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norma nº 120/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAltera Lei nº 1.171/2017 e dá outras providências CRAS
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LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 05 DE JUNHO DE 2023.
“Altera Lei nº 1.171/2017 e dá outras providências.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT:
I. Supervisor(a) do CRAS - SMAS;
a. Quantidade de vagas: 01;
b. Vencimento: R$ 2.394,46 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e 
seis centavos);
c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Assessor(a) do CRAS - SMAS;
a. Quantidade de vagas: 01;
b. Vencimento: R$ 1.995,38 (um mil novecentos e noventa e cinco reais);
c. Local de Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 2º. São atribuições e competências do Supervisor(a) do CRAS – SMAS:
I. Implementar programas, serviços e projetos de proteção social básica;
II. Prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social ou de 
abandono;
III. Organizar, fiscalizar atividades;
IV. Monitorar, alimentar sistemas de informações e fluxos junto à Secretaria;
V. Articular e potencializar a rede sócioassitencial no território de abrangência e com 
redes de apoio às famílias de risco;
VI. Acompanhar e orientar crianças e adolescentes em situação de risco em tarefas 
inerentes em áreas de saúde, educação, lazer, alimentação; 
VII. Acompanhar e proporcionar atividades socioeducativas, recreativas, laborais, 
artísticas e culturais; 
VIII. Auxiliar nas visitas às famílias e instituições;
IX. Elaborar relatórios;
X. Zelar pelo bem estar e segurança das pessoas sob sua responsabilidade;
XI. Recepcionar e acolher crianças, adolescentes no espaço reservado para tanto; 
XII. Definir metodologias para trabalho com as crianças, adolescentes e famílias em 
risco social, definindo critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias 
dos serviços prestados;
XIII. Desempenhar outras atividades afins;
Art. 3º. São atribuições e competências do Assessor(a) do CRAS - SMAS:
I. Assessorar a Secretária em suas decisões;
II. Assessorar o atendimento a crianças, adolescentes e família em riscos sociais ou 
situação de abandono; 
III. Desenvolver estudos e pesquisa do interesse da Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
IV. Estimular e incentivar as potencialidades;
V. Providenciar o atendimento das demandas dos indivíduos sob sua tutela;
VI. Ajudar na locomoção e atividades da equipe;
VII. Analisar e expedir documentos submetidos à decisão da Secretária e coordenadora;
VIII. Controlar dar cumprimento às ordens emanadas pela Secretaria;
IX. Desempenhar atividades correlatas e afins;
Art. 5º. Fica substituído o Anexo XVI da lei 1.171/2017, o qual passa a vigorar com os 
cargos acrescidos e alterados na presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, em 05 de junho de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal

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