| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara Municipal - MT |
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#31"1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR N° 114 DE 28 DE ABRIL DE 2023 "Institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara Municipal - MT." JOSEBUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: CAPITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1° - Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, bem como a sua evolução funcional. § 1° - A carreira dos servidores da Câmara Municipal, de que trata esta Lei Complementar, tem por objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a valorização da função pública e sua profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória justa, que valorize a contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo. § 2° - Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: I- Sistema de Evolução Funcional - o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração da Câmara, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação peri6dica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público; II- Plano de Carreira — o conjunto de políticas para incentivar o servidor a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder Legislativo e por esta Lei Complementar; Ill- Carreira - o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público; IV- Promoção - é a passagem do servidor de uma classe para outra pela evolução no grau de escoiaridade; V- Progressão - é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço • • • onado ao seu merecimento mediante processo continuo de avaliação de desempen uncioal. Avenida Etenenio Jose Lourenço, 2110- Setor Un Pro - Ca mpinápolis047 - CEP: 78630.000 CHIO. 00.96S3S2/0001-29 I Telefone: (66) 34374992 1 Email:contato@campinapolissnt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br CAMPINÁPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA ESTADODEMA 1% TillasillUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS VI- Servidor - é a pessoa legalmente investida em cargo público; VII - Cargo público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos; VIII- Grupo ocupacional - o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições; IX- Classe - a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias; X- Nível - a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; Xl- Vencimento - a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo conforme classe e nível correspondente; XII- Proventos - a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao pensionista; XIII- Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura funcional da Câmara Municipal; XV- Remuneração - o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias. CAPITULO II Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção Seção I Da Composição do Quadro de Pessoal Art. 2° - 0 Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto pelas seguintes partes: Pessoal Efetivo — Quadro Permanente; II - Pessoal Comissionado; Ill- Pessoal de Confiança (Funções gratificadas); Seção II Do Recrutamento e Seleção Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar são recrutados, selecionados e preenchidos somente por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvando-se as contr ta93 s de caráter temporário e de excepcional interesse público autorizado por lei especifi Avenida ElervSnioloutLourenço, 2170 - Setor Uniao Campinapolls/54 . 78630-000 CNP). 00965.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-19921 Email:contatoacampinapoliamt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br PRAGEtriAnki,§ GS" ESTADO DE MATO GROSSO }% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS ADM 2021/2024. Art. 4° - Os cargos em comissão ou de Confiança são providos por livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. §1° - Os cargos de provimento em comissão têm caráter provisório e seus ocupantes se submetem ao regime de dedicação exclusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver interesse da Administração Publica. §2*-0 regime de trabalho a que se refere o § 10 deste artigo não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficando vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. §3° - Os cargos de Confiança, também denominadas funções gratificadas, serão exercidos exclusivamente por servidores do Quadro Permanente da Casa, que exercerão suas atividades sob regime de dedicação exclusiva e perceberão gratificação em razão da função que ocuparem Art. 5° - 0 enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível I e na classe A. §1° - Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estagio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. §2° - 0 direito à estabilidade e a efetivação no cargo ao final do estagio probatório fica condicionado à aprovação do servidor na avaliação de desempenho funcional. §3° - Para que se obtenha melhor eficiência funcional a Câmara Municipal, fica incumbida de promover, permanentemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, proporcionando-lhes melhor capacidade tecnológica e maior rendimento no trabalho. §4° - Ao servidor efetivo que provir outro cargo, por força de concurso público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o estágio probatório. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio probatório não será interrompido caso o servidor empossado seja nomeado em comissão para outro cargo. Seção Ill Da Criação de Cargos Art. 6° - A criação de novo cargo, além do cumprimento das exigências constantes doart. 169 da Constituição Federal, est6 condicionada as seguintes exigências: I Denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações: II Padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei sintética e analítica das suas atribuições; Avenida fienfmks 3ose Lourenço, 2170 - Setor Unto, - campinapoits/MT- CEP: 78630-000 CNP). 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 343749921 Email:contatoerampina pol is.mt.gembr wvvw.campinapolis.gov.mt.br lementar; Ill Descrição FiplEttAng ESTADO DE DE CAMPINAPOLIS IV Condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o ambiente e outros requisitos específicos; V Grau de escolaridade; e; VI Idademinimade dezoito anos. CAPITULOIII Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações, dos Auxílios, da Acumulação de Cargos e da cessão de servidor Seção! Dos Vencimentos Art. 7° - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, inclusos os estáveis, são dispostos em tabelas constituídas de referências com níveis enumerados do 1 ao 35 e classes da letra A letra D. § 10 - 0 vencimento dos servidores de carreira amparados por este plano somente poderá ser alterado por Resolução especifica de iniciativa privativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, assegurada a revisão geral anual. §2° - A revisão geral anual para reposição das perdas inflacionárias dos servidores do Poder Legislativo deverá ser aferida e realizada sempre no mês de Fevereiro de cada ano, através de índice a ser definido por Resolução de iniciativa da Mesa Diretora, calculando-se a inflação dos últimos doze meses., a qual será acompanhada dos Anexos dos Grupos Ocupacionais com as remunerações devidamente atualizadas. §3° - A Resolução mencionada no parágrafo terceiro deverá ser acompanhada do valor atualizado dos Anexos IV e V desta Lei, atualizando os valores remuneratórios desta lei. Seção II Da Acumulação de Cargos Art.8° - Será permitida a acumulação de cargos remunerados somente nos casos previstos no inciso XVI doart. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. Art. 9° - E vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes doart. 40 ou dosarts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Avenida liten6nloJam:. Lourenço, 2170 - Setor Uniao - Carnpinapolis/MT CEP: 78630-000 CNP3. 