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norma nº 85/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1990
Date 1990-04-30
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

É
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
S 085 DE 30 DE abril de 1,9
“ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEONILDO JOSE DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAM
PINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições e ten-
do em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Fede
ral, fas saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte Lei:
. Art. I2 - À contratação de pessoal por tempo deter-
minado so podera ser realizada nas seguintes hipoteses:
=. | - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste
para a execução ge obras ou prestação de serviços, durante o perio
do de vigência do convênio, acordo ou ajuste. 7
|| - execução de programas especiais de trabalho ins
tituídos por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjun-
turais que demandem a atuação da Prefeitura.
[ll - Preenchimento de vagas para os professores da *
Rede Municipal de Ensino, quando comprovado a inexistência de um
concursado para lotação da referida vaga.
Parágrafo Único - não se instituírá programa espe-"
cial de trabalho que se incua na àrea de competência dos orgãos *
existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados
os casos de emergencias ou calamidade publica.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão
feitas forma prevista no art, 443, $ Iº, da Consolidação das Leis”
do trabalho e dependerçao da existencia de recursos orçamentários.
Art. 3º - O galário do pessoal contratado no regime
instituído por esta Lei sera o mesmo fixado para o cargo identico
ou assemelhado, integralmente do Quadro de Cargos e empregos do Mu-
nicípio.
Parágrafo Único - Na contratação de pessoal para cum
prir Jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os saljã-
rios serao aumentados ou reduzidos na mesma proporção,
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campinápolis
Adm.: Leonildo José de Carvalho - Nego Carrin -
va Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinapolis, 30 de abril de 1.990.
LEONILDO JOSE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
sancioNADO EM GL | DS,.90.
Leonildo José de Carvalho
Prefoto Mumcipar

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