| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Altera Lei nº 1.171/2017 e dá outras providências CRAS |
| native_id | 1595 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 05 DE JUNHO DE 2023. “Altera Lei nº 1.171/2017 e dá outras providências.” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT: I. Supervisor(a) do CRAS - SMAS; a. Quantidade de vagas: 01; b. Vencimento: R$ 2.394,46 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos); c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social; II. Assessor(a) do CRAS - SMAS; a. Quantidade de vagas: 01; b. Vencimento: R$ 1.995,38 (um mil novecentos e noventa e cinco reais); c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social; Art. 2º. São atribuições e competências do Supervisor(a) do CRAS – SMAS: I. Implementar programas, serviços e projetos de proteção social básica; II. Prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social ou de abandono; III. Organizar, fiscalizar atividades; IV. Monitorar, alimentar sistemas de informações e fluxos junto à Secretaria; V. Articular e potencializar a rede sócioassitencial no território de abrangência e com redes de apoio às famílias de risco; VI. Acompanhar e orientar crianças e adolescentes em situação de risco em tarefas inerentes em áreas de saúde, educação, lazer, alimentação; VII. Acompanhar e proporcionar atividades socioeducativas, recreativas, laborais, artísticas e culturais; VIII. Auxiliar nas visitas às famílias e instituições; IX. Elaborar relatórios; X. Zelar pelo bem estar e segurança das pessoas sob sua responsabilidade; XI. Recepcionar e acolher crianças, adolescentes no espaço reservado para tanto; XII. Definir metodologias para trabalho com as crianças, adolescentes e famílias em risco social, definindo critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos serviços prestados; XIII. Desempenhar outras atividades afins; Art. 3º. São atribuições e competências do Assessor(a) do CRAS - SMAS: I. Assessorar a Secretária em suas decisões; II. Assessorar o atendimento a crianças, adolescentes e família em riscos sociais ou situação de abandono; III. Desenvolver estudos e pesquisa do interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV. Estimular e incentivar as potencialidades; V. Providenciar o atendimento das demandas dos indivíduos sob sua tutela; VI. Ajudar na locomoção e atividades da equipe; VII. Analisar e expedir documentos submetidos à decisão da Secretária e coordenadora; VIII. Controlar dar cumprimento às ordens emanadas pela Secretaria; IX. Desempenhar atividades correlatas e afins; Art. 5º. Fica substituído o Anexo XVI da lei 1.171/2017, o qual passa a vigorar com os cargos acrescidos e alterados na presente lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 05 de junho de 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal