| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1990 |
| Date | 1990-04-30 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - S 085 DE 30 DE abril de 1,9 “ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LEONILDO JOSE DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições e ten- do em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Fede ral, fas saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se- guinte Lei: . Art. I2 - À contratação de pessoal por tempo deter- minado so podera ser realizada nas seguintes hipoteses: =. | - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução ge obras ou prestação de serviços, durante o perio do de vigência do convênio, acordo ou ajuste. 7 || - execução de programas especiais de trabalho ins tituídos por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjun- turais que demandem a atuação da Prefeitura. [ll - Preenchimento de vagas para os professores da * Rede Municipal de Ensino, quando comprovado a inexistência de um concursado para lotação da referida vaga. Parágrafo Único - não se instituírá programa espe-" cial de trabalho que se incua na àrea de competência dos orgãos * existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergencias ou calamidade publica. Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas forma prevista no art, 443, $ Iº, da Consolidação das Leis” do trabalho e dependerçao da existencia de recursos orçamentários. Art. 3º - O galário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei sera o mesmo fixado para o cargo identico ou assemelhado, integralmente do Quadro de Cargos e empregos do Mu- nicípio. Parágrafo Único - Na contratação de pessoal para cum prir Jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os saljã- rios serao aumentados ou reduzidos na mesma proporção, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campinápolis Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin - va Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinapolis, 30 de abril de 1.990. LEONILDO JOSE DE CARVALHO Prefeito Municipal sancioNADO EM GL | DS,.90. Leonildo José de Carvalho Prefoto Mumcipar