00.968152/0001-29 I Telefone: (66) 343749921 Email:contatcogeampinapolis.mtgov.br www.campinapolis.gov.mt.br CAMPINAPOLIS O PROGRESSO CONTINUA VFIAIEF3EmliillasIVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024 Seção Ill Da cessão de servidor Art. 10 — 0 servidor efetivo do Poder Legislativo de Campinápolis poderá ser cedido à outro &Oaou entidade dos Poderes daUndo, Distrito Federal, Estados e Municípios, mediante requisição do Cessionário e ato autorizativo da Presidência da Câmara Municipal. §10 - E assegurado ao servidor cedido a remuneração do seu cargo efetivo e o período em que perdurar a cessão será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, inclusive benefícios e progressões de carreira dispostas nesta Lei Complementar. §2° - O ônus da remuneração do servidor cedido é do órgão cessionário, podendo o pagamento ser realizado pelo órgão cedente, mediante reembolso, devendo a modalidade de pagamento — pagamento direto pelo cessionário ou reembolso ao cedente - ser definida no ato de cessão. CAPÍTULO IV Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional Art. 11 - 0 Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor. Parágrafo único. 0 Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos da Câmara municipal e para a orientação do servidor em seu posto de trabalho, culminando com a produção de informações sobre o seu desempenho, eficiência e potencial no serviço público. Art. 12 - Para atendimento do disposto no artigo anterior fica criada a Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional que processará a avaliação dos servidores, anualmente, em livro próprio, sempre na data de posse de cada servidor, tendo por base as Fichas de Avaliação que constituem os Anexos I e II desta Lei Complementar e com os critérios nesta legislação definidos. Art. 13 - Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os seguintes critérios de julgamento: I Assiduidade: II Disciplina; Ill Capacidade de iniciativa; IV Produtividade; Avenida liteneinio losa Lourenço, 2170. Setor Uniao - Campinápolls/MT • CEP: 78630-000 CNP). 00.96.5.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 I Email:contatoecampinapolls-rm.gov.br wuvvv.campinapolis.gov.mt.br 9limPEINACT!;,!! »k PREFEITURA DF MGs DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024.: V Responsabilidade; § 1° - Cada um dos requisitos previstos nos incisos I a V do artigo anterior valerá 20 pontos, e cada item dos requisitos (indicadores de desempenho) conforme o Anexo I seravalorado de forma decrescente, sendo 20 (vinte) pontos para o indicador "A", 15 (quinze) pontos para o indicador "B", 10 (dez) pontos para o indicador "C" e 05 (cinco) pontos para o indicador D. §2° - Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor e para elevação de nível, sob avaliação de desempenho, considera-se os seguintes parâmetros: 0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos — desempenho insuficiente; II 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos desempenho suficiente; III 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos — desempenho excelente IV Avaliação de Desempenho o processo de análise a que será submetido o funcionário para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas aptidões e demais características pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários ao cargo público que ocupa. V Desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função que ocupa no quadro de cargos e salário, tendo em vista atender às responsabilidades, atividades, tarefas e desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera. VI Assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao cargo que ocupa. VII Disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração municipal, na questão de observância As normas e regulamentos dos órgãos públicos, além do acato As determinações do superior hierárquico. VIII Capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e executar com eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de suas tarefas. IX Produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionário de oferecer bons resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas préestabelecidas. X Responsabilidade a obrigação do funcionário em desempenhar as suas tarefas conforme as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à administração pública e aos munícipes, bem como elaborar com pontualidade, assim entendida como o dever do funcionário de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o cumprimento dos deveres ou compromissos. §3° - Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do caput poderão ser adaptados em conformidade com as peculiaridades das funções do cargo exercido pelo servidor e com as atribuições do&gapou da entidade a que esteja vinculado. §4° - Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para ciência de todos os servidores e aplicados homogeneamente entrefun Jes e cargos de atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o a o ao u processo e à ampla defesa. Avenida Bon6nlo 3ose Lourenço, 2170 - SetorUlna*- CampinSpolisMT • CEP: 78630-000 CNP3. 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 1 Emalt contatoecampinapolis.mt.gmbr vvww.campinapolis.gov.mt.br PRAStriATM *al* 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024 §5° -Serafixada uma pontuaçãominima de 70% (setenta por cento) de ponderação para os critérios referidos nos incisos do caput, adotando, como tal, os seguintes conceitos de avaliação: I Excelente, de 90 (noventa) a 100% (cem por cento); II Bom, 70 (setenta) a 89% (oitenta e nove por cento); Ill Regular 50 (cinqüenta) a 69% (sessenta e nove por cento); IV Insatisfatório, abaixo de 50% (cinqüenta por cento). §60 - Concluida a avaliação de desempenho dos servidores será obrigatória à indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no seu termo final, inclusive o relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso. §7° - Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho insatisfatório ou regular do servidor devera indicar as medidas necessárias de correção, em especial aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento. §8° - E assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. §9° - 0 servidorseranotificado do conceito anual que lhe for atribuido, podendo requerer reconsideração para a autoridade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo pedidoseraanalisado em igual prazo. §10 - Os conceitos anuais atribuidos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuais, permitida a consulta pelo avaliado a qualquer tempo. Art. 14- A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho para fins de estagio probatório e para progressão funcional/promoção vertical devera preencher o livro próprio das Fichas de Avaliação (anexo I e II), além das seguintes atribuições: Emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estagio probatório; II Indicar os programas de treinamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhorando assim a eficiência e produtividade nas unidades administrativas da instituição pública; Ill Analisar, emitir parecer conclusivo e decidir sobre os processos de discordância na saws iiihalaUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS m si ADM 2921/2024" Art. 15- A Comissão de que trata oart. 15 desta Lei Complementar terá duração indeterminada e manterá a seguinte composição: I — Secretário de Administração da Câmara Municipal II — Diretor de Divisão de Pessoal e Recursos Humanos Ill — Um servidor estável designado para participar da avaliação Parágrafo único — Na hipótese de um dos membros da comissão serem servidores efetivos, sua avaliação será realizada somente pelos demais componentes da Comissão. Art. 16 - Na hipótese de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena