dosarts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função 
pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos 
eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
Avenida liten6nloJam:. Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Carnpinapolis/MT CEP: 78630-000 
CNP3. 00.968152/0001-29 I Telefone: (66) 343749921 Email:contatcogeampinapolis.mtgov.br 
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CAMPINAPOLIS 
O PROGRESSO CONTINUA 
VFIAIEF3EmliillasIVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024 
Seção Ill 
Da cessão de servidor 
Art. 10 — 0 servidor efetivo do Poder Legislativo de Campinápolis poderá ser cedido à outro 
&Oaou entidade dos Poderes daUndo, Distrito Federal, Estados e Municípios, mediante 
requisição do Cessionário e ato autorizativo da Presidência da Câmara Municipal. 
§10 - E assegurado ao servidor cedido a remuneração do seu cargo efetivo e o período em 
que perdurar a cessão será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, 
inclusive benefícios e progressões de carreira dispostas nesta Lei Complementar. 
§2° - O ônus da remuneração do servidor cedido é do órgão cessionário, podendo o 
pagamento ser realizado pelo órgão cedente, mediante reembolso, devendo a modalidade de 
pagamento — pagamento direto pelo cessionário ou reembolso ao cedente - ser definida no 
ato de cessão. 
CAPÍTULO IV 
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional 
Art. 11 - 0 Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos 
administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do 
desempenho funcional do servidor. 
Parágrafo único. 0 Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações 
voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a 
realização dos objetivos da Câmara municipal e para a orientação do servidor em seu posto 
de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência 
e potencial no serviço público. 
Art. 12 - Para atendimento do disposto no artigo anterior fica criada a Comissão Especial de 
Avaliação Anual de Desempenho Funcional que processará a avaliação dos servidores, 
anualmente, em livro próprio, sempre na data de posse de cada servidor, tendo por base as 
Fichas de Avaliação que constituem os Anexos I e II desta Lei Complementar e com os 
critérios nesta legislação definidos. 
Art. 13 - Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os 
seguintes critérios de julgamento: 
I Assiduidade: 
II Disciplina; 
Ill Capacidade de iniciativa; 
IV Produtividade; 
Avenida liteneinio losa Lourenço, 2170. Setor Uniao - Campinápolls/MT • CEP: 78630-000 
CNP). 00.96.5.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 I Email:contatoecampinapolls-rm.gov.br 
wuvvv.campinapolis.gov.mt.br 9limPEINACT!;,!! 
»k PREFEITURA DF MGs DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024.: 
V Responsabilidade; 
§ 1° - Cada um dos requisitos previstos nos incisos I a V do artigo anterior valerá 20 pontos, e 
cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o Anexo I seravalorado de 
forma decrescente, sendo 20 (vinte) pontos para o indicador "A", 15 (quinze) pontos para o 
indicador "B", 10 (dez) pontos para o indicador "C" e 05 (cinco) pontos para o indicador D. 
§2° - Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor e para elevação de nível, sob 
avaliação de desempenho, considera-se os seguintes parâmetros: 
0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos — desempenho insuficiente; 
II 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos desempenho suficiente; 
III 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos — desempenho excelente 
IV Avaliação de Desempenho o processo de análise a que será submetido o funcionário 
para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas aptidões e demais 
características pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários ao 
cargo público que ocupa. 
V Desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função que ocupa no 
quadro de cargos e salário, tendo em vista atender às responsabilidades, atividades, tarefas e 
desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera. 
VI Assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer com regularidade ao 
serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao cargo que 
ocupa. 
VII Disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração 
municipal, na questão de observância As normas e regulamentos dos órgãos públicos, além 
do acato As determinações do superior hierárquico. 
VIII Capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e executar com 
eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e qualidade no 
desempenho de suas tarefas. 
IX Produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionário de oferecer bons 
resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas pré￾estabelecidas. 
X Responsabilidade a obrigação do funcionário em desempenhar as suas tarefas 
conforme as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à administração pública e aos 
munícipes, bem como elaborar com pontualidade, assim entendida como o dever do 
funcionário de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o 
cumprimento dos deveres ou compromissos. 
§3° - Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser adaptados em 
conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor e com as 
atribuições do&gapou da entidade a que esteja vinculado. 
§4° - Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para ciência de 
todos os servidores e aplicados homogeneamente entrefun Jes e cargos de atribuições 
iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o a o ao u processo e à ampla 
defesa. 
Avenida Bon6nlo 3ose Lourenço, 2170 - SetorUlna*- CampinSpolisMT • CEP: 78630-000 
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vvww.campinapolis.gov.mt.br PRAStriATM 
*al* 3 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024 
§5° -Serafixada uma pontuaçãominima de 70% (setenta por cento) de ponderação para os 
critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes conceitos de 
avaliação: 
I Excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento); 
II Bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento); 
Ill Regular 50 (cinqüenta) a 69% (sessenta e nove por cento); IV Insatisfatório, abaixo de 
50% (cinqüenta por cento). 
§60 - Concluida a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à indicação dos 
fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu termo final, inclusive o 
relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso. 
§7° - Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho insatisfatório ou regular 
do servidor devera indicar as medidas necessárias de correção, em especial aquelas 
destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento. 
§8° - E assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do 
processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos preceitos 
contidos nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. 
§9° - 0 servidorseranotificado do conceito anual que lhe for atribuido, podendo requerer 
reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) 
dias, cujo pedidoseraanalisado em igual prazo. 
§10 - Os conceitos anuais atribuidos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os 
respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na 
avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na 
mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuais, permitida a consulta pelo 
avaliado a qualquer tempo. 
Art. 14- A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho para fins de estagio 
probatório e para progressão funcional/promoção vertical devera preencher o livro próprio das 
Fichas de Avaliação (anexo I e II), além das seguintes atribuições: 
Emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de 
estagio probatório; 
II Indicar os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o 
objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e 
produtividade nas unidades administrativas da instituição pública; 
Ill Analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na 
saws iiihalaUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS m si
ADM 2921/2024" 
Art. 15- A Comissão de que trata oart. 15 desta Lei Complementar terá duração 
indeterminada e manterá a seguinte composição: 
I — Secretário de Administração da Câmara Municipal 
II — Diretor de Divisão de Pessoal e Recursos Humanos 
Ill — Um servidor estável designado para participar da avaliação 
Parágrafo único — Na hipótese de um dos membros da comissão serem servidores efetivos, 
sua avaliação será realizada somente pelos demais componentes da Comissão. 
Art. 16 - Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação 
deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena 
recuperação para o desempenho do respectivo cargo. 
Art. 17 - No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os 
meios para a sua recuperação, devera ser aberto processo administrativo para a demissão do 
mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
CAPITULO V 
Da Evolução Funcional 
Art. 18- As formas de evolução funcional instituidas por esta Lei Complementar são as 
seguintes: 
I Promoção Horizontal e; 
II Progressão Funcional ou Promoção Vertical. 
Seção I 
Da Promoção Horizontal 
Art. 19 - A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo com 
requerimento do interessado e apresentação da documentação comprobatória, que deverá 
ser analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho 
Funcional. 
§1° - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até 
a letra D. com percentuais sobre a remuneração da classe imediatamente anterior de, 
respectivamente 0% (A), 10% (B), 20%(C), 40%(D) de acordo com os grupos ocupacionais e 
a evolução escolar e da qualificação dos cargos. 
§2° - Os ocupantes dos cargos cujo provimento exija escolaridade de Ensino Médio completo 
serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo, d es A 5 letra D, 
sucessivamente e sem exigência de interstício mínimo entre u classe e u a:\ 
Avenida Bendnio Jose Lourenço, 2170 • Setor Unao - Campinapolls/N17 - CEP: 78630-000 
CNPO. 00.965,152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 IEmail:contatoacampinapolis.mt.gov.br 
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14, ESTADO DE MATO GROSSO 
rP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
I — Classe A — Ensino Médio Completo; 
II — Classe B — Requisito da classe A, três anos de exercício na função, mais 240 
(Duzentos e Quarenta) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de 
atuação e/ou pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo. 
Ill — Classe C — Requisito da classe B, seis anos de exercício na função, 
mais 300 (Trezentas) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de atuação 
e/ou pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo. 
IV — Classe D — Requisito da classe C, nove anos de exercício na função, 
mais curso de nível Superior, Técnico ou Tecnológico 
§3° - Os ocupantes dos cargos cujo provimento exija escolaridade de Ensino Superior 
completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo, das classes A à letra D, 
sucessivamente e sem exigência de interstício mínimo entre uma classe e outra: 
I — Classe A — Ensino Superior Completo; 
II — Classe B — Requisito da classe A, três anos de exercício na função, mais 300 
(Trezentas) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de atuação e/ou 
pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo e; 
Ill — Classe C — Requisito da classe B, seis anos de exercício na função, mais 360 
(Trezentas e Sessenta) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de 
atuação e/ou pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo. 
IV — Classe D — Requisito da classe C, nove anos de exercício na função, mais curso de 
Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado. 
§4° - Do total da carga horária de cursos de capacitação necessária para promoção de classe, 
75% (setenta e cinco por cento) deverá ser referente, para cada classe que se pretenda 
promover, obrigatoriamente, aos cursos oferecidos por algumas das Escolas Legislativas 
abaixo mencionadas: 
I — ILB (Instituto Legislativo Brasileiro), Interlegis e Saberes, todos vinculados 
ao Senado Federal Brasileiro; 
II — Eleve e Escola da Câmara, vinculados à Câmara dos Deputados; 
III — ELMT- Escola do Legislativo, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato 
Grosso. 
§5° - Todos os Diplomas referidos nos parágrafos 2° e 3° deste artigo deverão atender às 
Normas do Conselho Nacional de Educação, bem como os certificados dos cursos de 
capacitação deverão ser escrutinados por uma Comissão formada pela Diretora de Recursos 
Humanos, Secretário de Administração e um servidor estável a fim de constatar se atendem 
os requisitos dispostos nesta Lei Complementar. 
§6° - A Promoção Horizontal somente será concedida se aprovado em estagio probatório e 
exigirá uma carência de três anos de exercício na função de uma classe para outra, sendo 
também considerado exercício na função as licenças, afastamentos • xercicio de funções 
de confiança, em comissão, gratificadas, eletivas, classistas e elas si ações permitidas 
Avenida ElentlnioloseLourenço, 2170- Setor Unlao CampinapollsAAT - CEP: 78630-000 
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CAMPINAPOLIS 
O PROGRESSO CONTINUA 
1,‘ ESTADO DE MATO
PREFEIGRAI VIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024\ 
na legislação federal, estadual e/ou municipal, desde que mantenham o vinculo original com o 
cargo para o qual tenha tomado posse. 
Seção II 
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical 
Art. 20 - A progressão funcional ou promoção vertical (nível) se dará por meio da evolução 
nos níveis da carreira, dividida em 35 (trinta e cinco) níveis, com aumento sobre a 
remuneração do nível imediatamente anterior no percentual de 2,5, condicionada à apuração 
do efetivo exercício do cargo a cada ano e mediante avaliação anual de desempenho 
funcional. 
§1° - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no minimo, 70% 
dos pontos alcançados na avaliação anual de desempenho. 
§2° - 0 tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão ou 
função gratificada no Poder Legislativo Municipal, cedido a outro árgão em outras esferas, e 
em exercício de cargos eletivos e classista, será contado para os efeitos do disposto no caput. 
Art. 21 - Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada ano: 
I Afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares; 
II Somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar; 
Ill Faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não, 
durante o ano. 
CAPITULO VI 
Das Despesas com Pessoal 
Art. 22 - 0 Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 06% 
(seis por cento) da Receita Corrente Liquida do Municipio, na forma do artigo 169 da 
Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101/2000. 
§1° - Para os fins deste artigo, considera-se: 
I Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos 
sociais da Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os 
ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por 
demiss:thes, inclusive gastas com incentivos A demissão voluntAria; 
II Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais 
como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e 
pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou d membros do Poder, 
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens soais •e • ualquer natureza; 
Avenida BenOnioloseLourenço, 2170 - Setor Unto* • CampinepolisMT • CEP: 78630-000 
CHP3. 001165.132/0001-29 I Telefone: (66) 34374992 1 Email:cornatoecampinapolisnnt.gostbr 
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WSW 
h. 
 PligalasillUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024 
Ill Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais 
inclusive as contribuições para as entidades de previdência social; excluída os recolhimentos 
referentes serviços eventuais. 
IV Receita Corrente Liquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de 
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas 
correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências 
intragovema menta is. 
§2° - Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as 
disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
§3° - Excluem-se do cómputo das despesas referidas no inciso I deste artigo as verbas 
consideradas indenizatórias na forma da lei. 
CAPITULOVII 
Das Disposições Gerais 
Art. 23 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais do 
Poder Legislativo. 
Art. 24 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do quadro de 
pessoal da Câmara municipal vigoram de acordo com as disposições desta Lei 
Complementar. 
Art. 25 - As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores em conformidade 
com as atribuições especificas de cada cargo estabelecido nesta Lei Complementar. 
Art. 26- A carga horária oficial de trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo é de 
30 horas semanais e de 20 horas semanais, dependendo do cargo exercido, com horário de 
funcionamento daCamaraMunicipal a ser definido através de Portaria de iniciativa da 
Presidência da Casa de Leis. 
§1° - O serviço prestado além do horário fixado em Portaria e durante a realização das 
Sessões da Casa de Leis deverão ser registrados a titulo de horas extras para percepção em 
vantagens pecuniárias na forma da lei ou incluidas em banco de horas para serem 
posteriormente compensadas, de forma mais conveniente para a Administração. 
§2° - O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de 
um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinteseraremunerada de acordo com a legislação 
pertinente. 
§3° - E defeso ao servidor laborar em regime de teletrabalho, nas h eses e formas definidas 
em regulamentação própria do Poder Legislativo Municipal. 