recuperação para o desempenho do respectivo cargo. Art. 17 - No caso de persistir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os meios para a sua recuperação, devera ser aberto processo administrativo para a demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPITULO V Da Evolução Funcional Art. 18- As formas de evolução funcional instituidas por esta Lei Complementar são as seguintes: I Promoção Horizontal e; II Progressão Funcional ou Promoção Vertical. Seção I Da Promoção Horizontal Art. 19 - A promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo com requerimento do interessado e apresentação da documentação comprobatória, que deverá ser analisada e aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional. §1° - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a letra D. com percentuais sobre a remuneração da classe imediatamente anterior de, respectivamente 0% (A), 10% (B), 20%(C), 40%(D) de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos cargos. §2° - Os ocupantes dos cargos cujo provimento exija escolaridade de Ensino Médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo, d es A 5 letra D, sucessivamente e sem exigência de interstício mínimo entre u classe e u a:\ Avenida Bendnio Jose Lourenço, 2170 • Setor Unao - Campinapolls/N17 - CEP: 78630-000 CNPO. 00.965,152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 IEmail:contatoacampinapolis.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br 14, ESTADO DE MATO GROSSO rP PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS I — Classe A — Ensino Médio Completo; II — Classe B — Requisito da classe A, três anos de exercício na função, mais 240 (Duzentos e Quarenta) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de atuação e/ou pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo. Ill — Classe C — Requisito da classe B, seis anos de exercício na função, mais 300 (Trezentas) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de atuação e/ou pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo. IV — Classe D — Requisito da classe C, nove anos de exercício na função, mais curso de nível Superior, Técnico ou Tecnológico §3° - Os ocupantes dos cargos cujo provimento exija escolaridade de Ensino Superior completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo, das classes A à letra D, sucessivamente e sem exigência de interstício mínimo entre uma classe e outra: I — Classe A — Ensino Superior Completo; II — Classe B — Requisito da classe A, três anos de exercício na função, mais 300 (Trezentas) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de atuação e/ou pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo e; Ill — Classe C — Requisito da classe B, seis anos de exercício na função, mais 360 (Trezentas e Sessenta) horas de cursos de capacitação correlacionados com a área de atuação e/ou pertinentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo. IV — Classe D — Requisito da classe C, nove anos de exercício na função, mais curso de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado. §4° - Do total da carga horária de cursos de capacitação necessária para promoção de classe, 75% (setenta e cinco por cento) deverá ser referente, para cada classe que se pretenda promover, obrigatoriamente, aos cursos oferecidos por algumas das Escolas Legislativas abaixo mencionadas: I — ILB (Instituto Legislativo Brasileiro), Interlegis e Saberes, todos vinculados ao Senado Federal Brasileiro; II — Eleve e Escola da Câmara, vinculados à Câmara dos Deputados; III — ELMT- Escola do Legislativo, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. §5° - Todos os Diplomas referidos nos parágrafos 2° e 3° deste artigo deverão atender às Normas do Conselho Nacional de Educação, bem como os certificados dos cursos de capacitação deverão ser escrutinados por uma Comissão formada pela Diretora de Recursos Humanos, Secretário de Administração e um servidor estável a fim de constatar se atendem os requisitos dispostos nesta Lei Complementar. §6° - A Promoção Horizontal somente será concedida se aprovado em estagio probatório e exigirá uma carência de três anos de exercício na função de uma classe para outra, sendo também considerado exercício na função as licenças, afastamentos • xercicio de funções de confiança, em comissão, gratificadas, eletivas, classistas e elas si ações permitidas Avenida ElentlnioloseLourenço, 2170- Setor Unlao CampinapollsAAT - CEP: 78630-000 CNP. 00.969152/0001-29 I Telefone: (66) 343744192 EMIR: contato@campinapolis.mt.gov.br wvvw.campinapolis.gov.mt.br CAMPINAPOLIS O PROGRESSO CONTINUA 1,‘ ESTADO DE MATO PREFEIGRAI VIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024\ na legislação federal, estadual e/ou municipal, desde que mantenham o vinculo original com o cargo para o qual tenha tomado posse. Seção II Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical Art. 20 - A progressão funcional ou promoção vertical (nível) se dará por meio da evolução nos níveis da carreira, dividida em 35 (trinta e cinco) níveis, com aumento sobre a remuneração do nível imediatamente anterior no percentual de 2,5, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo a cada ano e mediante avaliação anual de desempenho funcional. §1° - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no minimo, 70% dos pontos alcançados na avaliação anual de desempenho. §2° - 0 tempo de serviço do servidor de carreira em exercício de cargo em comissão ou função gratificada no Poder Legislativo Municipal, cedido a outro árgão em outras esferas, e em exercício de cargos eletivos e classista, será contado para os efeitos do disposto no caput. Art. 21 - Não terá direito à evolução nos níveis da carreira o servidor que, em cada ano: I Afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares; II Somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar; Ill Faltar ao serviço injustificadamente por mais de sete dias, consecutivos ou não, durante o ano. CAPITULO VI Das Despesas com Pessoal Art. 22 - 0 Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 06% (seis por cento) da Receita Corrente Liquida do Municipio, na forma do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101/2000. §1° - Para os fins deste artigo, considera-se: I Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais da Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerando-se os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demiss:thes, inclusive gastas com incentivos A demissão voluntAria; II Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espécie remuneratória tais como vencimentos, vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou d membros do Poder, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens soais •e • ualquer natureza; Avenida BenOnioloseLourenço, 2170 - Setor Unto* • CampinepolisMT • CEP: 78630-000 CHP3. 