AvenidaBoudoir) 3opa Lourenço, 2170- Setor Unlao - CampiruipolisMT - CEP: 78630400 
CNP3. 00965352/0001-291 Telefone (66) 3437-1992 IEmail: contatoilecampinapoilsant.gov.br 
www.campinapolis.gov.mtbr 
CAMPINAPOLIS 
MATO 
fl D 
DE
re iVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/202*. 
CAPITULO VIII 
Das Disposições Transitórias 
Seção única 
Do Enquadramento Funcional 
Art. 27 - Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos desta 
Resolução, no máximo, até 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. 
Art. 28 - Os critérios de enquadramento, funcional são os seguintes: 
I — Horizontal: Fica assegurado aos servidores já ingressados na carreira a manutenção 
funcional nas classes em que já se encontram antes da data de publicação desta Lei 
Complementar. 
II — Vertical: Fica assegurado aos servidores já ingressados na carreira o enquadramento 
no tempo de serviço de cada servidor em seu cargo, desde seu ingresso. 
§10 - Aos valores incorporados, concedidos e garantidos a servidores em legislações 
anteriores, deverá ser aplicado todos os reajustes, revisões, aumentos, progressões e 
promoções de carreira que porventura vierem a ser concedidos aos servidores ou sobre o 
cargo outrora incorporado. 
§2° - 0 enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras obedecerá às 
normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do 
Presidente da Casa. 
§3° - 0 enquadramento referido no parágrafo anterior será efetuado pela área de recursos 
humanos da Câmara municipal. 
§4° - Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja inferior ao seu 
vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior. 
Art. 29 - 0 crescimento vertical na tabela de vencimento, depois do enquadramento neste 
plano, será realizado anualmente, observando-se a pontuaçãominimaa ser obtida na 
avaliação de desempenho funcional. 
Art. 30 — O calculo da remuneração dos servidores que possuem proventos incorporados dar￾se-6 da seguinte maneira: 
I- 0 enquadramento funcional atual do servidor efetivo, com a devida progressão vertical 
e promoção horizontal da carreira. 
II- 0 valor que foi incorporado à época em que adquiriu este direito, garantida as 
atualizações descritas no §1°, doart. 29 desta Lei Complementar. 
Avenida Etenanio 2ose Lourenço, 2170- Setor Unis*- Campir4polls/M7 - CEP: 78630-000 
CNP). 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 I Email: contatoecampinapolis.mtgov.bi￾www.campinapolis.gov.mt.br ilittriAng 
ti5.--7:Nviri-iiiiiiisiVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS \Jet 
III-A soma dos incisos I e II aplicar-se-6 o valor de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), 
se porventura tenha adquirido o direito. 
Parágrafo único — Ao ATS incide somente a mesma atualização a ser disposta pela revisão 
geral anual(RCA) 
CAPITULO IX 
Das Disposições Finais 
Art. 31 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário 
mínimo fixado no pais, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária 
trabalhada e o valor destinado aos estagiários conveniados com escolas municipais, estaduais 
ou federais. 
Parágrafo único. 0 pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, 
mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária 
estabelecida para o seu cargo. 
Art. 32 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos daCamaraMunicipal ocorrera 
no mês deMargode cada ano, devendo o índice a ser adotado compreender o período de 
março do ano anterior a fevereiro do ano a ser concedida a revisão. 
Art. 33 - Na realização de concurso público serão reservadas aos indigenas 20% (vinte por 
cento) das vagas, conforme Lei Municipal n° 1.137/2016, e as pessoas portadoras de 
necessidades especiais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas disponíveis, 
atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das atribuições do 
cargo com o grau de deficiência do candidato. 
§1°- As pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se 
inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam 
compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas 
informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em todos os 
casos a legislação federal especifica. 
§2° - Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as vagas 
existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem em 
adaptações do equipamento, como veículos e maquinarios pesados. 
Art. 34 - O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipaissera 
devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela estabelecida pelo 
Regime Geral de Previdência Social. 
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa rendatambém devera 
observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput. 
%.••PRMITURA -'
CAMPINAPOLIS 
0 PROGRESSO CONTINUA 
Avenida BenenioloseLourenço, 2170. Setor Uniao Campinápolis/MT CEP: 78630-000 
CNP3. 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-19921 Email:comato@campinapolissnLgov.br 
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ADM 2921/2024 
, 
VILELA 
Prefeito Municipal 
ESTADO 
Pi6iiaiUNICIPAL i s DE CAMPINAPOLIS 
Art. 35- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento 
Anual de cada ano vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação 
orçamentária pertinente. 
Art. 36 — Fará parte integrante desta lei complementar: Anexo I (Ficha de Avaliação de 
Desempenho Anual e Estágio Probatório), AnexoIt(Tabela de Pontuação da Avaliação Anual 
e do Estágio Probatório), Anexo Ill (Tabela de cargos provimento efetivo), Anexo IV (Tabela 
cargos de provimento em comissão e de confiança), Anexo V (tabela grupos ocupacionais), 
Anexo VI (tabela atribuições de cargos) e Anexo VII (Organograma) 
Art. 37 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1° de Março de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Complementar n° 113/2023 e suas alterações posteriores. 
Campinápolis, 28 de abril de 2023. 
DE • * 
liessagioR 
"Itano•—•-• 
Avenida Senenio Jose Lourenço, 2170 - Setor Uniao Campinapollaf47 CEP: 78630-000 
CNP3. 00.966.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 IEmail: contatotleampinapolls.mtgov.br CAMPINAPOLIS 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024-: 
Servidor: 
ANEXO I 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL E ESTAGIO PROBATÓRIO 
REQUISITOS/CONCEITOS INDICADORES DE DESEMPENII0 
I — ASSIDUIDADE A ( ) Comparece regularmente ao serviço, e é altamente 
- 0 dever do funcionário em comparecer comprometido com as suas 
com regularidade ao serviço, para 
desempenhar com qualidade os deveres e 
funções inerentes ao cargo que ocupa. 
responsabilidades. 
R ( ) Atende ao conceito de assiduidade de 
forma satisfatória. 
( ) Deixa a desejar quanto ao cumprimento 
de compromissos relativos ao serviço. 
D ( ) Falta constantemente, comprometendo o andamento 
do serviço. 
II - DISCIPLINA A ( ) Atende com plenitude ao conceito de disciplina no 
Relação de subordinação existente entre o 
funcionário e a administração municipal, na 
questão de observânciaitsnormas e 
exercício da função pública. 
El ( ) Acata as ordens dos superiores hierárquicos, porém 
regulamentos dos órgãos públicos, além do 
acato is determinações do superior 
hierárquico. 
não cumpre todas as normas e regulamentos do iirgão a que está 
vinculado. C ( ) Não acata as ordens dos superiores 
hierárquicos c cumpre razoavelmente as normas e regulamentos 
do&goa que está vinculado. 
D ( ) Não acata as ordens dos superiores e não se submete is 
normas e regulamentos do órgão a que está vinculado. 
Avenida 134m6nlo 3osõ Lourenço, 2170 - Setor Uniao - CarnpinApolisMT - CEP: 78630-000 
CHM 00.96.5.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-19921 Email:coMato@campinapolissntgov.br 
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CAMPINAPOLIS 
0 PROGRESSO CONTINUA 
Cargo: Data da Nomeação: _I_/20 _ . 
Periodo da Avaliação: /_/20____ A / /20 
Local de Trabalho: 
Data 
da Avaliação: __/.
/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/202t' 
HI — CAPACIDADE DE INICIATIVA 
A qualidade do fimcionário em propor e 
executar com eficiência um determinado 
trabalho, demonstrando 
A ( ) Atendecornplenitude ao conceito de capacidade de 
iniciativa. 
B ( ) Apresenta iniciativa sempre como resposta a 
estímulos das pessoas i sua realidade, no entanto reaje 
ter conhecimento, precisão e qualidade no 
desempenho de suas tarefas. 
demonstrando conhecimento, precisão e qualidade no 
desempenho de suas tarefas. 
C ( ) Demonstra ter razoável conhecimento de suas funções, 
mas não reage com prontidão ao estimulo do grupo ou equine, 
nem mesmo de seus superiores. D ( ) Apresenta insuficiência 
de conhecimento relativo is funções que exerce e é refratário a 
qualquer medida estimuladora de sua capacidade de iniciativa, 
reagindo mal a criticas e sugestões. 
IV — PRODUTIVIDADE 
A capacidade que tem o funcionário de 
oferecer bons resultados no desempenho de 
suas tarefas, cumprindo ou superando metas 
préestabelecidas. 
A ( ) Demonstra comprometimento com o 
trabalho por ele exercido, oferecendo ótimos 
resultados e cumprindo ou superando as 
metas que lhe sio estabelecidas. 
B ( ) Apresenta comprometimento com o 
trabalho e apresenta bons resultados. 
C ( ) Demonstra pouco comprometimento com o 
trabalho apresentando eficiência e resultado regulares 
D ( ) Não apresenta comprometimento com a função 
que ocupa, com resultados pífios. 
V — RESPONSABILIDADE 
A obrigação do funcionário em 
desempenhar as suas tarefas conforme as 
ordens recebidas, de forma não acarretar 
danos á Administração Pública c aos 
munícipes, bem como laborar com 
pontualidade, assim entendido o dever do 
funcionário de comparecer ao local de 
trabalho na hora exata, demonstrando 
prontidão para o cumprimento dos deveres 
ou compromissos. 
A ( ) E responsivel no exercício de sua funções, 
prevenindo danos i Administração e ao particular, e ainda 
exerce habitualmente com pontualidade o cargo no qual está 
investido. 
B ( ) ti responsivel no exercicio de SIAS funções, mas não 
se preocupa com a pontualidade de forma habitual. C ( ) E 
responsável quando no exercicio de suas funções, porem sempre 
chega atrasado ao seu local de serviço. 
D ( ) Não demonstra responsabilidade no exercício de suas 
funções e despreza horários de chegada e saída do local de 
serviço, ainda quando advertido sobre essa situaçau. 
--- --, 
%fin-- P tiQ A rill 11%H* 1
CAMPINAPOLIS 
0 PROGRESSO CONTINUA 
Avenida Sen6rio 3ose Loureners, 2170-SetorUnlao - Camp( napolis/N47 - CEP 78630-000 
CNP3. 00.965.1.42/0001-29 I Tektforte: (66) 3437-1992 I Email: contatotibcampinapolEs.mt.gov.br 
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15 PONTOS 10 PONTOS 05 PONTOS REFERENCIAS 20 PONTOS 
1. 
WiD63iMITIOUGROINIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024 
ANEXO II 
TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO ANUAL E ESTAGIO PROBATÓRIO 
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA: 
- APROVAÇÃO NO ESTAGIO -60 PONTOS 
- DESEMPENHO ANUAL PARA PROGRESSÃO VERTICAL -70 PONTOS 
FATORES NOTA 
I - ASSIDUIDADE 
II - DISCIPLINA 
III- CAPACIDADE DE INICIATIVA 
IV - PRODUTIVIDADE 
V - RESPONSABILIDADE 
NOTA FINAL: 
Avenida BentIniobed Lourenço, 2170- Setor UM** - Campinepolls/14T - CEP: 713E30-000 
00.9653-52/0001-29 I Telefone: (66) 3437-19921 Email:contatoacampinapollunt.govbr 
www.campinapolis.gov.mtbr çAmettAM 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
InFrirwr 
AN EXO III 
CARGO ESCOLARIDADEMINIMAEXIGIDA VAGAS all 
semanal 
Procurador Legislativo Ensino Superior Completo em Direito e 
registro no Conselho de classe 01 
20 h 
Contador 
Ensino Superior Completo cm 
Contabilidade e registro no Conselho de Classe 
01 
20 h 
Interno Ensino Superior Completo, em qualquer área Controlador de formação 01 
20 h 
Analista Legislativo Ensino Superior Completo, em qualquerArea 
de fomurção 01 
30h 
Técnico em Informática 
Ensino Superior, Técnico ou Tecnológico 
Completo em Informática, Análise de 
Sistemas ou cursos afins 
01 30 h 
Assistente Administrativo 
Ensino Médio Completo 
06 
30It 
Escriturário Ensino Médio Completo 02 
30 h 
Tesoureiro Ensino Médio Completo 01 
30 h 
Agente de Limpeza Ensino Médio Completo 01 
30 h 
Motorists Ensino Médio Completo 01 
30 h 
Avenida BenErtio 3osELourenço,2170 -SetorUniao - Campinispolis/MT - CEP- 78630-000 
CNN. 00.965.1.42/0001-29 I Teietone: (66) 343749921 &cult contato@campinapolis.mt.govix 
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• * 
CAMPINAPOLIS 
O PROGRESSO CONTINUA 
tnin ?t, 
A ESTADO DE MATO GROSSO 
:e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
mair arrzT 
DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO 
se Cargo em Comissão 
GRATIFICAÇA0 
se Função de Confiança 
QNTIDADE 
C/H 
Secretário de Administração R$ 6.278,95 R$ 6.278,95 01 D. E. 
Ouvidor Geral RS 2.125,97 RS 2.125,97 01 D.E. 
ANEXOIV 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA (FUNÇÃO GRATIFICADA) 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO QNTIDADE OH 
Diretor Jurídico da Presidência 
(requisito: Advogado devidamenteSaitoe ativo na 0A11. Seccional Mato Grosso) 
R$ 4.985,16 01 D. E. 
Coordenador Técnico Legislativo R$ 4.237,02 01 D.E. 
Chefe de Tecnologia da Informação e Meios de Comunicação R$ 3.549,67 01 D.E. 
Chefe de Compras e Almoxarife, Controle 
R$ 2.966,04 
01 
D.E. 
Assessor de Gabinete da Presidência RS 2.357,94 01 D. E. 
Assessor de Parlamentar R$ 2.357,94 01 D. E. 