001165.132/0001-29 I Telefone: (66) 34374992 1 Email:cornatoecampinapolisnnt.gostbr www.campinapolis.gov.mt.br çalltiOAN§ WSW h. PligalasillUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024 Ill Encargos Sociais: o somatório das despesas com os encargos sociais inclusive as contribuições para as entidades de previdência social; excluída os recolhimentos referentes serviços eventuais. IV Receita Corrente Liquida Municipal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências intragovema menta is. §2° - Nas demais normas relativas ao gasto com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. §3° - Excluem-se do cómputo das despesas referidas no inciso I deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei. CAPITULOVII Das Disposições Gerais Art. 23 - A presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo. Art. 24 - A composição e a forma de remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara municipal vigoram de acordo com as disposições desta Lei Complementar. Art. 25 - As tarefas e os serviços deverão ser executados pelos servidores em conformidade com as atribuições especificas de cada cargo estabelecido nesta Lei Complementar. Art. 26- A carga horária oficial de trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo é de 30 horas semanais e de 20 horas semanais, dependendo do cargo exercido, com horário de funcionamento daCamaraMunicipal a ser definido através de Portaria de iniciativa da Presidência da Casa de Leis. §1° - O serviço prestado além do horário fixado em Portaria e durante a realização das Sessões da Casa de Leis deverão ser registrados a titulo de horas extras para percepção em vantagens pecuniárias na forma da lei ou incluidas em banco de horas para serem posteriormente compensadas, de forma mais conveniente para a Administração. §2° - O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinteseraremunerada de acordo com a legislação pertinente. §3° - E defeso ao servidor laborar em regime de teletrabalho, nas h eses e formas definidas em regulamentação própria do Poder Legislativo Municipal. AvenidaBoudoir) 3opa Lourenço, 2170- Setor Unlao - CampiruipolisMT - CEP: 78630400 CNP3. 00965352/0001-291 Telefone (66) 3437-1992 IEmail: contatoilecampinapoilsant.gov.br www.campinapolis.gov.mtbr CAMPINAPOLIS MATO fl D DE re iVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/202*. CAPITULO VIII Das Disposições Transitórias Seção única Do Enquadramento Funcional Art. 27 - Os servidores já ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos desta Resolução, no máximo, até 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. Art. 28 - Os critérios de enquadramento, funcional são os seguintes: I — Horizontal: Fica assegurado aos servidores já ingressados na carreira a manutenção funcional nas classes em que já se encontram antes da data de publicação desta Lei Complementar. II — Vertical: Fica assegurado aos servidores já ingressados na carreira o enquadramento no tempo de serviço de cada servidor em seu cargo, desde seu ingresso. §10 - Aos valores incorporados, concedidos e garantidos a servidores em legislações anteriores, deverá ser aplicado todos os reajustes, revisões, aumentos, progressões e promoções de carreira que porventura vierem a ser concedidos aos servidores ou sobre o cargo outrora incorporado. §2° - 0 enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do Presidente da Casa. §3° - 0 enquadramento referido no parágrafo anterior será efetuado pela área de recursos humanos da Câmara municipal. §4° - Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja inferior ao seu vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior. Art. 29 - 0 crescimento vertical na tabela de vencimento, depois do enquadramento neste plano, será realizado anualmente, observando-se a pontuaçãominimaa ser obtida na avaliação de desempenho funcional. Art. 30 — O calculo da remuneração dos servidores que possuem proventos incorporados darse-6 da seguinte maneira: I- 0 enquadramento funcional atual do servidor efetivo, com a devida progressão vertical e promoção horizontal da carreira. II- 0 valor que foi incorporado à época em que adquiriu este direito, garantida as atualizações descritas no §1°, doart. 29 desta Lei Complementar. Avenida Etenanio 2ose Lourenço, 2170- Setor Unis*- Campir4polls/M7 - CEP: 78630-000 CNP). 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 I Email: contatoecampinapolis.mtgov.biwww.campinapolis.gov.mt.br ilittriAng ti5.--7:Nviri-iiiiiiisiVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS \Jet III-A soma dos incisos I e II aplicar-se-6 o valor de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), se porventura tenha adquirido o direito. Parágrafo único — Ao ATS incide somente a mesma atualização a ser disposta pela revisão geral anual(RCA) CAPITULO IX Das Disposições Finais Art. 31 - Nenhum servidor público municipal poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo fixado no pais, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada e o valor destinado aos estagiários conveniados com escolas municipais, estaduais ou federais. Parágrafo único. 0 pagamento proporcional de que trata o caput se refere ao servidor que, mediante autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo. Art. 32 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos daCamaraMunicipal ocorrera no mês deMargode cada ano, devendo o índice a ser adotado compreender o período de março do ano anterior a fevereiro do ano a ser concedida a revisão. Art. 33 - Na realização de concurso público serão reservadas aos indigenas 20% (vinte por cento) das vagas, conforme Lei Municipal n° 1.137/2016, e as pessoas portadoras de necessidades especiais, no mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato. §1°- As pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas informações, obrigatoriamente, na ficha de inscrição respectiva, respeitando-se em todos os casos a legislação federal especifica. §2° - Não serão destinadas para os portadores de necessidades especiais as vagas existentes para os cargos operacionais, ou seja, para aqueles cargos que impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e maquinarios pesados. Art. 34 - O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipaissera devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual àquela estabelecida pelo Regime Geral de Previdência Social. Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa rendatambém devera observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput. %.••PRMITURA -' CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA Avenida BenenioloseLourenço, 2170. Setor Uniao Campinápolis/MT CEP: 78630-000 CNP3. 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-19921 Email:comato@campinapolissnLgov.br www.campinapolis.gov.mt.br ADM 2921/2024 , VILELA Prefeito Municipal ESTADO Pi6iiaiUNICIPAL i s DE CAMPINAPOLIS Art. 35- As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual de cada ano vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 36 — Fará parte integrante desta lei complementar: Anexo I (Ficha de Avaliação de Desempenho Anual e Estágio Probatório), AnexoIt(Tabela de Pontuação da Avaliação Anual e do Estágio Probatório), Anexo Ill (Tabela de cargos provimento efetivo), Anexo IV (Tabela cargos de provimento em comissão e de confiança), Anexo V (tabela grupos ocupacionais), Anexo VI (tabela atribuições de cargos) e Anexo VII (Organograma) Art. 37 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de Março de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 113/2023 e suas alterações posteriores. Campinápolis, 28 de abril de 2023. DE • * liessagioR "Itano•—•-• Avenida Senenio Jose Lourenço, 2170 - Setor Uniao Campinapollaf47 CEP: 78630-000 CNP3. 00.966.