Assessor de Imprensa e Relações Publicas R$ 2.357,94 01 D. E. 
DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE. C/H 
Diretor de Divisão de Pessoal e 
Recursos Humanos 
R$ 1.200,00 01 D. E. 
Chefe do Plenário RS 500,00 01 D. E. 
Avenida EtenonloJosèLourenço. 2170- Setor Uniao Campinapol is/NIT CEP: 78630-000 
CNP). 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 I Email:contatogcampinapolis-mtgov.br 
wArw.campinapolis.gov.mt.br 
CAMPINAPOLIS 
0 PROGRESSO CONTINUA 
CA 
RG 
OS 
DE 
CO 
NF 
NÇ 
A 
UN 
010 
GRAT 
FICA 
DA) 
ESTADO 
imiiillasililUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ANEXOV 
ENSINO MÉDIO 
TESOUREIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ESCRITURÁRIO, AGENTE DE LIMPEZA E 
MOTORISTA 
CLASSE 
A B C D 
0% 10% 15% 20% 
Ensino Superior Esc. + 240h Esc. + 36% NsGraduatio, Mestrado 
ou Doutorado 
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 
1.517,47 1.669,22 1.919,60 2.303,52 
1.54782 1.702.60 1.95799 2349,59 
1.578,77 1.736,6$ 1.997,15 2396,58 
1.610,35 1.771,38 2.037,09 2.444,51 
1.642,56 1.806,81 2.077.83 2.493,40 
1.675,41 1.842,95 2.119,39 2.543,27 
1.708,92 1.879,81 2.161.78 2.594.13 
1.743,09 1.917,40 2.205,01 2.646,02 
1.777,96 1.955,75 2.249,11 2.698,94 
1.813,52 1.994,87 2.294.10 2,752,92 
1.849,79 2.014,76 2339,98 2.807.97 
1.886.78 2.075,46 2386,78 2.864.13 
1.924,52 2.116.97 2.434.51 2.921.42 
1.963,01 2.159.31 2.483,20 2.979,84 
2.002,27 2.202,49 2,532,87 3.039,44 
2.042.31 2246,54 2.583,53 3.100,23 
2.083,16 2.291,47 2.635,20 3.162,24 
2.124.82 2-337,30 2.687,90 3.225,48 
2.167,32 2.384.05 2.741,66 3.289,99 
2.21046 2.431.13 2.796.49 3355,79 
2.254,88 2.480,37 2.852,42 3.422.91 
2.299,98 2.529,97 2909,47 3.491,36 
2345,98 2.580,57 2.967,66 3.561.19 
2.392,89 2.632,18 3.027,01 3.632,41 
2.440,75 2.684,83 3.087,55 3.705,0-6- 
2.489,57 2.738,52 3.149,30 3.779.16 
2.539,36 2.793,30 3.212,29 3.854,75 
2.590,15 2.849.16 _227634 '-' \ À 3.931,84 
) 
• 
CAMPINAPOLIS 
0 PROGRESSO CONTINUA www.campinapolis.gov.mt.br 
Avenida Beni:trio 7ose Lourenço, 2170' Setor Uniao - Campina polls/MT - CEP: 76650-000 
CNP7. 00965352/0001-291 Telefone: (66) 34371992 1 Erna: eontatoCcampinapolis.mt.gov.br 
NIVEL 
2% 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
31 
32 
33 
34 
35 
NiVEL. 
2% 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
II 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
*In h ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
2.641,95 2.906,14 3.342.07 4.010.48 
2.694,79 2.964,27 3.408.91 4.09049 
2.748,68 3.023.55 3.477,09 4.172,50 
2.803.66 3.084,02 3.546.63 4.255,95 
2.859,73 3.145.70 3.617,56 4.341.07 
2916,93 3.208.62 3.689,91 4.427,89 
2975.26 3272,79 3.763,71 4.516.45 
ENSINO SUPERIOR, TÉCNICO OU TECNOLÓGICO 
ANALISTA LEGISLATIVO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
CLASSE 
A B C D 
0% 10% 15% 20% 
Ensino Superior Esc. + 240h Esc + 36(ffi P6s Gradua0o, Mestrado 
ou Doutorado 
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 
2.500,00 2.750,00 3.162.50 3.795.00 
2.550,00 2.805.00 3.225.75 3.870.90 
2.60190 2.861,10 3.290,27 3.94832 
2.653,02 2.918)2 3.356,07 4.027,28 
2.706.08 2.976,69 3.423.19 4.107.83 
2.760.20 3.036.22 3.491,66 4.189,99 
2.815.41 3.096,95 3.561,49 4.273,79 
2.871,71 3.158,89 3.632.72 4.359.2T 
2.929,15 3.222,06 3.705.37 4.446.45 
2.987,73 3.286,50 3.779,48 4.535,38 
3.047,49 3.352,23 3.855,07 4.626.08 
3.108.44 3.419,28 3.932.17 4.718.61 
3.170.60 3.487.66 4.010.81 4.812.98 
3.234,02 3.557,42 4.091,03 4.909,24 
3.298.70 3.622.57 4.172.85 5.007.42 
3.364.67 3.701,14 4.256,31 5.107.57 
3.431,96 3.775,16 4341,43 5.209,72 
3.500,60 3.850.66 4.428,26 5313,92 
3.570,62 3.927,68 4.516,83 5.420,19 
3.642,03 4.006.23 4.607.17 5.528,60 
3.714,87 4.086.36 4.69931 5.639,17 
3.789.17 4.168,08 4.79329 5.751.95 
3.864,9$ 4251.44 4.1494t 5.866.99 
, 
CAMPINAPOLIS 
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PFTIEFi A mailasIVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024 
3.942,25 4,336,41 4.986,94 5.984,33 
4.021,09 4.423,20 5.086,68 6.104,02 
4.101,51 4.511,67 5.18842 6.226,10 
4.183.55 4.601,90 5.292.18 6.350,62 
4.267.22 4.693,94 5.398,03 6.477,63 
4.35256 4.787,82 5.505,99 6.607,19 
4.439,61 4.883.57 5.616.11 6.739,33 
4.528.40 4.981,24 5.728,43 6.874,12 
4.618,97 5.080.87 5.843,00 7.011,60 
4.711.35 5.182,49 5.959.86 7.151,83 
4.805,58 5.286,14 6.079,06 7.294,87 
4.901,69 5.391,86 6.200,64 7.440,77 
ENSINO SUPERIOR 
CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO 
CLASSE 
A B C I) 
0% 10% 15% 20% 
Ensino Superior Esc. + 240h Esc. + 36% POsGraduado, Mestrado 
ou Doutorado 
Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 
4106,47 4.627,12 5.321.18 6.385,42 
4.290,60 4.719,66 5.427,61 6.513.13 
4376.41 4.814,05 5.536,16 6.643,39 
4.463,94 4.910,33 5.646,88 6.776,26 
4.553,22 5.008,54 5.759,82 6.911,79 
4.644,28 5.108,71 5.875,02 7.050,02 
4.737,17 5.210,89 5.992.52 7.191.02 
4.831,91 5315,10 6.112,37 7334,84 
4.928.55 5.421,41 6.234,62 7.481.54 
5.027,12 5.529,83 635931 7.63117 
5.127,66 5.640,43 6.486,49 7.783,79 
5.230.22 5.753,24 6.616,22 7.939,47 
5334,82 5.868,30 6.748.55 8.098,26 
5.441.52 5.985,67 6.883.52 8.260,22 
5.550,35 6.10538 7.021,19 8.425.43 
5.661,35 6.227,49 7.161,61 8.593.94 
5.774,58 6352.04 7304,85 8.765.82 
5.890,07 6.479,08 „..........------ --"N\ c7 450,94 
t 
8941,13 
AvenidaBonfire* 3ose Lourenço, 2170- Setor Uniao - Carniainipolis/M7 - CEP: 78630-000 
CNP). 00965352/0001-29 I Telefone: (66) 34374992 1 Etna II: contato@cam pi napolis-mt.gov.bf 
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CAMPINAPOLIS 
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PRUE iftr • * 
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446.
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VFAIEFIEITaisiVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/202 . • 
6.007,87 6.608,66 7.599.96 9.119,95 
6.128,03 6.740,84 7.751,96 9.302,35 
6.250,59 6.875,65 7.907,00 9.488.40 
6375.61 7.013,17 8.065,14 9.678,17 
6.503,12 7.153,43 8.226,44 9.871,73 
6.633,18 7.296.50 8.390,97 10.069,17 
6.763,84 7.442,43 8.55819 10.270,55 
6.901.16 7.591.28 8.729,97 10.475,96 
7.039,18 7143,10 8.90457 10.685.48 
7.179,97 7.897,96 9.082.66 10.899,19 
7323,57 8.055.92 9.26431 11.117.17 
7A70.04 8.217,04 9.449.60 11.339,52 
7.619,44 8.381,38 9.638,59 11.566,31 
7.771,83 8.549.01 9.83136 11.797,63 
7.927.26 8.719,99 10.02799 12.033.39 
8.085,81 8.894.39 10.228.55 12-274,26 
8.247,52 9.072.28 10.433,12 12.519,74 
ENSINO SUPERIOR 
PROCURADOR LEGISLATIVO 
CLASSE 
A B C D 
0% 10•/. 15% 20% 
Ensino Superior ESC. + 2406 E + 360h Pôs Graduaelo. Mestrado
sc. ou Doutorado 
Vencimento Vencimento Vencimento Venci mento 
7.227,26 7.949.99 9.142.49 I 0.970.99- 
7.371,81 8.108,99 9.325,34 11.190,41 
7.319.25 8.271,17 9.511,83 11.414.22 
7.669,63 8.436,59 9.702,08 11.642,50 
7.823,02 8605,33 9.896,13 11.875,35 
7979,48 8.777,43 10.094,05 12.112,86 
8.139,07 8952,98 10.295,93 12355,11 
8301,86 9.132,04 10.501,85 12.602,22 
8.467.89 9.314.68 10.711.88 12.85426 
8.637.25 9.500,98 10926,12 13.111,33 
8.810,00 9.691,00 11.144.64 13373,57 
8.98620 9.884,82 11367..54 13.641.04 
9.165,92 10082.31 7...........-/-11.591:R 13.913,87 
_ 1 1 ) ... 
Avenida B4111411103osê Laurent" 2170-SetorUnlit° - Care piniSpoIls/MT - CEP: 78630-000 
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PREFiiiiiirillUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS c
ADM 2021t2024. 
9349,24 10.284.16 11.826.79 14.192.14 
9.536,22 10.489,84 12.063,32 14.475,99 
9.726,95 10.699,64 12.304.59 14.765,51 
9.92149 10.913.63 12.550,68 15.060.82 
10.119,92 11.131.91 12.801,69 15.362.03 
10322,31 11.354,55 13.057,73 15.66927 
10328,76 11.581,64— 13318,88 15.982,66 
10.739.34 11.813.27 13.58526 16.302,31 
10.954,12 12.049,53 13.856,96 16.672,36 
11.173,20 12.290,53 14.134,10 16.960,92 
11396.67 12.536.34 14.416.79 17.300.14 
11.624,60 12.787.06 14.705.12 17.646.15 
11.857,09 13.042,80 14.999,22 17.999,07 
12.094.24 13.303.66 15.299,21 18.359,05 
12.336.12 13.569,73 15.605,19 18.726,23 
12.582,84 13.841.13 15.917.30 19.100.76 
12234,50 14.117.95 16.235,64 19.482.77 
13.091,19 14.400.31 16560.36 19.872,43 
13.353.01 14.688,32 16.891,56 20.269.88 
13.620,07 14.982,08 17.229.39 20.675.27 
13.892,48 15.281,72 17.573,98 21.088,78 
14.17033 15.587,36 17.925,46 2131035 
ANEXOVI 
Avenida Eten6nio Jose Lourenço, 2170 SetorUnlit*Camp1nepolis/147 - CEP: 78630.000 
CHM. 00.966.162/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email:contatoecampinapolismt.9ov.br 
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vs" 
PREFEITURA MUNICIPAI 
ESTA DO DE MATO GROSSO 
4'4 ADPA 2021/202 
DE CAMPINAPOLIS 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA 
CARGOS ATRIBUIÇÕES 
Secretario de 
Administração 
Dar atendimento de atividades típicas de comando, coordenação, controle dos 
administrativos daCamara;Exercer função de direção e coordenação dos 
trabalhos, detertninado pelo Presidente e aos demais servidores; Planejar e 
organizar as ações relativas A administração da Câmara, inclusive junto ao Tribunal 
de Contas; Atender os Vereadores em suas solicitações. Representar aCamarana 
ausência do Presidente e demais Vereadores junto as autoridades visitantes; Emitir 
ordens de serviços aos servidores administrativos. 
Ouvidor Geral 
Receber opiniões, reclamações, sugestões, criticas ou denúncias apresentadas por 
qualquer pessoa ou entidade sobre assuntos referentes A Administração Pública 
Municipal; Examinar e identificar as causas c procedência das manifestações 
recebidas; Analisar, interpretar e sistematizar as manifestações recebidas; Observar 
os prazos legais em todo o processamento das demandas, alimentar e atualizar 
constantemente o sistema da Ouvidoria. Processar e analisar os meios para 
solucionar todas as demandas, utilizando-se de todos os recursos possíveis; 
Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providencias 
tomadas, através de prazo estabelecido; Dar ciência e manter informado o 
interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando 
for de interesse público, informar coletivamente; sugerir ou recomendar a adoção 
de medidas visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento do Poder 
Legislativo e do Poder Executivo Municipal; Divulgar os serviços prestados pela 
Ouvidoria, na forma da lei; prestar, quando solicitado, informações e 
esclarecimentos aos Vereadores, i Secretaria de Administração, i 
Procuradoria Juridica, ao Controle Interno e demais Cargos do Parlamento; 
Proteger os direitos dos manifestantes/denunciantes, bem como, resguardar a 
Câmara Municipal de acusações ou criticas infundadas; Manter sigilo sobre a 
identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer 
necessária; Controlar o inventário e a manutenção de materiais e equipamentos de 
uso da Ouvidoria. 