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 IEmail: contatotleampinapolls.mtgov.br CAMPINAPOLIS www.campinapolis.gov.mtbr 0 PROGRESSO CONTINUA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024-: Servidor: ANEXO I FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL E ESTAGIO PROBATÓRIO REQUISITOS/CONCEITOS INDICADORES DE DESEMPENII0 I — ASSIDUIDADE A ( ) Comparece regularmente ao serviço, e é altamente - 0 dever do funcionário em comparecer comprometido com as suas com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes ao cargo que ocupa. responsabilidades. R ( ) Atende ao conceito de assiduidade de forma satisfatória. ( ) Deixa a desejar quanto ao cumprimento de compromissos relativos ao serviço. D ( ) Falta constantemente, comprometendo o andamento do serviço. II - DISCIPLINA A ( ) Atende com plenitude ao conceito de disciplina no Relação de subordinação existente entre o funcionário e a administração municipal, na questão de observânciaitsnormas e exercício da função pública. El ( ) Acata as ordens dos superiores hierárquicos, porém regulamentos dos órgãos públicos, além do acato is determinações do superior hierárquico. não cumpre todas as normas e regulamentos do iirgão a que está vinculado. C ( ) Não acata as ordens dos superiores hierárquicos c cumpre razoavelmente as normas e regulamentos do&goa que está vinculado. D ( ) Não acata as ordens dos superiores e não se submete is normas e regulamentos do órgão a que está vinculado. Avenida 134m6nlo 3osõ Lourenço, 2170 - Setor Uniao - CarnpinApolisMT - CEP: 78630-000 CHM 00.96.5.152/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-19921 Email:coMato@campinapolissntgov.br www.campinapolis.gov.mt.br CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA Cargo: Data da Nomeação: _I_/20 _ . Periodo da Avaliação: /_/20____ A / /20 Local de Trabalho: Data da Avaliação: __/. /20 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/202t' HI — CAPACIDADE DE INICIATIVA A qualidade do fimcionário em propor e executar com eficiência um determinado trabalho, demonstrando A ( ) Atendecornplenitude ao conceito de capacidade de iniciativa. B ( ) Apresenta iniciativa sempre como resposta a estímulos das pessoas i sua realidade, no entanto reaje ter conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de suas tarefas. demonstrando conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de suas tarefas. C ( ) Demonstra ter razoável conhecimento de suas funções, mas não reage com prontidão ao estimulo do grupo ou equine, nem mesmo de seus superiores. D ( ) Apresenta insuficiência de conhecimento relativo is funções que exerce e é refratário a qualquer medida estimuladora de sua capacidade de iniciativa, reagindo mal a criticas e sugestões. IV — PRODUTIVIDADE A capacidade que tem o funcionário de oferecer bons resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo ou superando metas préestabelecidas. A ( ) Demonstra comprometimento com o trabalho por ele exercido, oferecendo ótimos resultados e cumprindo ou superando as metas que lhe sio estabelecidas. B ( ) Apresenta comprometimento com o trabalho e apresenta bons resultados. C ( ) Demonstra pouco comprometimento com o trabalho apresentando eficiência e resultado regulares D ( ) Não apresenta comprometimento com a função que ocupa, com resultados pífios. V — RESPONSABILIDADE A obrigação do funcionário em desempenhar as suas tarefas conforme as ordens recebidas, de forma não acarretar danos á Administração Pública c aos munícipes, bem como laborar com pontualidade, assim entendido o dever do funcionário de comparecer ao local de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o cumprimento dos deveres ou compromissos. A ( ) E responsivel no exercício de sua funções, prevenindo danos i Administração e ao particular, e ainda exerce habitualmente com pontualidade o cargo no qual está investido. B ( ) ti responsivel no exercicio de SIAS funções, mas não se preocupa com a pontualidade de forma habitual. C ( ) E responsável quando no exercicio de suas funções, porem sempre chega atrasado ao seu local de serviço. D ( ) Não demonstra responsabilidade no exercício de suas funções e despreza horários de chegada e saída do local de serviço, ainda quando advertido sobre essa situaçau. --- --, %fin-- P tiQ A rill 11%H* 1 CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA Avenida Sen6rio 3ose Loureners, 2170-SetorUnlao - Camp( napolis/N47 - CEP 78630-000 CNP3. 00.965.1.42/0001-29 I Tektforte: (66) 3437-1992 I Email: contatotibcampinapolEs.mt.gov.br www.campinapolis.gov.mtbr 15 PONTOS 10 PONTOS 05 PONTOS REFERENCIAS 20 PONTOS 1. WiD63iMITIOUGROINIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024 ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL E ESTAGIO PROBATÓRIO PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA: - APROVAÇÃO NO ESTAGIO -60 PONTOS - DESEMPENHO ANUAL PARA PROGRESSÃO VERTICAL -70 PONTOS FATORES NOTA I - ASSIDUIDADE II - DISCIPLINA III- CAPACIDADE DE INICIATIVA IV - PRODUTIVIDADE V - RESPONSABILIDADE NOTA FINAL: Avenida BentIniobed Lourenço, 2170- Setor UM** - Campinepolls/14T - CEP: 713E30-000 00.9653-52/0001-29 I Telefone: (66) 3437-19921 Email:contatoacampinapollunt.govbr www.campinapolis.gov.mtbr çAmettAM ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS InFrirwr AN EXO III CARGO ESCOLARIDADEMINIMAEXIGIDA VAGAS all semanal Procurador Legislativo Ensino Superior Completo em Direito e registro no Conselho de classe 01 20 h Contador Ensino Superior Completo cm Contabilidade e registro no Conselho de Classe 01 20 h Interno Ensino Superior Completo, em qualquer área Controlador de formação 01 20 h Analista Legislativo Ensino Superior Completo, em qualquerArea de fomurção 01 30h Técnico em Informática Ensino Superior, Técnico ou Tecnológico Completo em Informática, Análise de Sistemas ou cursos afins 01 30 h Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 06 30It Escriturário Ensino Médio Completo 02 30 h Tesoureiro Ensino Médio Completo 01 30 h Agente de Limpeza Ensino Médio Completo 01 30 h Motorists Ensino Médio Completo 01 30 h Avenida BenErtio 3osELourenço,2170 -SetorUniao - Campinispolis/MT - CEP- 78630-000 CNN. 00.965.1.42/0001-29 I Teietone: (66) 343749921 &cult contato@campinapolis.mt.govix www.campinapolis.gov.mtbr • * CAMPINAPOLIS O PROGRESSO CONTINUA tnin ?t, A ESTADO DE MATO GROSSO :e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS mair arrzT DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO se Cargo em Comissão GRATIFICAÇA0 se Função de Confiança QNTIDADE C/H Secretário de Administração R$ 6.278,95 R$ 6.278,95 01 D. E. Ouvidor Geral RS 2.125,97 RS 2.125,97 01 D.E. ANEXOIV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA (FUNÇÃO GRATIFICADA) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO REMUNERAÇÃO QNTIDADE OH Diretor Jurídico da Presidência (requisito: Advogado devidamenteSaitoe ativo na 0A11. Seccional Mato Grosso) R$ 4.985,16 01 D. E. Coordenador Técnico Legislativo R$ 4.237,02 01 D.E. Chefe de Tecnologia da Informação e Meios de Comunicação R$ 3.549,67 01 D.E. Chefe de Compras e Almoxarife, Controle R$ 2.966,04 01 D.E. Assessor de Gabinete da Presidência RS 2.357,94 01 D. E. Assessor de Parlamentar R$ 2.357,94 01 D. E. Assessor de Imprensa e Relações Publicas R$ 2.357,94 01 D. E. DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE. C/H Diretor de Divisão de Pessoal e Recursos Humanos R$ 1.200,00 01 D. E. Chefe do Plenário RS 500,00 01 D. E. Avenida EtenonloJosèLourenço. 2170- Setor Uniao Campinapol is/NIT CEP: 78630-000 CNP). 00.965.152/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 I Email:contatogcampinapolis-mtgov.br wArw.campinapolis.gov.mt.br CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA CA RG OS DE CO NF NÇ A UN 010 GRAT FICA DA) ESTADO imiiillasililUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ANEXOV ENSINO MÉDIO TESOUREIRO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ESCRITURÁRIO, AGENTE DE LIMPEZA E MOTORISTA CLASSE A B C D 0% 10% 15% 20% Ensino Superior Esc. + 240h Esc. + 36% NsGraduatio, Mestrado ou Doutorado Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 1.517,47 1.669,22 1.919,60 2.303,52 1.54782 1.702.60 1.95799 2349,59 1.578,77 1.736,6$ 1.997,15 2396,58 1.610,35 1.771,38 2.037,09 2.444,51 1.642,56 1.806,81 2.077.83 2.493,40 1.675,41 1.842,95 2.119,39 2.543,27 1.708,92 1.879,81 2.161.78 2.594.13 1.743,09 1.917,40 2.205,01 2.646,02 1.777,96 1.955,75 2.249,11 2.698,94 1.813,52 1.994,87 2.294.10 2,752,92 1.849,79 2.014,76 2339,98 2.807.97 1.886.78 2.075,46 2386,78 2.864.13 1.924,52 2.116.97 2.434.51 2.921.42 1.963,01 2.159.31 2.483,20 2.979,84 2.002,27 2.202,49 2,532,87 3.039,44 2.042.31 2246,54 2.583,53 3.100,23 2.083,16 2.291,47 2.635,20 3.162,24 2.124.82 2-337,30 2.687,90 3.225,48 2.167,32 2.384.05 2.741,66 3.289,99 2.21046 2.431.13 2.796.49 3355,79 2.254,88 2.480,37 2.852,42 3.422.91 2.299,98 2.529,97 2909,47 3.491,36 2345,98 2.580,57 2.967,66 3.561.19 2.392,89 2.632,18 3.027,01 3.632,41 2.440,75 2.684,83 3.087,55 3.705,0-6- 2.489,57 2.738,52 3.149,30 3.779.16 2.539,36 2.793,30 3.212,29 3.854,75 2.590,15 2.849.16 _227634 '-' \ À 3.931,84 ) • CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA www.campinapolis.gov.mt.br Avenida Beni:trio 7ose Lourenço, 2170' Setor Uniao - Campina polls/MT - CEP: 76650-000 CNP7. 00965352/0001-291 Telefone: (66) 34371992 1 Erna: eontatoCcampinapolis.mt.gov.br NIVEL 2% 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 NiVEL. 2% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 II 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 *In h ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS 2.641,95 2.906,14 3.342.07 4.010.48 2.694,79 2.964,27 3.408.91 4.09049 2.748,68 3.023.55 3.477,09 4.172,50 2.803.66 3.084,02 3.546.63 4.255,95 2.859,73 3.145.70 3.617,56 4.341.07 2916,93 3.208.62 3.689,91 4.427,89 2975.26 3272,79 3.763,71 4.516.45 ENSINO SUPERIOR, TÉCNICO OU TECNOLÓGICO ANALISTA LEGISLATIVO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA CLASSE A B C D 0% 10% 15% 20% Ensino Superior Esc. + 240h Esc + 36(ffi P6s Gradua0o, Mestrado ou Doutorado Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 2.500,00 2.750,00 3.162.50 3.795.00 2.550,00 2.805.00 3.225.75 3.870.90 2.60190 2.861,10 3.290,27 3.94832 2.653,02 2.918)2 3.356,07 4.027,28 2.706.08 2.976,69 3.423.19 4.107.83 2.760.20 3.036.22 3.491,66 4.189,99 2.815.41 3.096,95 3.561,49 4.273,79 2.871,71 3.158,89 3.632.72 4.359.2T 2.929,15 3.222,06 3.705.37 4.446.45 2.987,73 3.286,50 3.779,48 4.535,38 3.047,49 3.352,23 3.855,07 4.626.08 3.108.44 3.419,28 3.932.17 4.718.61 3.170.60 3.487.66 4.010.81 4.812.98 3.234,02 3.557,42 4.091,03 4.909,24 3.298.70 3.622.57 4.172.85 5.007.42 3.364.67 3.701,14 4.256,31 5.107.57 3.431,96 3.775,16 4341,43 5.209,72 3.500,60 3.850.66 4.428,26 5313,92 3.570,62 3.927,68 4.516,83 5.420,19 3.642,03 4.006.23 4.607.17 5.528,60 3.714,87 4.086.36 4.69931 5.639,17 3.789.17 4.168,08 4.79329 5.751.95 3.864,9$ 4251.44 4.1494t 5.866.99 , CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA www.campinapolis.gov.mt.br Avenida Ben6nio 3ose Lourenço, 2170 - Setor Uniao CampinepolisM7 - CEP: 78630-000 CNP3. 00.965.1.52/0001-29 I Teletone: (66) 34374992 1 Erna: contatoaeampinapollsootgov.br PFTIEFi A mailasIVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024 3.942,25 4,336,41 4.986,94 5.984,33 4.021,09 4.423,20 5.086,68 6.104,02 4.101,51 4.511,67 5.18842 6.226,10 4.183.55 4.601,90 5.292.18 6.350,62 4.267.22 4.693,94 5.398,03 6.477,63 4.35256 4.787,82 5.505,99 6.607,19 4.439,61 4.883.57 5.616.11 6.739,33 4.528.40 4.981,24 5.728,43 6.874,12 4.618,97 5.080.87 5.843,00 7.011,60 4.711.35 5.182,49 5.959.86 7.151,83 4.805,58 5.286,14 6.079,06 7.294,87 4.901,69 5.391,86 6.200,64 7.440,77 ENSINO SUPERIOR CONTADOR E CONTROLADOR INTERNO CLASSE A B C I) 0% 10% 15% 20% Ensino Superior Esc. + 240h Esc. + 36% POsGraduado, Mestrado ou Doutorado Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento 4106,47 4.627,12 5.321.18 6.385,42 4.290,60 4.719,66 5.427,61 6.513.13 4376.41 4.814,05 5.536,16 6.643,39 4.463,94 4.910,33 5.646,88 6.776,26 4.553,22 5.008,54 5.759,82 6.911,79 4.644,28 5.108,71 5.875,02 7.050,02 4.737,17 5.210,89 5.992.52 7.191.02 4.831,91 5315,10 6.112,37 7334,84 4.928.55 5.421,41 6.234,62 7.481.54 5.027,12 5.529,83 635931 7.63117 5.127,66 5.640,43 6.486,49 7.783,79 5.230.22 5.753,24 6.616,22 7.939,47 5334,82 5.868,30 6.748.55 8.098,26 5.441.52 5.985,67 6.883.52 8.260,22 5.550,35 6.10538 7.021,19 8.425.43 5.661,35 6.227,49 7.161,61 8.593.94 5.774,58 6352.04 7304,85 8.765.82 5.890,07 6.479,08 „..........------ --"N\ c7 450,94 t 8941,13 AvenidaBonfire* 3ose Lourenço, 2170- Setor Uniao - Carniainipolis/M7 - CEP: 78630-000 CNP). 00965352/0001-29 I Telefone: (66) 34374992 1 Etna II: contato@cam pi napolis-mt.gov.bf www.campi n polis.gov.mtbr CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA PRUE iftr • * ______:100001.1.... 446. 0€ 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 NIVEL 2% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 VFAIEFIEITaisiVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/202 . • 6.007,87 6.608,66 7.599.96 9.119,95 6.128,03 6.740,84 7.751,96 9.302,35 6.250,59 6.875,65 7.907,00 9.488.40 6375.61 7.013,17 8.065,14 9.678,17 6.503,12 7.153,43 8.226,44 9.871,73 6.633,18 7.296.50 8.390,97 10.069,17 6.763,84 7.442,43 8.55819 10.270,55 6.901.16 7.591.28 8.729,97 10.475,96 7.039,18 7143,10 8.90457 10.685.48 7.179,97 7.897,96 9.082.66 10.899,19 7323,57 8.055.92 9.26431 11.117.17 7A70.04 8.217,04 9.449.60 11.339,52 7.619,44 8.381,38 9.638,59 11.566,31 7.771,83 8.549.01 9.83136 11.797,63 7.927.26 8.719,99 10.02799 12.033.39 8.085,81 8.894.39 10.228.55 12-274,26 8.247,52 9.072.28 10.433,12 12.519,74 ENSINO SUPERIOR PROCURADOR LEGISLATIVO CLASSE A B C D 0% 10•/. 15% 20% Ensino Superior ESC. + 2406 E + 360h Pôs Graduaelo. Mestrado sc. ou Doutorado Vencimento Vencimento Vencimento Venci mento 7.227,26 7.949.99 9.142.49 I 0.970.99- 7.371,81 8.108,99 9.325,34 11.190,41 7.319.25 8.271,17 9.511,83 11.414.22 7.669,63 8.436,59 9.702,08 11.642,50 7.823,02 8605,33 9.896,13 11.875,35 7979,48 8.777,43 10.094,05 12.112,86 8.139,07 8952,98 10.295,93 12355,11 8301,86 9.132,04 10.501,85 12.602,22 8.467.89 9.314.68 10.711.88 12.85426 8.637.25 9.500,98 10926,12 13.111,33 8.810,00 9.691,00 11.144.64 13373,57 8.98620 9.884,82 11367..54 13.641.04 9.165,92 10082.31 7...........-/-11.591:R 13.913,87 _ 1 1 ) ... Avenida B4111411103osê Laurent" 2170-SetorUnlit° - Care piniSpoIls/MT - CEP: 78630-000 CNFO. 00965362/0001-29 I Tolerant 446) 3437-19921 Ema oo ntatoLec a m pina polls-mt.gov.br www.campinapolis.gov.mt.br CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 NIVEL 2% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 I 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 a%: " CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA PREFiiiiiirillUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS c ADM 2021t2024. 9349,24 10.284.16 11.826.79 14.192.14 9.536,22 10.489,84 12.063,32 14.475,99 9.726,95 10.699,64 12.304.59 14.765,51 9.92149 10.913.63 12.550,68 15.060.82 10.119,92 11.131.91 12.801,69 15.362.03 10322,31 11.354,55 13.057,73 15.66927 10328,76 11.581,64— 13318,88 15.982,66 10.739.34 11.813.27 13.58526 16.302,31 10.954,12 12.049,53 13.856,96 16.672,36 11.173,20 12.290,53 14.134,10 16.960,92 11396.67 12.536.34 14.416.79 17.300.14 11.624,60 12.787.06 14.705.12 17.646.15 11.857,09 13.042,80 14.999,22 17.999,07 12.094.24 13.303.66 15.299,21 18.359,05 12.336.12 13.569,73 15.605,19 18.726,23 12.582,84 13.841.13 15.917.30 19.100.76 12234,50 14.117.95 16.235,64 19.482.77 13.091,19 14.400.31 16560.36 19.872,43 13.353.01 14.688,32 16.891,56 20.269.88 13.620,07 14.982,08 17.229.39 20.675.27 13.892,48 15.281,72 17.573,98 21.088,78 14.17033 15.587,36 17.925,46 2131035 ANEXOVI Avenida Eten6nio Jose Lourenço, 2170 SetorUnlit*Camp1nepolis/147 - CEP: 78630.000 CHM. 00.966.162/0001-29 1 Telefone: (66) 3437-1992 1 Email:contatoecampinapolismt.9ov.br www.campinapolis.gov.mt.br vs" PREFEITURA MUNICIPAI ESTA DO DE MATO GROSSO 4'4 ADPA 2021/202 DE CAMPINAPOLIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA CARGOS ATRIBUIÇÕES Secretario de Administração Dar atendimento de atividades típicas de comando, coordenação, controle dos administrativos daCamara;Exercer função de direção e coordenação dos trabalhos, detertninado pelo Presidente e aos demais servidores; Planejar e organizar as ações relativas A administração da Câmara, inclusive junto ao Tribunal de Contas; Atender os Vereadores em suas solicitações. Representar aCamarana ausência do Presidente e demais Vereadores junto as autoridades