Diretor Jurídico 
da Presidência 
Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas quetheforem 
submetidos pelo Presidente da Câmara; emitir pareceres e interpretações de textos 
legais; manter a legislação local atualizada; Prestar assessoria jurídica i Presidência 
da Câmara Municipal ou a quem dentro da estrutura da Câmara Municipal esta 
determinar; elaborar pareceres acerca de toda a atividade legislativa, incluindo 
projetos e trâmites legais, sempre que solicitado pelo presidente da Casa; Atuar 
como consultor jurídico em tudo o quanto mais for requisitado pelo Presidente; 
Cobrir as atribuições do 
Avenida Benonio Jose Lourenço, 2170- Setor UnIao CampinapolisPET - CEP 78630-000 
CNP7. 00.96.5.152/0001-29 I Telefone: (66)3437-19921 Email:contato@campinapolismtgov.br 
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CAMPINAPOLIS 
0 PROGRESSO CONTINUA 
ESTADO DE MATO 
PREFEITURA 
GROSSO 
UNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
Procurador Legislativo em caso de ferias, impedimentos, licenças ou afastamento deste, 
desde que temporários. 
Coordenador 
Técnico￾legislativo 
Assessorar política e administrativamente ao Presidente da Câmara e demais vereadores. 
Redigir Projetos e Indicações de Vereadores. Redigir o roteiro das sessões e assessorar na 
mesma; Lançar em ata os °lidos expedidos e recebidos; Recolher dados para embasar 
estudos técnicos para, sob a supervisio superior, a elaboração de: minutas de projetos, 
emendas, substitutivos c pedidosdcinformações, para posterior aprovação e assinatura do 
Parlamentar, Apoio nas comissões permanentes ou temporárias referente a manifestações em 
projetos que li estejam tramitando; elaborar pesquisa de dados para a elaboração de 
pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; 
acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar, 
receber as respostas aos pedidos de providencias e is indicações, organizando-as e 
remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidos de informações c as respectivas 
respostas; fiscalizar os prazos e requerer respostas is proposições do Vereador; Coordenar e 
proceder a escrituração da Ata das Sessões e da Redação Final dos Projetos; Cumprir 
determinações superiores e executar outras tarefas afins ao cargo 
Chefe de 
Tecnologia 
da 
Informação e 
Meios de 
Comunieaoopresentes 
Dirige as atividades de tecnologia da informação e dos meios de 
comunicação da Câmara Municipal; Administra infracstrutura de redes, 
programas c sistemas implantados; Responsável pela manutenção e 
funcionamento do servidor , da rede e dositedaCamaraMunicipal; 
Responsável pelo funcionamento do s equipamento s deAudioevideo , 
FeCIIISOS tecnológicos e todos os equipamentos de informática e 
eletroeletrônicos . Controla oswitch, as gravaçtiese transmissão das 
Sessões ; Promove a conexão dos Vereadores em Sessão quando 
virtualmente; cumprir determinações superiores e executar 
outras tarefas afins ao cargo. 
Chefe de 
Compras e 
Almoxarife, 
Controle. 
Proceda com as compras da Câmara Municipal, bem como com a coleta dos orçamentos e 
cotações necessárias; controle financeiro e orçamentário; atestar as notas fiscais dos 
fornecedores e prestadores de serviço; conferir a especificação, quantidade e qualidade dos 
bens adquiridos, bem como os documentos de entrega e as certidões fiscais; controle de 
estoque e materiais; planejar a aquisição e a reposição de materiais; atestar o recebimento 
dos materiais; coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento 
dos bens patrimoniais; orientar e promover a avaliação, depreciação c reavaliação dos bens 
moveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e 
outras finalidades de interesse público; 
.„
7"--------- 
net 
Avenida Bentonko Jose Lourenoo, 2770 -SetorUniao - CampinapolisAtT - CEP: 78E50-000 CAMPINAPOLIS 00S65.752/0007-29 I Mitten*: (66)3437-7992 I Erna contatoecampinaporirantgovhe 
0 PROGRESSO CONTINUA www.campinapogsgovnit_br 
ESTA 
IlicipiiiiiiriVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ao cargo. 
Assessor de 
Gabinete da 
Presidência 
Assessorar o Presidente daCamaranos assuntos legislativos e no desempenho de 
suas atribuições e funçõesregimentals; Realizar todos os trabalhos burocráticos 
relativos ao Gabinete da Presidência, prestar assistência ao Presidente e fi Mesa 
Diretora em suas relações políticas com os demais órgãos e entidades públicas e 
privadas e associações de classe; elaborar a redação das correspondências oficiais 
daCamaraligadas ao Gabinete da Presidência, controlar a agenda oficial do 
Presidente; atender ao público em assuntos do Gabinete da Presidência; auxiliar no 
controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, 
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da 
matéria, auxiliar no arquivamento de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, 
Moções, Requerimentos, Indicações e demais atos; cumprir determinações 
superiores e executar outras tarefas afms ao cargo 
Assessor 
Parlamentar 
Assessorar os Vereadores nos assuntos politicos/legislativos, na orientação dos 
trabalhos legislativos e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; 
permanecer ir disposição dos Vereadores no horário de expediente daCamara,além 
de disponibilidade permanente para serviços de assessoramentopolitico,que!he 
forem determinados ou solicitados; encaminhar para o setor competente para 
elaboração as proposições dos Vereadores, no que se refere as indicações, 
requerimentos, moções, emendas, oficios, projetos,etc.; recepcionar e atender 
munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes 
esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos 
politicose entrevistas aos meios de comunicação; executar demais funções ligadas 
à suaAreade atuação, por determinação legal, da presidência eiou demais 
superiores hierárquico& 
Assessor de 
Imprensa e 
Relações 
Publica 
Filmar e fotografar as Sessões e também as reuniões ou atividades legislativas em 
que lhe for solicitado pela Presidência ou superior hierárquico; Ter conhecimentos 
básicos de manutenção de internet, programas de edição de audioevideo; Redigir 
matérias jornalísticas e criar material para publicidade institucional. Alimentar o 
site oficial do Parlamento. Promover a divulgação das atividades da Camara 
Municipal e dos Vereadores junto a redes sociais; cumprir determinações 
superiores e executar outras tarefas afins ao cargo 
Diretor de 
Divisão de 
Pessoal e 
Recursos 
Humanos 
Responsável pelo Pessoal daCamarade Vereadores, realizando mensalmente todos 
os trâmites burocráticos de Folha de Pagamento, tanto dos Servidores, como dos 
proprios Vereadores. Entrega e encaminhamento de expedientes e 
correspondências diversas e afins; elaboração de contratos e prestação de serviços 
ou atividades correlatas a serem definidas; Controlar o ponto dos servidores e 
emitir relatório quanto a assiduidade para calculo de auxílios; avaliações de 
desempenho e progressões de carreira; Controlar asarias,licenças, afastamentos 
dos servidores e demais atividades correlatascornsuaareade atuação. 