visitantes; Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos. Ouvidor Geral Receber opiniões, reclamações, sugestões, criticas ou denúncias apresentadas por qualquer pessoa ou entidade sobre assuntos referentes A Administração Pública Municipal; Examinar e identificar as causas c procedência das manifestações recebidas; Analisar, interpretar e sistematizar as manifestações recebidas; Observar os prazos legais em todo o processamento das demandas, alimentar e atualizar constantemente o sistema da Ouvidoria. Processar e analisar os meios para solucionar todas as demandas, utilizando-se de todos os recursos possíveis; Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providencias tomadas, através de prazo estabelecido; Dar ciência e manter informado o interessado das providências tomadas quando for de interesse individual e quando for de interesse público, informar coletivamente; sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipal; Divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, na forma da lei; prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos aos Vereadores, i Secretaria de Administração, i Procuradoria Juridica, ao Controle Interno e demais Cargos do Parlamento; Proteger os direitos dos manifestantes/denunciantes, bem como, resguardar a Câmara Municipal de acusações ou criticas infundadas; Manter sigilo sobre a identidade do manifestante, quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessária; Controlar o inventário e a manutenção de materiais e equipamentos de uso da Ouvidoria. Diretor Jurídico da Presidência Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas quetheforem submetidos pelo Presidente da Câmara; emitir pareceres e interpretações de textos legais; manter a legislação local atualizada; Prestar assessoria jurídica i Presidência da Câmara Municipal ou a quem dentro da estrutura da Câmara Municipal esta determinar; elaborar pareceres acerca de toda a atividade legislativa, incluindo projetos e trâmites legais, sempre que solicitado pelo presidente da Casa; Atuar como consultor jurídico em tudo o quanto mais for requisitado pelo Presidente; Cobrir as atribuições do Avenida Benonio Jose Lourenço, 2170- Setor UnIao CampinapolisPET - CEP 78630-000 CNP7. 00.96.5.152/0001-29 I Telefone: (66)3437-19921 Email:contato@campinapolismtgov.br www.campinapolis.gov.mtbr CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA ESTADO DE MATO PREFEITURA GROSSO UNICIPAL DE CAMPINAPOLIS Procurador Legislativo em caso de ferias, impedimentos, licenças ou afastamento deste, desde que temporários. Coordenador Técnicolegislativo Assessorar política e administrativamente ao Presidente da Câmara e demais vereadores. Redigir Projetos e Indicações de Vereadores. Redigir o roteiro das sessões e assessorar na mesma; Lançar em ata os °lidos expedidos e recebidos; Recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisio superior, a elaboração de: minutas de projetos, emendas, substitutivos c pedidosdcinformações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar, Apoio nas comissões permanentes ou temporárias referente a manifestações em projetos que li estejam tramitando; elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar, receber as respostas aos pedidos de providencias e is indicações, organizando-as e remetendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidos de informações c as respectivas respostas; fiscalizar os prazos e requerer respostas is proposições do Vereador; Coordenar e proceder a escrituração da Ata das Sessões e da Redação Final dos Projetos; Cumprir determinações superiores e executar outras tarefas afins ao cargo Chefe de Tecnologia da Informação e Meios de Comunieaoopresentes Dirige as atividades de tecnologia da informação e dos meios de comunicação da Câmara Municipal; Administra infracstrutura de redes, programas c sistemas implantados; Responsável pela manutenção e funcionamento do servidor , da rede e dositedaCamaraMunicipal; Responsável pelo funcionamento do s equipamento s deAudioevideo , FeCIIISOS tecnológicos e todos os equipamentos de informática e eletroeletrônicos . Controla oswitch, as gravaçtiese transmissão das Sessões ; Promove a conexão dos Vereadores em Sessão quando virtualmente; cumprir determinações superiores e executar outras tarefas afins ao cargo. Chefe de Compras e Almoxarife, Controle. Proceda com as compras da Câmara Municipal, bem como com a coleta dos orçamentos e cotações necessárias; controle financeiro e orçamentário; atestar as notas fiscais dos fornecedores e prestadores de serviço; conferir a especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, bem como os documentos de entrega e as certidões fiscais; controle de estoque e materiais; planejar a aquisição e a reposição de materiais; atestar o recebimento dos materiais; coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais; orientar e promover a avaliação, depreciação c reavaliação dos bens moveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de interesse público; .„ 7"--------- net Avenida Bentonko Jose Lourenoo, 2770 -SetorUniao - CampinapolisAtT - CEP: 78E50-000 CAMPINAPOLIS 00S65.752/0007-29 I Mitten*: (66)3437-7992 I Erna contatoecampinaporirantgovhe 0 PROGRESSO CONTINUA www.campinapogsgovnit_br ESTA IlicipiiiiiiriVIUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ao cargo. Assessor de Gabinete da Presidência Assessorar o Presidente daCamaranos assuntos legislativos e no desempenho de suas atribuições e funçõesregimentals; Realizar todos os trabalhos burocráticos relativos ao Gabinete da Presidência, prestar assistência ao Presidente e fi Mesa Diretora em suas relações políticas com os demais órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; elaborar a redação das correspondências oficiais daCamaraligadas ao Gabinete da Presidência, controlar a agenda oficial do Presidente; atender ao público em assuntos do Gabinete da Presidência; auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria, auxiliar no arquivamento de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações e demais atos; cumprir determinações superiores e executar outras tarefas afms ao cargo Assessor Parlamentar Assessorar os Vereadores nos assuntos politicos/legislativos, na orientação dos trabalhos legislativos e no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer ir disposição dos Vereadores no horário de expediente daCamara,além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramentopolitico,que!he forem determinados ou solicitados; encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Vereadores, no que se refere as indicações, requerimentos, moções, emendas, oficios, projetos,etc.; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos politicose entrevistas aos meios de comunicação; executar demais funções ligadas à suaAreade atuação, por determinação legal, da presidência eiou demais superiores hierárquico& Assessor de Imprensa e Relações Publica Filmar e fotografar as Sessões e também as reuniões ou atividades legislativas em que lhe for solicitado pela Presidência ou superior hierárquico; Ter conhecimentos básicos de manutenção de internet, programas de edição de audioevideo; Redigir matérias jornalísticas e criar material para publicidade institucional. Alimentar o site oficial do Parlamento. Promover a divulgação das atividades da Camara Municipal e dos Vereadores junto a redes sociais; cumprir determinações superiores e executar outras tarefas afins ao cargo Diretor de Divisão de Pessoal e Recursos Humanos Responsável pelo Pessoal daCamarade Vereadores, realizando mensalmente todos os trâmites burocráticos de Folha de Pagamento, tanto dos Servidores, como dos proprios Vereadores. Entrega e encaminhamento de expedientes e correspondências diversas e afins; elaboração de contratos e prestação de serviços ou atividades correlatas a serem definidas; Controlar o ponto dos servidores e emitir relatório quanto a assiduidade para calculo de auxílios; avaliações de desempenho e progressões de carreira; Controlar asarias,licenças, afastamentos dos servidores e demais atividades correlatascornsuaareade atuação. /---- . Avenida Etendnio Josè Lourenvo, 2170 -SetorUniao - Campinapolis/MT - CEP: 78W-000 00965352/0001-29 ITelefone: (66) 34371992J Erna& contatoQicampinapolis.rnt.gov.br wvvwcampinapolis.gov.mt.br ÇAIlirEINAnyt!‘ 1 ••• ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ADM 2021/2024: • CAMPINAPOLIS Chefe do Pleno Responsável por zelar do Plenário daCamara Municipal, preparando-o para as Reuniões, Sessões Ordinirias, Extraordinárias ou Solenes que forem ser realizadas ou para as Sessões requeridas e deferidas pelo Presidente da Câmara; Assessorar os Vereadores durante as Sessões em serviços de copa e atendimento em objetos de papelaria; responsável pela abertura e fechamento do Plenário nos dias de Sessões e todas as vezes em que o mesmo for cedido; Responder pelo agendtunento dos eventos a serem realizados em Plenário. TABELA 2 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS ATRIBUIÇÕES Planejar o sistema de registros e operações, atendendo As necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, em especial perante o TCE/Nft Executar serviços de contabilidade; Coordenar a análise e Contador classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas; Supervisionar a contabilização de documentos; Realizar Análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando, verificando e corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contibeis; Executar quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, econornicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; colaborar com o controle externo da Câmara; analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento; avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica e adiantamento de numerário; realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução Controlador orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; promover a Interno normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas; organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para Pe___Ltlarai%. * CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA Avenida Etencinio 3osé Lourenço, 2170- Setor Unia - Carnpirápolls/MT - CEP:78630-000 CNP). 00.96S152/0001-29 Telefono: (66) 3437-1992!Erna&oontatotiXampinapolitmLgov.br www.campinapokis-gov.mt.br Vain 1.‘ ESTADO DE AATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/202 apuração de responsabilidade que couber; acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; orientar os Órgios de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento As diligencias ou inspeções do Tribunal de Contas; analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Analista Legislativo Realizar atividades de maior complexidade, dando suporte A administração de Recursos Humanos, Administração de Patrimônio, material e serviços, administração fmanceira e orçamentária, planejamento, fiscalização de contratos, organização e métodos, modernização e virtualizado, pesquisa e documentação histórica, inspeção e controle, comunicação social, propaganda emarketing, parecer técnico, contratos e licitado, Comissão de Licitado, suporteitPresidência, Mesa Diretora e Comissões, projetos e programas, processo legislativo, procedimentos administrativos, efetuar outras atividades correlatas com o cargo e determinações superiores. Ticnico Informática Instalar e operar equipamentos de informática ; desenvolver e/ou programar, bem como documentar e implantar sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; garantir aguards, a recuperação, A segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações, analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários dehardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las tecnicaeconomicamente; suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; manter controle, orientando aos usuários quanto A instalado de softwares ilegais e remoção, quando necessário; manter em funcionamento, alimentar e aprimorar o sitee demais redes sociais da Câmara Municipal , efetuar outras atividades correlatas com o cargo. A ssistente Administrativo Assessorar as atividades dos Vereadores, Secretaria de Administração e demais órgãos da Câmara Municipal; Organizar o sistema de tramitado de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; Organizar o arquivo e o sistema de referencia e deindicesnecessários i pronta localização de documentos; Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; Acompanhar e auxiliar nos procedimentos administrativos; Realizar serviços de recepção, protocolo e atendimento ao público; Participar do processo seletivo de papéis c documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria; Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenirias, bem como outras atividades correlatas; Executar serviços administrativos de pequena e media complexidade; Executar serviços administrativos de alta complexidade sempre que requerido por superior hierárquico e sob assistência; Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;Executeroutras atividades correlatas. Escriturário Digitação de textos, atas, oficios, relatórios, formulários e demais documentos; Agendamento de atividades internas e externas; Auxiliar no controle de caixa, entrega de contra-cheques, recolhimento de recibos, participar de cursos e seminitrios propostos para formação e atualização de rotinas administrativas; D • atividades inerentes ao auxilio administrativo. Cumprir determinaçõessuperb ° eexec u utrast_tarefas afins ao cargo • CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA www.campinapolis.gov.mtbr AvenidaSondra*Jos4 Lourenço, 2170- Setor Unima Campinripolis/MT - CEP: 78630-000 CP4P). 00.965.152/0001-29 I Telefono: (66) 3437.19921Email: contatoecampinapolls.mtgov.br 1 n, , 99_,E_m_,E9p2 s 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024' Tesoureiro Serviço de execução administrativa decorrentes das atividades afetas ao Setor, objetivando o alcance e a implementação das medidas respectivas de atuação do Departamento; responsável por toda movimentação financeira da Câmara Municipal; outras atividades correlatas a serem definidas. Executa tarefas de conservação, manutenção e limpeza do prédio da Câmara municipal, visando assegurar as Agente de condições de higiene, segurança e ordem. Executa Limpeza complementarmente os serviços de copa e cozinha; executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato. Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos daCamara, responsabilizando-se pela Motorista sua devida destinação responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veiculo sob sua guarda executar outras atividades correlatas is acima descritas, a critério do superior imediato. .* CAMPIN Pew R-3 APO O PROGRESSO CONTINUA LIS Avenida Betv5nio 3osi/ Lourenço, 2170- Setor Uniao - CampinapolisMT - CEP, 78630-000 041)3. 00.985.162/0001-29 I Telefone: (66) 3437-1992 IErna itcontatotetcampinapolisantambr wvvvv.campinapolis.gov.mtbr way, , 5N ESTADO Mo GROSSO .». PREEITOiliUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS ADM 2021/2024. ANEXO VII ORGANOGRAMA CONTADOR PLENÁRIO PRESIDÊNCIA MESA DIRETORA PROCURADOR ECRET ÁRIO DE ADM. ONTROLADOR INT. CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Exceção: Sec.Adm inistração CARGOS EFETIVOS NÍ VEL SUPERIOR: Analista Legislativo e Tecnico em Informática CARGOS EFETIVOS NÍVEL MÉDIO Avenida Beniinio 3oth Lourenço, 2170 - Setor Uniao - CampinapolisMT - CEP: 78630-000 0430. 00-96S252/000129 ITelerate: (66) 34374992 I EmaItcontato@lcampInapolIs.mcgov.br www.campinapolis.gov.mtbr CAMPINAPOLIS 0 PROGRESSO CONTINUA