/---- . 
Avenida Etendnio Josè Lourenvo, 2170 -SetorUniao - Campinapolis/MT - CEP: 78W-000 
00965352/0001-29 ITelefone: (66) 34371992J Erna& contatoQicampinapolis.rnt.gov.br 
wvvwcampinapolis.gov.mt.br 
ÇAIlirEINAnyt!‘ 
1 ••• ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ADM 2021/2024: 
• 
CAMPINAPOLIS 
Chefe do 
Pleno 
Responsável por zelar do Plenário daCamara Municipal, preparando-o para as 
Reuniões, Sessões Ordinirias, Extraordinárias ou Solenes que forem ser realizadas 
ou para as Sessões requeridas e deferidas pelo Presidente da Câmara; Assessorar 
os Vereadores durante as Sessões em serviços de copa e atendimento em objetos de 
papelaria; responsável pela abertura e fechamento do Plenário nos dias de Sessões 
e todas as vezes 
em que o mesmo for cedido; Responder pelo agendtunento dos eventos a serem 
realizados em Plenário. 
TABELA 2 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS ATRIBUIÇÕES 
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo As necessidades administrativas e 
as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, em especial 
perante o TCE/Nft Executar serviços de contabilidade; Coordenar a análise e 
Contador classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas; Supervisionar a 
contabilização de documentos; Realizar Análise e conciliação de contas, conferindo 
saldos, localizando, verificando e corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção 
das operações contibeis; Executar quaisquer atividades compatíveis com as atribuições 
do cargo. 
Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, econornicidade 
e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; 
colaborar com o controle externo da Câmara; analisar os relatórios bimestrais de 
execução e recomendar medidas de acertamento; avaliar a evolução das despesas, 
notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica e adiantamento 
de numerário; realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução 
Controlador orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; promover a 
Interno normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, 
fiscalização e avaliação de gestão; controlar as prestações de contas por aqueles que a 
elas estejam sujeitas; organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, 
súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; requisitar 
informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; informar 
ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que 
tiver conhecimento, para 
 Pe___Ltlarai%. * 
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Vain 1.‘ ESTADO DE AATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/202 
apuração de responsabilidade que couber; acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a 
tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; orientar os Órgios de pessoal, 
contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante 
solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; assistir o Presidente 
da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento As diligencias ou 
inspeções do Tribunal de Contas; analisar todos os termos de contrato, convênio e 
congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do 
Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; Exercer 
quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. 
Analista 
Legislativo 
Realizar atividades de maior complexidade, dando suporte A administração de Recursos 
Humanos, Administração de Patrimônio, material e serviços, administração fmanceira e 
orçamentária, planejamento, fiscalização de contratos, organização e métodos, 
modernização e virtualizado, pesquisa e documentação histórica, inspeção e controle, 
comunicação social, propaganda emarketing, parecer técnico, contratos e licitado, 
Comissão de Licitado, suporteitPresidência, Mesa Diretora e Comissões, projetos e 
programas, processo legislativo, procedimentos administrativos, efetuar outras atividades 
correlatas com o cargo e determinações superiores. 
Ticnico 
Informática 
Instalar e operar equipamentos de informática ; desenvolver e/ou programar, bem como 
documentar e implantar sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; 
garantir aguards, a recuperação, A segurança e a confidencialidade das informações 
disponibilizadas pelos sistemas de informações, analisar propostas e solicitações dos 
órgãos usuários dehardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para 
viabilizá-las tecnicaeconomicamente; suporte e acompanhar testes de implantação de 
sistemas; manter controle, orientando aos usuários quanto A instalado de softwares 
ilegais e remoção, quando necessário; manter em funcionamento, alimentar e aprimorar o 
sitee demais redes sociais da Câmara Municipal , efetuar outras atividades correlatas 
com o cargo. 
A ssistente 
Administrativo 
Assessorar as atividades dos Vereadores, Secretaria de Administração e demais órgãos da 
Câmara Municipal; Organizar o sistema de tramitado de papéis, documentos e 
procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; Organizar o arquivo 
e o sistema de referencia e deindicesnecessários i pronta localização de documentos; 
Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e 
demais atos e documentos legais; Acompanhar e auxiliar nos procedimentos 
administrativos; Realizar serviços de recepção, protocolo e atendimento ao público; 
Participar do processo seletivo de papéis c documentos a serem eliminados, de acordo 
com as normas que regem a matéria; Realizar, quando solicitado, a transcrição e 
supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenirias, bem 
como outras atividades correlatas; Executar serviços administrativos de pequena e media 
complexidade; Executar serviços administrativos de alta complexidade sempre que 
requerido por superior hierárquico e sob assistência; Realizar serviços de natureza 
administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;Executeroutras 
atividades correlatas. 
Escriturário 
Digitação de textos, atas, oficios, relatórios, formulários e demais documentos; 
Agendamento de atividades internas e externas; Auxiliar no controle de caixa, entrega de 
contra-cheques, recolhimento de recibos, participar de cursos e seminitrios propostos para 
formação e atualização de rotinas administrativas; D • atividades inerentes ao auxilio 
administrativo. Cumprir determinaçõessuperb ° eexec u utrast_tarefas afins ao cargo 
• 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 
ADM 2021/2024' 
Tesoureiro 
Serviço de execução administrativa decorrentes das 
atividades afetas ao Setor, objetivando o alcance e a 
implementação das medidas respectivas de atuação do 
Departamento; responsável por toda movimentação 
financeira da Câmara Municipal; outras atividades 
correlatas a serem definidas. 
Executa tarefas de conservação, manutenção e limpeza 
do prédio da Câmara municipal, visando assegurar as 
Agente de condições de higiene, segurança e ordem. Executa 
Limpeza complementarmente os serviços de copa e cozinha; 
executar outras atividades correlatas, a critério do 
superior imediato. 
Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando 
devidamente autorizado, dentro ou fora do Município 
fazer a entrega de documentos, correspondências e 
outros objetos daCamara, responsabilizando-se pela 
Motorista sua devida destinação responsabilizar-se pela limpeza, 
conservação e reparo do veiculo sob sua guarda 
executar outras atividades correlatas is acima descritas, 
a critério do superior imediato. 
.* 
CAMPIN 
Pew R-3 
APO
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ADM 2021/2024. 
ANEXO VII 
ORGANOGRAMA 
CONTADOR 
PLENÁRIO 
PRESIDÊNCIA 
MESA DIRETORA 
PROCURADOR ECRET ÁRIO DE ADM. ONTROLADOR INT. 
CARGOS COMISSIONADOS 
E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Exceção: Sec.Adm inistração 
CARGOS EFETIVOS 
NÍ VEL SUPERIOR: 
Analista Legislativo e Tecnico em Informática 
CARGOS EFETIVOS 
NÍVEL MÉDIO 
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0430. 00-96S252/000129 ITelerate: (66) 34374992 I EmaItcontato@lcampInapolIs.mcgov.br 
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